| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1971 |
| Date | 1971-03-11 |
| Ementa | “FICA REVOGADA IN-TOTUM A LEI Nº 359 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967, CHAMADA LEI DO TRAVESSÃO, POR VIR CAUSANDO VEXAMES À POPULAÇÃO RURAL E PREJUÍZOS NA ECONOMIA MUNICIPAL.” |
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E 0. aê A A? Ra O DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA NUSstiRICARNENA Srs. Vereadores: Q Municípis de Itaberaba, Sempre nes anais da sua história, £el censiderado zena de criação, asísuas caatingas baixas. O caatig gueire ne periedo de treveada plantayfl cercade-s sua pequena lavoy ra de feijão, milhe, abobora, melancia, etc., para ajudar a sua ma= nutenção, naquela scasião quando a serte lhe era favaravel. até poy ces dias assim centinuava para a satisfação e bem viver de tedes,em nesse Municípis. Êsse clima de segurança desapareceu cem a criação e execução da Lei chamada 4/do Travessão que proibe criar sem cercar, iniciati va de alguns que seríam beneficiades em preveito próprio ou de ter ceirss, seus amigos ou afilhados. Antes de ser criada a citada Lei, e pevs as ter cenhecimento quiz se revaltar, e então, submeteram a mesma a plebicite popular, e a sua maisria não aceitou. Mesmo assim, desrespeitaram a epinião de povo, poli giram aprevaram e executaram essa Lei, trazendo grau ves cansequências ass nesses caatingueires que se viram preibides a ea ferçados assimé a venderem per qualquer quantia as suas cri ações. Resultou, daí, desaparecer a fente da sua sebrevivência, e pg ego resultou fome, miséria, desavenças, brigas, etc. Srs. Edís, essagsa história resumida da Lei ds Travessão,que fiz questão de tedos terem cenhecimento do seu resultado, pois, a maioria dentre vos, talvez a ignere pela razãs de ser a primeira in vestidura nessa Casas Pelas explicações acima, é premente de qualquer dúvida, com siderarmes essa Lei pemaas e preduatotal a eqrmnns municipal, “ assim, cem a urgência que é necessária, CONSIDERANDO e estado lastimese des habitantes daquela regi- CONSIDERANDO a necessidade de iniciar nevamente a criação de animais de pequens porte na referida região, pela falta que netames 39” - dessa predução ne nesse Mercado Público. CONSIDERANDO per fim, trazer a paz, evitar as queixas pe- liciais e brigas entrs visinhos encaminhamos as VV.SS. e Prejs to de Lei abaixo, pedindo a revogação total da Lei nº 359, de 5 de dezembrs de 1.967 e que, seja posteriermente em tenpo de vide, cumprinds es artigos 22, 3º e 42 do Prejeto abaixo: AN | O PROJETO DE LEI Nº 0/7 /7/ NR ne Fica revegada in-tetum a Lei nº 359 ds 05 de dezenbre de 1.967, chamada/ Lei de Travessão, per vir causando / vexames a populaçãs rural e prejuí - zos na ecenemia Municipal. A CÂMARA DZ VEREADORES APROVA e e PREFEITO MUNICIPAL DE ITABE- RABA SANCIONA A PRESENTE LEI: Ari2, 1º - Fica revegada in-tetum a Lei nº 359 de 05 de dezem- bre de 1.967, chamada Lei ds Travessãs, por vir causanda vexa mes a população rural e prejuizos na ecenemia Municipal. Artº. 2º - A Câmara Municipal de Itaberaba, criara uma cemis - são, composta de três vereaderes para estudar in-lecum a fórmy la mais cenveniente e satisfatória de ser criada a linha que venha separar as zonas de laveura da de criação, ne Município, ne prazo máximo de sessenta (60) dias, a centar da data de pu blicação dêste Projeto. tº, 3º - Essa linha depois de examinada será submetida as / plebicite ds povo, meraderes da zena, per ende ela passar. Artº, 42 - A Câmara Municipal estudará e crédite necessários a ser dispendids cem despesas da comissão referida no artigo 2º e consequentes encargos que advirãe para e cumprimento da Let. Artº. 5º - Esta Lei entrara em viger na data de sua publicação revegande-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 02 de fevereiro de 1.971. A A ss r e E ESA E ; Beluiro E Andrade Prefeitos Olívia Angrage Oliveira Secretaria, W