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← Itaberaba (BA)

norma nº 418/1971

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 1971
Date 1971-05-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), PARA AJUDAR AOS UNIVERSITÁRIOS DA CASA DOS ESTUDANTES DESTE MUNICÍPIO EM SALVADOR.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
JUSTIFICATIVA N% 09/71.
Senhores Vereadores:
É prioridade do nosso govêrno a Educação. No nosso
Orçamento consta a subvenção de (r$ 3.000,00 (três mil cru-
- zeiros)para a Casa do Estudante em Salvador. Entretanto, co
mo temos grande interêsse em ajudar os nossos universitá -
rios em número superior a 60 (sessenta), e mesmo, pela difã
culdade que vão encontrando de início, resolvemos facilitá-
los, ajudando-a classe em mais (1%. 5.000,00 (cinco mil cru-
zeiros). Esclarecemos a VV.SSas. que as despesas da Prefei-
tura com os universitários do Projeto RONDON sobem anualmen
te a muito mais do crédito que vamos pedir. Essa despesa se
rá evitada, pois, os nossos universitérios farão esses ser-
viços. Assim, ciente da compreensão dos Srs. Vereadores, a-
presentamos o Projeto de Lei abaixos
e PROJETO DE LEI no 42/// À
NV Autorizamos o Poder Executivo a abrir/
NA o crédito especial de (r$.5.000,00 (cin
vs co mil cruzeiros) para ajuda aos uni -
—N versitários da Casa dos Estudantes des
Yo” te Município em Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz sa-
ver que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA e EU SANCIONO a se -—
guinte LEI:
Artº, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o cré-
dito especial na quantia de ros 8 cinco mil
cruzeiros) para ajuda aos universitários da Casa
dos Estudantes dêste Município em Salvador.
Artº. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
= DO mt MUNICIPAL DE ITABERABA,20 de abril nal
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA
Oficio n.º
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO 09/71
O Executivo pede através do Projeto 09/71, abertura
de crédito especial da ordem de C1$5.000,00 (cânco mil cruzeiros), para aju-
wu da aos Universitários da Casa dos “studantes dêste Município em Salvador, /
nada mais justo e pláusível, que tal solicitação.
Somos pela aprovaçao do Projeto,
E
na
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA
Oficio n.º
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO 09/71
Não 6 ilegal o pedido de abertura de crédito es-
E pecial da quantia de (r$5.000,00(cinco mil cruzeiros), para ajuda aos Uni
versitários da Gasa dos Estudantes dêste Município em Salvador, Pelo que
somos pela aprovação do Projeto de Lei dra
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