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← Itaberaba (BA)

norma nº 412/1971

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1971
Date 1971-03-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPOSIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DESTE EXERCÍCIO ABAIXO ESPECIFICADOS.”
native_id956

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
N 1 JUSTIFICATIVA.
Srse Vereadores:
Ao termos conhecimento dos créditos orçamentários para
êste exercício, no que diz respeito a emenda apresentada p2la Câma -
ra, da Proposta do Executivo, referente 3 construção-de-prédios es —
colares, diminuindo de Cr$20.000.00 para 0r$10.000.00 e a extinção /
do crédito de Cr$20.000,00 para máguinas, motores e veículos; senti
mos prejudicados na nossa meta de governo, contrariando nossos obje-
tivos administrativose j
O primeiro, por desejarmos PESE pi a educação no nos
so Municipio, e não prejudica-la, e para isso, construirmos salas de
aula em vários pontos da zona rural, onde a necessidade de- smpliação:
e novas escolas,' exigem mais. professores para a alfabetização ide“cri
anças e adultos. ; í
: t O.segundo, por ser nosso desejo adquirirmos uma embulen
cia-que venha prestar. serviços de assistência ao povos que se acha PÁ
desamparado 'do Poder Público, acontecendo as vêzes morrer'por falta/
de Locomoção para cesta: Cidade, em casos de emergência de partos e /
acidentes graves, o que, talvez já tenham conhecimento elguns Verea-.
dores. Da minha parte, pessoalmente, já tenho transportado para cesta
cidade, senhoras na hora de dar luz e outros casos de urgência.
Pelo expôsto, Srs. Vereadores, propomos q transposi —
çaô legal dos seguintes créditos orçamentários deste exercício, no
Setor de Mercados, Feirás e Matadouros no código 4.1.1.1.19 transpor
tar Cr$15.000,00 para o Setor de Bducação, no código 4.1.1.1.06 - /
Construção de Prédios Escolares. No Setor de Recursos Naturais e /
Agro-Pecuário, no código 4.1.3.3.04 transportar 0r$20.000:00 para o
Setor de Viação Transportes e Comunicações, =» código 4,1,2.1.05 Ma-
quinas Motores e Veículos. Pori Último, conforme o nosso Projeto de /
Reforma Administrativa, criando seis (6) DIRTIORIAS, e 4 (quatr6)4/
cargos de Escriturários Arrecadadores, para aproveitamento dos qua-
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
e
tro agentes em disponibilidade, de acôrdo com os abts. 100 $ único
e 196 da Bnenda Constitucional nº 1. Verificamos necessitar da /
transposição de crédito no valor de Cr$46.797.30, a partir de feve
reiro deste exercícios Essa tronsposição será feita no Setor Recur
sos Naturais e Agro-Pecuário, código 4.1. 3.304 para o Poder Exe —
cutivo — Pessoal Civil - incluiaho código 3.1.1.3. 01-A; e tembem, /
o cargo de Secretário que terá o vencimento fixo de Cr$700,00 men-
sal, necessitará da transposição nesse período de 0r$1.759,00 para
complementação do crédito, cuja transposição deve ser incluída no
código 3 Le1s2.02 — Secretaria. Tuão feito dentro do que preceitua
a TIENDA CONSTITUCIONAL nº 1 de 17/10/69, no seu artigo 61 ga le
tra A, conforme Projeto de Lei abaixos
Ny PROJETO | DE LEI Nº 000, z/
N AUTORIZAMOS O Poder Executivo, a transposição /
N de créditos orçamentários deste exercício abai-
NN xo especificados: No Setor Mercados, Feiras e
Q Matadouros no código 4.1.1,1.19; transportar /
A Cr$15.000.00 para o Setor de Bducação, no códi
go 4.1.1.1,06 - Construção de Prédios Escola —
código 4.1. 3.3.04 transportar Cr$20.000,00 to
Setor de Viação Transportes e Comunicações no/
código 4.1.2.1.05 - Máquinas, Motores e Veícu-
"los. B a transposição de Cr$46.797.30 no mesmo
Setor, para o Pessoal Civil do código 4.1. 3:304
Poder Executivo e incluir o código / / /
3.1,1.1.01-- A, e tembemn,0 cargo de Socrotário que
terá vencim ai fixo = Cr$700.00 mensal, neces
sitará da transposição nesse período de $1.759.00
para a complementação de crédito, cuja transpo-
siçad deve ser incluída no código 3.1.1.2.02 —
Secretarias Tudo feito dentro do que preccitua/
a EIFIDA CONSTITUCIONAL Nº 1 de 17/10/69, no seu
artigo 618 1, letra As
Ê Ny res: Bm Recursos Naturais e Agro-Pecuário, no
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABTRABA, TSTADO DA BAHTA, faz saber que
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
; a CÂMARA DE VERBADORES decreta, e EU sanciono a seguinte Leis:
ARTS 18)..” AUTORIZAMOS-o Poder Erecutivo a transposição de crédi-
CF tos orçamentários deste exercício. No Setor Mercados e
Feiras e Matadouros no código 4.1.1,1.19, transportar/
Cr$15.000.00 para o Setor de Educação, no código / /
4.1.1.1.06 - Construção de Prédios Escolares. Bm Recur
sos Naturais e Agro-Pecuário, no código 4.1.3.8.04 /
transportar Cr$20.000.00Ã Setor de Viação Transportes
e Comunicações no-código 4,1.2.1,05 - Máquinas; Moto =
res e Veículos. E a transposição de Cr$46.797,30 no /
“ mesmo Setor; para o Pessoal Civil, no código 4.1.3.8.04
pazado Poder Executivo e incluir o código 3.1.1.1.01-A
e tambem o cargo de Secretário que terá vencimento fi-
xo de Cr$700.00 mensal, necessitará da transposição nes
se período de Cr$1.759.00 para a complementação de /
crédito, cuja transposição deve ser incluída no código
3.1.1.2)02 — Secretaria. Tudo feito dentro do, que pre-
ceitumá a Bnenda Constitucional nº 1 de 17/10/69, no /
seu artigo 61 $ 1, letra A.
ARTº 22) - Revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFRITO MUNICIPAL DB TTABRRABA, em 2 de fevereiro de 197
BELHIRO CINCURÁ DE ANDRADE
PREPSITO, — .
RADE OLIVRIRA
SECRETÁRIO.

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