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← Itaberaba (BA)

norma nº 413/1971

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 1971
Date 1971-03-11
Ementa“FICA REVOGADA IN-TOTUM A LEI Nº 359 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967, CHAMADA LEI DO TRAVESSÃO, POR VIR CAUSANDO VEXAMES À POPULAÇÃO RURAL E PREJUÍZOS NA ECONOMIA MUNICIPAL.”
native_id957

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E
0.
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A A? Ra O DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
NUSstiRICARNENA
Srs. Vereadores:
Q Municípis de Itaberaba, Sempre nes anais da sua história,
£el censiderado zena de criação, asísuas caatingas baixas. O caatig
gueire ne periedo de treveada plantayfl cercade-s sua pequena lavoy
ra de feijão, milhe, abobora, melancia, etc., para ajudar a sua ma=
nutenção, naquela scasião quando a serte lhe era favaravel. até poy
ces dias assim centinuava para a satisfação e bem viver de tedes,em
nesse Municípis.
Êsse clima de segurança desapareceu cem a criação e execução
da Lei chamada 4/do Travessão que proibe criar sem cercar, iniciati
va de alguns que seríam beneficiades em preveito próprio ou de ter
ceirss, seus amigos ou afilhados.
Antes de ser criada a citada Lei, e pevs as ter cenhecimento
quiz se revaltar, e então, submeteram a mesma a plebicite popular,
e a sua maisria não aceitou. Mesmo assim, desrespeitaram a epinião
de povo, poli giram aprevaram e executaram essa Lei, trazendo grau
ves cansequências ass nesses caatingueires que se viram preibides a
ea ferçados assimé a venderem per qualquer quantia as suas cri
ações. Resultou, daí, desaparecer a fente da sua sebrevivência, e
pg ego resultou fome, miséria, desavenças, brigas, etc.
Srs. Edís, essagsa história resumida da Lei ds Travessão,que
fiz questão de tedos terem cenhecimento do seu resultado, pois, a
maioria dentre vos, talvez a ignere pela razãs de ser a primeira in
vestidura nessa Casas
Pelas explicações acima, é premente de qualquer dúvida, com
siderarmes essa Lei pemaas e preduatotal a eqrmnns municipal, “
assim, cem a urgência que é necessária,
CONSIDERANDO e estado lastimese des habitantes daquela regi-
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar nevamente a criação de
animais de pequens porte na referida região, pela falta que netames
39”
-
dessa predução ne nesse Mercado Público.
CONSIDERANDO per fim, trazer a paz, evitar as queixas pe-
liciais e brigas entrs visinhos encaminhamos as VV.SS. e Prejs
to de Lei abaixo, pedindo a revogação total da Lei nº 359, de
5 de dezembrs de 1.967 e que, seja posteriermente em tenpo de
vide, cumprinds es artigos 22, 3º e 42 do Prejeto abaixo:
AN |
O PROJETO DE LEI Nº 0/7 /7/
NR
ne
Fica revegada in-tetum a Lei nº 359
ds 05 de dezenbre de 1.967, chamada/
Lei de Travessão, per vir causando /
vexames a populaçãs rural e prejuí -
zos na ecenemia Municipal.
A CÂMARA DZ VEREADORES APROVA e e PREFEITO MUNICIPAL DE ITABE-
RABA SANCIONA A PRESENTE LEI:
Ari2, 1º - Fica revegada in-tetum a Lei nº 359 de 05 de dezem-
bre de 1.967, chamada Lei ds Travessãs, por vir causanda vexa
mes a população rural e prejuizos na ecenemia Municipal.
Artº. 2º - A Câmara Municipal de Itaberaba, criara uma cemis -
são, composta de três vereaderes para estudar in-lecum a fórmy
la mais cenveniente e satisfatória de ser criada a linha que
venha separar as zonas de laveura da de criação, ne Município,
ne prazo máximo de sessenta (60) dias, a centar da data de pu
blicação dêste Projeto.
tº, 3º - Essa linha depois de examinada será submetida as /
plebicite ds povo, meraderes da zena, per ende ela passar.
Artº, 42 - A Câmara Municipal estudará e crédite necessários a
ser dispendids cem despesas da comissão referida no artigo 2º
e consequentes encargos que advirãe para e cumprimento da Let.
Artº. 5º - Esta Lei entrara em viger na data de sua publicação
revegande-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 02 de fevereiro
de 1.971.
A A ss r e E ESA E
; Beluiro E Andrade
Prefeitos
Olívia Angrage Oliveira
Secretaria,
W

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