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← Itaberaba (BA)

norma nº 260/1963

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 1963
Date 1963-12-10
Ementa“ELEVA DE 4% (QUATRO POR CENTO) PARA 8% (OITO POR CENTO) A TAXA DE ASSISTÊNCIAS E SEGURO SOCIAL.”
native_id937

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ITABERABA e BAHIA
MONTE TS AL Nº 260
de
dezembro de 1963.
Lleva de 1% (quarenta por contoad
ta 8% (oito por cento) a taxa de |
sistencia e seguro social,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ES
FADO DA BANIA: Faço saber que a Cama
ra Municipal de Vereadorc €
Sanciono a seguinte Leis:
Arte 1º - Fica elavada para oito por cento (8%) a taxa de assis
tência e Ssesuro aocial, de acordo com a Nova Lei sa
Previdencia Sovial (LEI Nº 3.807, de 26 de agôsto ds
1960), Arte TO)
Art 20 - Fica o Poder Executivo autosisado a promover os notos/"
de amparar os funcionários municipais, tornando-os con.
tribuintes do IAPFESP (Instituto de Aposentadoria e.
Pensções dos Ferroviários e de Serviços Públicos) | a
Arte 5º = Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 196l, revogadas as disposições em contrário, Ê
us
A
SABINETS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em lo de dezemba o ?
Nélson Ribeiro de alencar
Prefeito
A Epitecio Pedreira de Cerqueira
Secretário

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