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← Itaberaba (BA)

norma nº 256/1963

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1963
Date 1963-08-19
Ementa“ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E DAS TAXAS DE LUZ ELÉTRICA E ORÇA A RÁDIO REGIONAL DE ITABERABA.”
native_id933

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

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EL SRA ÇIDAS Nº 256
D E
19 DE|JAGOSTO DE 1963.
Isenta de impostos municipais e das taxas
de luz elétrica e força, a Rádio Regional/
de Itaberaba.
1$ - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder isenção de /
| impostos municipais e taxas de luz elétrica e força, a Rá
dio Regional de Itaberaba, pelo período de quatro anos. .
2º - A concessão de isenção é uma contribuição do Poder Público
Municipal, como ajuda a um melhoramento que se instala nes
ta cidade, de iniciativa particular, e que merece o amparo
da Prefeitura , principalmente em se tratando de uma con--
tribuição cultural.
3º - A requlamentação da lei, cabe ao Poder Executivo, que tra
cará normas para o cumprimento das exigências de caráter/
administrativo, na defeza dos interesses da Prefeitura.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, EM 19 DE AGOSTO DE 1963.
DR.
NELSON RO DE ALENCAR = PREFEITO
e.
EPITÁCIO PEDREIRA DE CERQUEIRA = SECRETÁRIO

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