| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1963 |
| Date | 1963-12-10 |
| Ementa | “ELEVA DE 4% (QUATRO POR CENTO) PARA 8% (OITO POR CENTO) A TAXA DE ASSISTÊNCIAS E SEGURO SOCIAL.” |
| native_id | 937 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
ITABERABA e BAHIA MONTE TS AL Nº 260 de dezembro de 1963. Lleva de 1% (quarenta por contoad ta 8% (oito por cento) a taxa de | sistencia e seguro social, O PREFEITO MUNICIPAL DE ES FADO DA BANIA: Faço saber que a Cama ra Municipal de Vereadorc € Sanciono a seguinte Leis: Arte 1º - Fica elavada para oito por cento (8%) a taxa de assis tência e Ssesuro aocial, de acordo com a Nova Lei sa Previdencia Sovial (LEI Nº 3.807, de 26 de agôsto ds 1960), Arte TO) Art 20 - Fica o Poder Executivo autosisado a promover os notos/" de amparar os funcionários municipais, tornando-os con. tribuintes do IAPFESP (Instituto de Aposentadoria e. Pensções dos Ferroviários e de Serviços Públicos) | a Arte 5º = Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 196l, revogadas as disposições em contrário, Ê us A SABINETS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em lo de dezemba o ? Nélson Ribeiro de alencar Prefeito A Epitecio Pedreira de Cerqueira Secretário