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← Itaberaba (BA)

norma nº 242/1963

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 1963
Date 1963-05-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTES A COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DE ITABERABA RESP. LTDA, SITUADA A PRAÇA FLÁVIO SILVANI N/ CIDADE PARA DOAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S/A, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA CIDADE.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE [TABEIRABA
ITABERABA — BAHIA
BLA MUNTOZREAR Mo. 242
de
LO de maio de 19630
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar por utili.
dade pública, uma área de terras pertencente a Coope-
rativa Mixta dos Agricultores de Itaberaba, RespeLtd:
sita a praça Flávio Silvani, n/ cidade, para doação :
Banco do Brasil S/A, para construção de sua séde,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câma.
ra de Vereadores decreta e eu sanciono a presente lei:
ARTº 1º)» Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade
pública, uma área de terra, pertencente a Cooperativa Mixta /
dos Agricultores de Itaberaba, Resp, Ltda, sita a Praça Flávio
Silvani, n/ cidade, para doação ao Banco do Brasil S/A, para /
construção de sua séde, devendo a mesma ter inicio no prazo de
12 meses.
ARTº 22). O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial /
de quinhentos mil cruzeiros (0r$500.000,00), para pagamento /
desta desapropriação, inclusive entrar em entendimento com a
Direção da Cooperativa Mixta dos Agricultores de Itaberaba, Res;
Ltda. sobre a modalidade da solvencia dessa aquisição.
ARTº 3º)- Para atender as despesas do presente crédito, o Poder Executi-
vo se prevalecerá do art? 186, letra A, $ único, da Lei n2140
de 22/12/1948,
ARTº 4º)- A referida doação da área desapropriada, ao Banco do Brasil
S/A só se verificará depois da autorização da Administração Ge-
rel do referido Banco, que manterá entendimentos com o Poder /
Executivo, diretamente, ou atravéz de seus prepostos.
ARTº 5º)-Revogam-as as disposições em contrário.
GARTNETE DO PREPRTTMO MINTOTDAT. TE TMARRRADA da: VA - Dat a Fa AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE [ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
Continuação Lei nº 2492,
a
Nelson Ribéiro de Alencar
Prefeito.
/ /
4! Cf / na
é bas “RES / SE E SA
Epitácio Pedréira de Cerqueira
Secretário.

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