| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI N. 1.117 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Ficam majorados em 6% (seis por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba, distribuídos em 4% (quatro por cento) em 1° de maio, 1% (um por cento) em 1° de novembro, resguardado o pagamento integral da diferença dos meses maio a outubro nesta data, e 1% (um por cento) em 1° de dezembro de 2007. Parágrafo Único. Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1° de maio de 2007. Art. 2° - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1° desta lei. Art. 3º - Os vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos obedecerão ao mínimo nacional, com vigência a partir de 1° de abril de 2007. Art. 4º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos I, II, III, IV, V e VI desta lei. Prefeitura Municipal de Itaberaba Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares da ordem de 10% (dez por cento) somente nas rubricas de pessoal, do orçamento público municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de fevereiro de 2008. WASHINGTON LUIZ DEUSDEDITH NEVES Prefeito Municipal DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA BISNETO Secretário Municipal de Governo JOSÉ LUCIANO OLIVEIRA DE ASSIS Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação. Prefeitura Municipal de Itaberaba ANEXO II QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Níveis Ref. C.h. Salário Base (RV) Qtd. PROFESSOR NM I 20 439,91 09 NM II 20 446,51 12 NU I 20 583,74 28 NU II 20 628,85 33 NU III 20 697,93 40 NU IV 20 809,97 50 TOTAL 600 COORDENADOR PEDAGÓGICO NU I 20 628,85 33 NU II 20 708,39 41 TOTAL 50 Prefeitura Municipal de Itaberaba ANEXO III Quadro de Cargos em Comissão do Magistério Público Municipal Diretores e Vice-Diretores N. ord. Denominação Nível Tip. da Escola C.H. Valor R$ RV 01 Diretor GP/NU Grande Porte 40 1.675,71 65 02 MP/NU Médio Porte 40 1.505,54 63 03 PP/NU Pequeno Porte 40 1.282,14 60 04 PP/NM Pequeno Porte 40 929,63 53 05 Vice-Diretor GP/NU Grande Porte 20 809,97 50 06 MP/NU Médio Porte 20 740,75 44 07 PP/NU Pequeno Porte 20 638,28 34 Prefeitura Municipal de Itaberaba ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Nível e Formação Carga Horária Semanal Salário Base Ref. Vencimento (RV) N° de Cargos Médico NU 20 1.169,61 58 30 Odontólogo NU 20 1.117,11 57 12 Enfermeiro NU 20 1.066,96 56 20 Fisioterapeuta NU 20 1.066,96 56 04 Terapeuta NU 20 1.066,96 56 04 Fonoaudióloga NU 20 1.066,96 56 02 Bioquímico/Biomédico NU 20 887,90 52 03 Biólogo NU 20 887,90 52 02 Nutricionista NU 20 887,90 52 02 Veterinário NU 20 887,90 52 02 Psicólogo NU 20 887,90 52 03 Assistente Social NU 20 887,90 52 07 Pedagoga NU – psico social 20 848,04 51 02 Técnico em Enfermagem NM – específica 30 592,49 29 50 Atendente de Consulta Dental NM – específica 40 433,41 8 12 Técnico em Radiologia NM – específica 24 601,38 30 05 Técnico em Laboratório NM - específica 36 453,20 11 10 Prefeitura Municipal de Itaberaba ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Nível e Formação Carga Horária Semanal Salário Base Ref. de Venci mento (RV) Nº de Cargos Eng. Civil NU 20 887,90 52 01 Eng. Agrônomo NU 20 887,90 52 01 Arquiteto NU 20 887,90 52 01 Contador NU 20 887,90 52 01 Bibliotecário NU 36 1019,07 55 01 Administrador NU 36 1019,07 55 01 Jornalista NU 20 887,90 52 01 Advogado NU 20 887,90 52 03 Técnico Contabilidade NM – específico 30 719,02 42 03 Técnico Agrícola NM – específico 30 719,02 42 03 Assistente Administrativo NM 30 566,61 26 60 Auxiliar Administrativo NM 30 439,91 09 140 Fiscal Administrativo NM 30 453,20 11 30 Agente de Trânsito NM 36 566,61 26 10 Serviços Gerais I Ensino Fundamental - 6ª série 30 380,00 01 300 Serviços Gerais II Conhecimento específico 30 466,90 13 26 Motorista Ensino Fundamental 30 495,55 17 30 Vigilante Ensino Fundamental 30 380,00 01 100 Guarda Municipal NM 36 439,91 09 50 Prefeitura Municipal de Itaberaba ANEXO VI QUADRO GRUPO FISCO PROVIMENTO EFETIVO Nomenclatura Nível e Formação Carga Horária Salário Base Ref. De Vencimento (RV) Quantidade Auditor Fiscal NU 36 1.352,66 61 02 Agente de Tributos NM 30 638,28 34 10 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE FEVEREIRO de 2008. WASHINGTON LUIZ DEUSDEDITH NEVES Prefeito Municipal DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA BISNETO Secretário Municipal de Governo JOSÉ LUCIANO OLIVEIRA DE ASSIS Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação.