| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1971 |
| Date | 1971-05-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), PARA AJUDAR AOS UNIVERSITÁRIOS DA CASA DOS ESTUDANTES DESTE MUNICÍPIO EM SALVADOR.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA JUSTIFICATIVA N% 09/71. Senhores Vereadores: É prioridade do nosso govêrno a Educação. No nosso Orçamento consta a subvenção de (r$ 3.000,00 (três mil cru- - zeiros)para a Casa do Estudante em Salvador. Entretanto, co mo temos grande interêsse em ajudar os nossos universitá - rios em número superior a 60 (sessenta), e mesmo, pela difã culdade que vão encontrando de início, resolvemos facilitá- los, ajudando-a classe em mais (1%. 5.000,00 (cinco mil cru- zeiros). Esclarecemos a VV.SSas. que as despesas da Prefei- tura com os universitários do Projeto RONDON sobem anualmen te a muito mais do crédito que vamos pedir. Essa despesa se rá evitada, pois, os nossos universitérios farão esses ser- viços. Assim, ciente da compreensão dos Srs. Vereadores, a- presentamos o Projeto de Lei abaixos e PROJETO DE LEI no 42/// À NV Autorizamos o Poder Executivo a abrir/ NA o crédito especial de (r$.5.000,00 (cin vs co mil cruzeiros) para ajuda aos uni - —N versitários da Casa dos Estudantes des Yo” te Município em Salvador. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz sa- ver que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA e EU SANCIONO a se -— guinte LEI: Artº, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o cré- dito especial na quantia de ros 8 cinco mil cruzeiros) para ajuda aos universitários da Casa dos Estudantes dêste Município em Salvador. Artº. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. = DO mt MUNICIPAL DE ITABERABA,20 de abril nal ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA Oficio n.º COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER AO PROJETO 09/71 O Executivo pede através do Projeto 09/71, abertura de crédito especial da ordem de C1$5.000,00 (cânco mil cruzeiros), para aju- wu da aos Universitários da Casa dos “studantes dêste Município em Salvador, / nada mais justo e pláusível, que tal solicitação. Somos pela aprovaçao do Projeto, E na ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA Oficio n.º COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO 09/71 Não 6 ilegal o pedido de abertura de crédito es- E pecial da quantia de (r$5.000,00(cinco mil cruzeiros), para ajuda aos Uni versitários da Gasa dos Estudantes dêste Município em Salvador, Pelo que somos pela aprovação do Projeto de Lei dra 2-4 4 Ze es <L 2 E e 7 a & + E 3 | ER] q APROVAD Sea E 4 . OEM 3- > DISCUSSÃO 5 o pi madade Ê E) NI 4 Ê N