| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1971 |
| Date | 1971-03-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DESTE EXERCÍCIO ABAIXO ESPECIFICADOS.” |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA N 1 JUSTIFICATIVA. Srse Vereadores: Ao termos conhecimento dos créditos orçamentários para êste exercício, no que diz respeito a emenda apresentada p2la Câma - ra, da Proposta do Executivo, referente 3 construção-de-prédios es — colares, diminuindo de Cr$20.000.00 para 0r$10.000.00 e a extinção / do crédito de Cr$20.000,00 para máguinas, motores e veículos; senti mos prejudicados na nossa meta de governo, contrariando nossos obje- tivos administrativose j O primeiro, por desejarmos PESE pi a educação no nos so Municipio, e não prejudica-la, e para isso, construirmos salas de aula em vários pontos da zona rural, onde a necessidade de- smpliação: e novas escolas,' exigem mais. professores para a alfabetização ide“cri anças e adultos. ; í : t O.segundo, por ser nosso desejo adquirirmos uma embulen cia-que venha prestar. serviços de assistência ao povos que se acha PÁ desamparado 'do Poder Público, acontecendo as vêzes morrer'por falta/ de Locomoção para cesta: Cidade, em casos de emergência de partos e / acidentes graves, o que, talvez já tenham conhecimento elguns Verea-. dores. Da minha parte, pessoalmente, já tenho transportado para cesta cidade, senhoras na hora de dar luz e outros casos de urgência. Pelo expôsto, Srs. Vereadores, propomos q transposi — çaô legal dos seguintes créditos orçamentários deste exercício, no Setor de Mercados, Feirás e Matadouros no código 4.1.1.1.19 transpor tar Cr$15.000,00 para o Setor de Bducação, no código 4.1.1.1.06 - / Construção de Prédios Escolares. No Setor de Recursos Naturais e / Agro-Pecuário, no código 4.1.3.3.04 transportar 0r$20.000:00 para o Setor de Viação Transportes e Comunicações, =» código 4,1,2.1.05 Ma- quinas Motores e Veículos. Pori Último, conforme o nosso Projeto de / Reforma Administrativa, criando seis (6) DIRTIORIAS, e 4 (quatr6)4/ cargos de Escriturários Arrecadadores, para aproveitamento dos qua- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA e tro agentes em disponibilidade, de acôrdo com os abts. 100 $ único e 196 da Bnenda Constitucional nº 1. Verificamos necessitar da / transposição de crédito no valor de Cr$46.797.30, a partir de feve reiro deste exercícios Essa tronsposição será feita no Setor Recur sos Naturais e Agro-Pecuário, código 4.1. 3.304 para o Poder Exe — cutivo — Pessoal Civil - incluiaho código 3.1.1.3. 01-A; e tembem, / o cargo de Secretário que terá o vencimento fixo de Cr$700,00 men- sal, necessitará da transposição nesse período de 0r$1.759,00 para complementação do crédito, cuja transposição deve ser incluída no código 3 Le1s2.02 — Secretaria. Tuão feito dentro do que preceitua a TIENDA CONSTITUCIONAL nº 1 de 17/10/69, no seu artigo 61 ga le tra A, conforme Projeto de Lei abaixos Ny PROJETO | DE LEI Nº 000, z/ N AUTORIZAMOS O Poder Executivo, a transposição / N de créditos orçamentários deste exercício abai- NN xo especificados: No Setor Mercados, Feiras e Q Matadouros no código 4.1.1,1.19; transportar / A Cr$15.000.00 para o Setor de Bducação, no códi go 4.1.1.1,06 - Construção de Prédios Escola — código 4.1. 3.3.04 transportar Cr$20.000,00 to Setor de Viação Transportes e Comunicações no/ código 4.1.2.1.05 - Máquinas, Motores e Veícu- "los. B a transposição de Cr$46.797.30 no mesmo Setor, para o Pessoal Civil do código 4.1. 3:304 Poder Executivo e incluir o código / / / 3.1,1.1.01-- A, e tembemn,0 cargo de Socrotário que terá vencim ai fixo = Cr$700.00 mensal, neces sitará da transposição nesse período de $1.759.00 para a complementação de crédito, cuja transpo- siçad deve ser incluída no código 3.1.1.2.02 — Secretarias Tudo feito dentro do que preccitua/ a EIFIDA CONSTITUCIONAL Nº 1 de 17/10/69, no seu artigo 618 1, letra As Ê Ny res: Bm Recursos Naturais e Agro-Pecuário, no O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABTRABA, TSTADO DA BAHTA, faz saber que ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ; a CÂMARA DE VERBADORES decreta, e EU sanciono a seguinte Leis: ARTS 18)..” AUTORIZAMOS-o Poder Erecutivo a transposição de crédi- CF tos orçamentários deste exercício. No Setor Mercados e Feiras e Matadouros no código 4.1.1,1.19, transportar/ Cr$15.000.00 para o Setor de Educação, no código / / 4.1.1.1.06 - Construção de Prédios Escolares. Bm Recur sos Naturais e Agro-Pecuário, no código 4.1.3.8.04 / transportar Cr$20.000.00Ã Setor de Viação Transportes e Comunicações no-código 4,1.2.1,05 - Máquinas; Moto = res e Veículos. E a transposição de Cr$46.797,30 no / “ mesmo Setor; para o Pessoal Civil, no código 4.1.3.8.04 pazado Poder Executivo e incluir o código 3.1.1.1.01-A e tambem o cargo de Secretário que terá vencimento fi- xo de Cr$700.00 mensal, necessitará da transposição nes se período de Cr$1.759.00 para a complementação de / crédito, cuja transposição deve ser incluída no código 3.1.1.2)02 — Secretaria. Tudo feito dentro do, que pre- ceitumá a Bnenda Constitucional nº 1 de 17/10/69, no / seu artigo 61 $ 1, letra A. ARTº 22) - Revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFRITO MUNICIPAL DB TTABRRABA, em 2 de fevereiro de 197 BELHIRO CINCURÁ DE ANDRADE PREPSITO, — . RADE OLIVRIRA SECRETÁRIO.