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norma nº 1120/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PRÊMIO EM HOMENAGEM AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI N.º 1.120
DE
19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a criação de prêmio em 
homenagem aos trabalhadores em educação da 
Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Prêmio Educador Municipal”, destinado a agraciar os 
trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino, a ser outorgado no dia 
15 de outubro de cada ano.
Art. 2°. O prêmio de que trata o artigo 1º tem por objetivo prestar homenagem aos 
educadores da Rede Municipal de Ensino, através da concessão de um Diploma, 
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3°. A indicação dos nomes destinados ao recebimento do “Prêmio Educador 
Municipal” será feita pelas Unidades Escolares, através de suas respectivas 
Associações de Pais e Mestres ou órgão equivalente.
Parágrafo Único - A indicação de que trata este artigo deverá ser feita até o dia 15 
de agosto de cada ano e levará em conta a assiduidade, pontualidade, 
aproveitamento e produtividade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,19 DE MARÇO DE 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal de Itaberaba
Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis
 Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação

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