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norma nº 1117/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI N. 1.117
DE
27 DE FEVEREIRO DE 2008
Reajusta os vencimentos dos servidores do Município 
de Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Ficam majorados em 6% (seis por cento), os valores dos vencimentos dos servidores 
do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba, distribuídos em 4% (quatro por 
cento) em 1° de maio, 1% (um por cento) em 1° de novembro, resguardado o pagamento 
integral da diferença dos meses maio a outubro nesta data, e 1% (um por cento) em 1° de 
dezembro de 2007.
Parágrafo Único. Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo 
nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1° de maio de 
2007.
Art. 2° - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão 
reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1° desta lei.
Art. 3º - Os vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos obedecerão ao 
mínimo nacional, com vigência a partir de 1° de abril de 2007.
Art. 4º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos 
vencimentos obedecerão ao disposto em anexos I, II, III, IV, V e VI desta lei.
 Prefeitura Municipal de Itaberaba
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento 
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares da 
ordem de 10% (dez por cento) somente nas rubricas de pessoal, do orçamento público 
municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de fevereiro de 2008.
WASHINGTON LUIZ DEUSDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA BISNETO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LUCIANO OLIVEIRA DE ASSIS
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Informação.
 Prefeitura Municipal de Itaberaba
ANEXO II
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Níveis Ref. C.h. Salário 
Base
(RV) Qtd.
PROFESSOR
NM I 20 439,91 09
NM II 20 446,51 12
NU I 20 583,74 28
NU II 20 628,85 33
NU III 20 697,93 40
NU IV 20 809,97 50
TOTAL 600
COORDENADOR PEDAGÓGICO
NU I 20 628,85 33
NU II 20 708,39 41
TOTAL 50
 Prefeitura Municipal de Itaberaba
ANEXO III
Quadro de Cargos em Comissão do Magistério Público Municipal Diretores e 
Vice-Diretores
N. ord. Denominação Nível Tip. da Escola C.H. Valor R$ RV
01
Diretor
GP/NU Grande Porte 40 1.675,71 65
02 MP/NU Médio Porte 40 1.505,54 63
03 PP/NU Pequeno Porte 40 1.282,14 60
04 PP/NM Pequeno Porte 40 929,63 53
05
Vice-Diretor
GP/NU Grande Porte 20 809,97 50
06 MP/NU Médio Porte 20 740,75 44
07 PP/NU Pequeno Porte 20 638,28 34
 Prefeitura Municipal de Itaberaba
ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura
Nível e 
Formação
Carga 
Horária 
Semanal
Salário 
Base
Ref. 
Vencimento
(RV)
N° de 
Cargos
Médico NU 20 1.169,61 58 30
Odontólogo NU 20 1.117,11 57 12
Enfermeiro NU 20 1.066,96 56 20
Fisioterapeuta NU 20 1.066,96 56 04
Terapeuta NU 20 1.066,96 56 04
Fonoaudióloga NU 20 1.066,96 56 02
Bioquímico/Biomédico NU 20 887,90 52 03
Biólogo NU 20 887,90 52 02
Nutricionista NU 20 887,90 52 02
Veterinário NU 20 887,90 52 02
Psicólogo NU 20 887,90 52 03
Assistente Social NU 20 887,90 52 07
Pedagoga NU – psico 
social
20 848,04 51 02
Técnico em 
Enfermagem
NM –
específica
30 592,49 29 50
Atendente de 
Consulta Dental
NM –
específica
40 433,41 8 12
Técnico em 
Radiologia
NM –
específica
24 601,38 30 05
Técnico em 
Laboratório
NM -
específica
36 453,20 11 10
 Prefeitura Municipal de Itaberaba
ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Nível e 
Formação
Carga 
Horária 
Semanal
Salário Base
Ref. de 
Venci
mento
(RV)
Nº de
Cargos
Eng. Civil NU 20 887,90 52 01
Eng. Agrônomo NU 20 887,90 52 01
Arquiteto NU 20 887,90 52 01
Contador NU 20 887,90 52 01
Bibliotecário NU 36 1019,07 55 01
Administrador NU 36 1019,07 55 01
Jornalista NU 20 887,90 52 01
Advogado NU 20 887,90 52 03
Técnico Contabilidade NM – específico 30 719,02 42 03
Técnico Agrícola NM – específico 30 719,02 42 03
Assistente 
Administrativo NM 30 566,61 26 60
Auxiliar Administrativo NM 30 439,91 09 140
Fiscal Administrativo NM 30 453,20 11 30
Agente de Trânsito NM 36 566,61 26 10
Serviços Gerais I 
Ensino 
Fundamental -
6ª série
30 380,00 01 300
Serviços Gerais II Conhecimento 
específico
30 466,90 13 26
Motorista Ensino 
Fundamental
30 495,55 17 30
Vigilante Ensino 
Fundamental
30 380,00 01 100
Guarda Municipal NM 36 439,91 09 50
 Prefeitura Municipal de Itaberaba
ANEXO VI
QUADRO GRUPO FISCO
PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura
Nível e 
Formação
Carga 
Horária
Salário 
Base
Ref. De 
Vencimento
(RV)
Quantidade
Auditor Fiscal NU 36 1.352,66 61 02
Agente de 
Tributos
NM 30 638,28 34 10
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE FEVEREIRO de 2008.
WASHINGTON LUIZ DEUSDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA BISNETO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LUCIANO OLIVEIRA DE ASSIS
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Informação.

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