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norma nº 1121/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO ESCOTEIRA - PROJETO ESCOTISMO ESCOLA - NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI N.º 1.121
DE
19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à 
Instrução e Educação Escoteira - Projeto Escotismo 
Escola - nas escolas públicas municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira -
Projeto Escotismo Escola -, a ser implantado nos estabelecimentos de ensino 
público municipal de níveis fundamental e médio.
Art. 2°. O Programa de que trata esta Lei tem por objetivo estimular a 
divulgação, nas escolas municipais, da filosofia de vida que fundamenta o 
escotismo, bem como instruir e educar os alunos com base nessa filosofia.
Parágrafo Único - Poderão ser criados, a critério do corpo docente de cada 
unidade escolar, grupos de escoteiros organizados por regimento próprio, que 
determinará a adoção do lema e do distintivo do escotismo.
Art. 3°. Para a implementação do Programa, a direção de cada estabelecimento 
de ensino poderá articular-se com a respectiva Regional da União dos 
Escoteiros do Brasil ou com outras entidades dedicadas ao escotismo e 
declaradas de utilidade pública.
Art. 4°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal de Itaberaba
Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis
 Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação

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