| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PRÊMIO EM HOMENAGEM AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI N.º 1.120 DE 19 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a criação de prêmio em homenagem aos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o “Prêmio Educador Municipal”, destinado a agraciar os trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino, a ser outorgado no dia 15 de outubro de cada ano. Art. 2°. O prêmio de que trata o artigo 1º tem por objetivo prestar homenagem aos educadores da Rede Municipal de Ensino, através da concessão de um Diploma, expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3°. A indicação dos nomes destinados ao recebimento do “Prêmio Educador Municipal” será feita pelas Unidades Escolares, através de suas respectivas Associações de Pais e Mestres ou órgão equivalente. Parágrafo Único - A indicação de que trata este artigo deverá ser feita até o dia 15 de agosto de cada ano e levará em conta a assiduidade, pontualidade, aproveitamento e produtividade. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO,19 DE MARÇO DE 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal de Itaberaba Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação