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← Itaberaba (BA)

norma nº 416/1971

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1971
Date 1971-04-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO DE CR$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) PARA CONCORRER COM AS DESPESAS DE REGISTROS DE NASCIMENTO DAS CRIANÇAS POBRES DO MUNICÍPIO.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA : p
| 4 Ra — E. DA BAHIA Es , (4
nº E
JUSTIFICATIVA.
Srs. Vereadores.
Todos nós reconhecemos a situação dificil que atravessa o po-
vo pobre da nossa região, lutando pela sobrevivência, perúendo as
suas pequenas lavouras pela falta de chuvas nas ocasiões necessá —
riase
e Por outro lado, os lavradores e pecuaristas, receiosos, não /
só pelas dificuldades das exigências bancárias e tambem, pela in -
certeza das chuvas, desistirem dos empréstimos para ampliação das
suas criações e lavoura no nosso municipio, trazendo ao homem da
zona rural e falta de trabalho.(A Prefeitura, por si só, não pode/
satisfazer a todos, dando trabalho, poisc então cientes da dificil
situação financeira a encontramos.
Pela expãanação acima, vê-se que o homem pobre não tem condi
ção/ para registrar o nascimento dos seus filhos no cartório com
petente, para que os mesmos possam, não só, serem batisados e in-
gressem nas escolas, visto ser exigido pela Igreja e pela Secreta
pa ria de Educação a apresentação da certidão de nascimento.
Pelo exposto, achamos de justiça e ser humano, dar condições/
ao filho do pobre no nosso municipio, ser cristão e poder estudar,
apresentando o Projeto de Lei abaixo.
PROJETO DE LEI Nº 04///
: Pá AUTORIZAMOS o Poder Executivo a abrir o crédito
: de 0r$3.000.00 para concorrer com as despesas /
Tá de registros de nascimento das crianças pobres
do Municipios
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO a seguinte Lei:
ARTº 1º) Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito espe-
cial de Cr$3.000.00 (três mil cruzeiros), para concorrer
com as despesas de registros de nascimento das crianças/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — E. DA BAHIA
pobres do municipios
ARTS 2º) — A Prefeitura se prevalecerá dos recursos presvistos no artº
186, $ Unico, letra B, da Lei nº 140 de dezembro de 1948.
ARTº 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 2 de abril de 1971.
de Andrade
PREFEITO
+ Ja
Ê —Bhna fnduade Clica,
Olista Andrade Oliveira -
Secretária
Câmara Municipal de Itaberaba
ESTADO DA BAHIA
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Reconhecemos a situação dificil que atravessa a pobre-
za da nossa municipio, e a verdade é que êles não teem condições de
pagar para regisirar os seus filhos, por este motivo estamos de ///
- acordo com o PROJETO DE LEI Nº 06/71 enviado a esta casa pelo Exmos
SP. Prefeito.
Itaberaba - Bahia, 16 de abril de 1971
APROVADO EM 2 É DISCUSSÃC

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