| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1963 |
| Date | 1963-05-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTES A COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DE ITABERABA RESP. LTDA, SITUADA A PRAÇA FLÁVIO SILVANI N/ CIDADE PARA DOAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S/A, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA CIDADE.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE [TABEIRABA ITABERABA — BAHIA BLA MUNTOZREAR Mo. 242 de LO de maio de 19630 Autoriza o Poder Executivo a desapropriar por utili. dade pública, uma área de terras pertencente a Coope- rativa Mixta dos Agricultores de Itaberaba, RespeLtd: sita a praça Flávio Silvani, n/ cidade, para doação : Banco do Brasil S/A, para construção de sua séde, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câma. ra de Vereadores decreta e eu sanciono a presente lei: ARTº 1º)» Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública, uma área de terra, pertencente a Cooperativa Mixta / dos Agricultores de Itaberaba, Resp, Ltda, sita a Praça Flávio Silvani, n/ cidade, para doação ao Banco do Brasil S/A, para / construção de sua séde, devendo a mesma ter inicio no prazo de 12 meses. ARTº 22). O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial / de quinhentos mil cruzeiros (0r$500.000,00), para pagamento / desta desapropriação, inclusive entrar em entendimento com a Direção da Cooperativa Mixta dos Agricultores de Itaberaba, Res; Ltda. sobre a modalidade da solvencia dessa aquisição. ARTº 3º)- Para atender as despesas do presente crédito, o Poder Executi- vo se prevalecerá do art? 186, letra A, $ único, da Lei n2140 de 22/12/1948, ARTº 4º)- A referida doação da área desapropriada, ao Banco do Brasil S/A só se verificará depois da autorização da Administração Ge- rel do referido Banco, que manterá entendimentos com o Poder / Executivo, diretamente, ou atravéz de seus prepostos. ARTº 5º)-Revogam-as as disposições em contrário. GARTNETE DO PREPRTTMO MINTOTDAT. TE TMARRRADA da: VA - Dat a Fa AE PREFEITURA MUNICIPAL DE [ITABERABA ITABERABA — BAHIA Continuação Lei nº 2492, a Nelson Ribéiro de Alencar Prefeito. / / 4! Cf / na é bas “RES / SE E SA Epitácio Pedréira de Cerqueira Secretário.