| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1971 |
| Date | 1971-05-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), PARA OCORRER COM AS DESPESAS DE VENCIMENTOS DE 03 (TRÊS) ADMINISTRADORES DISTRITAIS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA — E. DA BAHIA 2 p2 Ee EU JUSTIFICATIVA Nº 11/71. Senhores Vereadores: o A nova Lei Orgânica, no seu artº, 114, determina que nos Distritos deverá haver um Administrador Distrital, com as atribuições referidas no artº. 115, do conhecimento dos Srs. E ais. Daí a necessidade de enviarmos à VV.SSas. o Projeto/ de Lei abaixo, pedindo a competente aprovação. PROJETO DE LEI Nº 7/0, Autorizamos o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial de Cb. Q 4.800,00 (quatro mil e oitocen - N tos cruzeiros) para ocorrer com as despesas de vencimentos de 3 4 947 (três) Administradores Distritais (o) pie = MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber/ que a O DE VEREADORES DECRETA e EU SANCIONO A SEGUINTE // LEI: Arto, 1º - Fica o Poder Executivo esutorizado a abrir o crédito especial de (r$.4. 800,00 (quatro mil e oitocentos // cruzeiros), para cobrir as despesas com 08 vencimen tos de tres Administradores ati, qa os dis tritos de ITAIBA- ALAGOAS, GUARIBAS e EIRA . Artº, 2º - Perceberá cada Administrador Distrital a =, fe - cia mensal de (r$.200,00 (duzentos cruzeiros) menseis artº, 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1971. Revogadasas disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA,20 de abril de 1971 Lo - AA Leg HA A ze Aa Ot , sd de Andrade A 1 E dee ara (Andrade terrz