| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO ESCOTEIRA - PROJETO ESCOTISMO ESCOLA - NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI N.º 1.121 DE 19 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira - Projeto Escotismo Escola - nas escolas públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira - Projeto Escotismo Escola -, a ser implantado nos estabelecimentos de ensino público municipal de níveis fundamental e médio. Art. 2°. O Programa de que trata esta Lei tem por objetivo estimular a divulgação, nas escolas municipais, da filosofia de vida que fundamenta o escotismo, bem como instruir e educar os alunos com base nessa filosofia. Parágrafo Único - Poderão ser criados, a critério do corpo docente de cada unidade escolar, grupos de escoteiros organizados por regimento próprio, que determinará a adoção do lema e do distintivo do escotismo. Art. 3°. Para a implementação do Programa, a direção de cada estabelecimento de ensino poderá articular-se com a respectiva Regional da União dos Escoteiros do Brasil ou com outras entidades dedicadas ao escotismo e declaradas de utilidade pública. Art. 4°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal de Itaberaba Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação