| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1157 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.” |
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LEI N.º 1.221 DE 13 DE ABRIL DE 2011 “Altera o art. 2º da Lei 1157 de 02 de setembro de 2009.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - O art. 2º da Lei 1157 de 02 de setembro de 2009 passa a ter seguinte edição: “Art. 2º - Os mutuários integrantes do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” gozarão de incentivos fiscais na forma seguinte: I. Famílias com renda de até três salários mínimos terão isenção de ITIV para a primeira aquisição imobiliária e cinco anos de isenção de IPTU; II. Famílias com renda entre três e seis salários mínimos terão isenção de ITIV para a primeira aquisição imobiliária e três anos de isenção de IPTU; III. Famílias que recebem entre seis e dez salários mínimos terão isenção de ITIV para a primeira aquisição imobiliária e 50% (cinqüenta por cento) do IPTU nos três primeiros anos. § 1° - Famílias com renda bruta de zero a seis salários mínimos terão isenção de taxas para a aprovação do projeto, licenciamentos, certidão detalhadas, certidão de habitabilidade e habite-se sanitário. § 2º - Será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) das taxas descritas no parágrafo primeiro deste artigo para as moradias voltadas às famílias com renda bruta de mais de seis a dez salários mínimos.” § 3º Ficará isento de cobrança de alvará de construção, bem como de taxa, a aprovação do loteamento do Programa “minha casa minha vida”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de abril de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo