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norma nº 1119/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI N.º 1.119
DE
19 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar 
medidas de apoio aos servidores 
responsáveis por pessoas portadoras de 
deficiência física, sensorial ou mental e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,Faço 
saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir medidas de 
apoio aos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no 
âmbito municipal, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por 
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, de forma a 
propiciar condições para a atenção especial que os mesmos fazem jus.
Art. 2°. Para atingir esses objetivos, poderão ser instituídas as seguintes 
medidas, dentre outras:
I – redução da carga horária de trabalho, na dependência de 
cada situação específica;
II – adoção de horário especial ou de horário móvel, para 
cumprimento da carga horária definida em Lei.
Parágrafo Único – A concessão de qualquer desses benefícios 
obedecerá a parâmetros e critérios a serem explicitamente definidos pelo 
Poder Executivo Municipal, devendo ser considerados, entre outros aspectos, o 
grau de deficiência, o nível sócio-econômico e o número de pessoas 
portadoras de deficiência sob sua responsabilidade.
Art. 3°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de março de 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal de Itaberaba
Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis
 Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação

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