| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1963 |
| Date | 1963-08-19 |
| Ementa | “MANDA CONTAR EM DOBRO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, O TEMPO DE SERVIÇO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE TENHA EXERCIDO OU VENHA EXERCER MANDATO ELETIVO.” |
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eso NENICIPAL: 224 o D E 19º DS ALOSTO DE SGA. Manda contar em dobro, para efeito de aposen- tadoria o tempo de serviço de funcionários pú blico que tenha exercido ou venha exercer man dato eletivo. ART: 1º - Ao funcionário público municipal, estadual ou federal,/ que tenha exercido ou venha exercer mandato eletivo mu- nicipal, contar-se-á o tempo de exercicio do mandato em dobro, como de efetivo serviço público municipal para/ efeitos de aposentadorias ART: 2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, EM 19 DE AGÓSTO DE // 1963. ERRA Es DR. NELSON IRO DE ALENCAR = PREFEITO Lh ltm 00 Leo 3 EPITÁCIO PEDREIÉA DÉ CERQUEIRA = SECRETÁRIO. da É