| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI N.º 1.119 DE 19 DE MARÇO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de apoio aos servidores responsáveis por pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir medidas de apoio aos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito municipal, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, de forma a propiciar condições para a atenção especial que os mesmos fazem jus. Art. 2°. Para atingir esses objetivos, poderão ser instituídas as seguintes medidas, dentre outras: I – redução da carga horária de trabalho, na dependência de cada situação específica; II – adoção de horário especial ou de horário móvel, para cumprimento da carga horária definida em Lei. Parágrafo Único – A concessão de qualquer desses benefícios obedecerá a parâmetros e critérios a serem explicitamente definidos pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser considerados, entre outros aspectos, o grau de deficiência, o nível sócio-econômico e o número de pessoas portadoras de deficiência sob sua responsabilidade. Art. 3°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 de março de 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal de Itaberaba Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação