| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1963 |
| Date | 1963-07-11 |
| Ementa | “ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS) PARA DESAPROPRIAÇÃO DE DUAS CASAS NO ENCONTRO DAS RUAS ‘DOS ARTISTAS’ COM A ‘MELQUÍADES CALMON’, PERTENCENTES AMBAS, A D. JUNILDA DE SOUSA.” |
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aa RE o E DES, LEI MUNICIPAL Nº 245. Itaberaba, 11 &e julho de 1963. Abre o crédito especial de Cr$160.000,00 (Cento e sessenta mil cruzeiros) para / desapropriação de ddas casas, no encontro das muas "Dos Artistas" com a "Melchiades Calmon”, pertencentes, ambas, a D. Junilia de Souza, O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia, faz saber / que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Leis o T— ART, 2º — o — - a comerem ART. 4.º in ART, 5º - Abre o crédito especial de Cr$160.000,00 (Cento e sessen- ta mil cruzeiros), para o pagamento da desapropriação de duas casas, na ligação das ruas dos Artistas e Melchiades Calmon, pertecentes a D. Junília de Souza. O pagamento dos referidos predios será feito, que tade f logo que a Prefeitura determine a desapropriação e o regs- tante com 90 dias de prago. A Prefeitura fornecerá a proprietária a garantia por Lei exigida, quanto ao pagamento no praso de 90 dias. area O material das casas em referência, ficará para a propri- etária, por ser pessôa pobre e possa construir em outro / local, ouiro predio, ficando entretanto, à cargo dahesma aldemolição das casas mencionadas, Para financiar o crédito ora aberto a Prefeitura se pre-. valecerá dp redurso previsto no ART, 186 da Lei 140 de 2209/48.