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← Itaberaba (BA)

norma nº 421/1971

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1971
Date 1971-05-14
Ementa“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), PARA COMPLEMENTAR RECURSOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Je
MUNIGIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — E. DA BAHIA —
URBNR? I Doris C E
SA
Senhores Vereadores: 12 AA
Deve ser do conhecimento de VV,SS. o estado
precário por que se apresenta o matadouro desta Cidade. Em
decorrência disso, urge a necessidade iminente do constru-
ção de um novo, com condições melhores, para atender ao ni
vel da nossa cidade que cresce.
Por isso, solicitamos de VV.SS. a aprovação
do Projeto de Lei abaixos
PROJETO DE «LEIO NO EA V
Autoriza o Prefeito Municipal,
a contratercom o Banco do Nor-
, deste do'Brasil a abertura de
um crédito de (r.100.000,00 /
(cem mil cruzeiros) para com —
plementar recursos destinados/
a construção do Matadouro Muni
cipal, e dã outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, faço saber que a CÂMARA
DE VEREADORES DECRETA e EU SANCIONO A seguinte LEI:
Artº. 1º) - Fica o Prefeito Municipal auto-
rizado a contratar com o Banco do Nordeste de Brasil S/A a
abertura de um crédito de até (r$. 100.000,00 (cem mil cru -
zeiros) pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos, a juros de /
10% (dez por cento) ao ano, correção monetária de 10% (dez
por cento) ao ano e outras condições de praxe, para cons -—
trução do novo Matadouro Municipal.
Artº, 2º) - O Prefeito Municipal concederá/
ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, como condição de finan
ciamento, podêres irrevogáveis para receber do Banco do
“PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — E. DA BAHIA
Banco do Brasil S/A, em Itaberaba, nêste Estado, as impor-
tências correspondentes até 50% (cinquenta por cento) das
quotas do Fundo de Participação dos Municípios, constitui-
ão do Produto de Arrecadação do Impôsto de Renda e Proven-
tos de qualquer natureza de produtos industrializados, pre
vistos nos Artigos 21, Números IV e V, 25 e seus parágra -
fos 1º e 2º , da Constituição da República Federativa do
Brasil, e as disposições dos artigos 86 e 94 da Lei Fede —
ral nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, de conformidade /
com o dispósto do Decreto Federal nº. 61.159, de 16 da a-
gôsto de 1967, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974 e
1975, inclusive, as quais poderão ser comprometidás como
garantia de operação, em montante suficiente para atendi -
mentos dos encargos contratuais. m
Parágrafo único = Fica o Banco do Nor -
deste S/A autorizado, como mandantário do Município, a uti
lizar as quotas referidas no Artº. supra no pagamento do
que lhe fôr devido, dando ciência ao Município, que levará
a despesa à conta da dotação próprias
Art9., 30) —- À operação oriunda do artº
1º será destinada à complementação de recursos tendo em
vista a construção de um matadouro na séde do Municípios.
Artº, 42) — Anualmente, a partir de /
1972, a Lei Orçamentária consignará verba própria para a-
mortização do principal e pagamento de juros, comissões e
demais despesas no contrato com o Banco do Nordeste do Bra
sil S/A,
Artºo, 5º) - Esta Lei vigorárá na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, O7 de maio de
1971.
Belmiro Cincurá de Andrade
PREFEITO :
rá /
am 1
Olivia Andrade Oliveira
Secretária
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA
Oficio n.º
CeMESSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CON TAS
PARECER AO PROJETO 14/71
É gusta a solicitação de abertura de
e crédito especiãl da ordem de (r$100.000,00, para a construção
de umá Matadouro Público Nunicipal.
Somos peja
Câmara Municipal de Itaberaba
ESTADO DA BAHIA
Comissão de Justiça e Redação,
ft) legal contrair emprestimo desde que a finalidade seja
o atendimento do serviço públicos
- Somos pela aprovação do projeto 14/71, em que o Sr. pre-
feito solicita abertura de um crédito de (rf 100.000,00, para
a construção de um matadouro municipal,
Por Gus. Usos Ce
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