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← Itaberaba (BA)

norma nº 254/1963

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1963
Date 1963-08-19
Ementa“MANDA CONTAR EM DOBRO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, O TEMPO DE SERVIÇO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE TENHA EXERCIDO OU VENHA EXERCER MANDATO ELETIVO.”
native_id931

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eso NENICIPAL: 224
o D E
19º DS ALOSTO DE SGA.
Manda contar em dobro, para efeito de aposen-
tadoria o tempo de serviço de funcionários pú
blico que tenha exercido ou venha exercer man
dato eletivo.
ART: 1º - Ao funcionário público municipal, estadual ou federal,/
que tenha exercido ou venha exercer mandato eletivo mu-
nicipal, contar-se-á o tempo de exercicio do mandato em
dobro, como de efetivo serviço público municipal para/
efeitos de aposentadorias
ART: 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, EM 19 DE AGÓSTO DE //
1963.
ERRA Es
DR. NELSON IRO DE ALENCAR = PREFEITO
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3 EPITÁCIO PEDREIÉA DÉ CERQUEIRA = SECRETÁRIO.
da É

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