| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1971 |
| Date | 1971-05-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), PARA COMPLEMENTAR RECURSOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
Je MUNIGIPAL DE ITABERABA ITABERABA — E. DA BAHIA — URBNR? I Doris C E SA Senhores Vereadores: 12 AA Deve ser do conhecimento de VV,SS. o estado precário por que se apresenta o matadouro desta Cidade. Em decorrência disso, urge a necessidade iminente do constru- ção de um novo, com condições melhores, para atender ao ni vel da nossa cidade que cresce. Por isso, solicitamos de VV.SS. a aprovação do Projeto de Lei abaixos PROJETO DE «LEIO NO EA V Autoriza o Prefeito Municipal, a contratercom o Banco do Nor- , deste do'Brasil a abertura de um crédito de (r.100.000,00 / (cem mil cruzeiros) para com — plementar recursos destinados/ a construção do Matadouro Muni cipal, e dã outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA e EU SANCIONO A seguinte LEI: Artº. 1º) - Fica o Prefeito Municipal auto- rizado a contratar com o Banco do Nordeste de Brasil S/A a abertura de um crédito de até (r$. 100.000,00 (cem mil cru - zeiros) pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos, a juros de / 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária de 10% (dez por cento) ao ano e outras condições de praxe, para cons -— trução do novo Matadouro Municipal. Artº, 2º) - O Prefeito Municipal concederá/ ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, como condição de finan ciamento, podêres irrevogáveis para receber do Banco do “PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITABERABA ITABERABA — E. DA BAHIA Banco do Brasil S/A, em Itaberaba, nêste Estado, as impor- tências correspondentes até 50% (cinquenta por cento) das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, constitui- ão do Produto de Arrecadação do Impôsto de Renda e Proven- tos de qualquer natureza de produtos industrializados, pre vistos nos Artigos 21, Números IV e V, 25 e seus parágra - fos 1º e 2º , da Constituição da República Federativa do Brasil, e as disposições dos artigos 86 e 94 da Lei Fede — ral nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, de conformidade / com o dispósto do Decreto Federal nº. 61.159, de 16 da a- gôsto de 1967, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974 e 1975, inclusive, as quais poderão ser comprometidás como garantia de operação, em montante suficiente para atendi - mentos dos encargos contratuais. m Parágrafo único = Fica o Banco do Nor - deste S/A autorizado, como mandantário do Município, a uti lizar as quotas referidas no Artº. supra no pagamento do que lhe fôr devido, dando ciência ao Município, que levará a despesa à conta da dotação próprias Art9., 30) —- À operação oriunda do artº 1º será destinada à complementação de recursos tendo em vista a construção de um matadouro na séde do Municípios. Artº, 42) — Anualmente, a partir de / 1972, a Lei Orçamentária consignará verba própria para a- mortização do principal e pagamento de juros, comissões e demais despesas no contrato com o Banco do Nordeste do Bra sil S/A, Artºo, 5º) - Esta Lei vigorárá na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, O7 de maio de 1971. Belmiro Cincurá de Andrade PREFEITO : rá / am 1 Olivia Andrade Oliveira Secretária ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA Oficio n.º CeMESSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CON TAS PARECER AO PROJETO 14/71 É gusta a solicitação de abertura de e crédito especiãl da ordem de (r$100.000,00, para a construção de umá Matadouro Público Nunicipal. Somos peja Câmara Municipal de Itaberaba ESTADO DA BAHIA Comissão de Justiça e Redação, ft) legal contrair emprestimo desde que a finalidade seja o atendimento do serviço públicos - Somos pela aprovação do projeto 14/71, em que o Sr. pre- feito solicita abertura de um crédito de (rf 100.000,00, para a construção de um matadouro municipal, Por Gus. Usos Ce Sala das sessões. Zero TU “PR SESIDENTE ini “PROVADO EM Pe rieão Por sus GEL e ; Sala das sessões “e s “asa ALLA) ZA ni