| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1963 |
| Date | 1963-08-19 |
| Ementa | “CONCEDE UM ABONO DE 60% AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E ABRE O CRÉDITO RESPECTIVO.” |
| native_id | 935 |
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o LEI MUNICIPAL Nº — 258 DE 1 DE AS QTTO DE 298.4. Concede um abono provisorio de 60%, aos funcionários municipais e abre ocrédito respectivo. ART; 1º - Autorisa ao Poder Executivo a conceder um abono provisó- rio, na base de 60%, sôbre os salários atuais dos funci- onários municipais, a vigorar de 1º de julho do ano em / curso, até que seja orbganisado o quadro do funcionalismo Ps municipal. ART; 2º —- Para financiar as despesas decorrentes do abono concedi do, o Poder Executivo fica autorisado a abrir o crédito especial de Cr$2.050.000,00(dois milhoes e cinquenta mill cruzeiros). ART; 3º - O crédito autorisado corerá por conta dos recursos pre-- vistos na letra "A", do $ único, do art. 186, da Lei Nº 140, de 22 de dezembro de 2948. ART: 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposâções em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABBRABA, EM 19 DE AGOSTO DE Fi e 1963. / STD a Re”, RO DE ALENCAR = PREFEITO * DR.NELSON LL lia o Lá PÍTÁCIO PEDREIRA Es DE CERQUEIRA = SECRETÁRIO