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norma nº 1122/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaCRIA O CONCURSO CIDADÃO DE POESIA, CATEGORIAS ADULTO E INFANTIL.
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 Prefeitura Municipal de Itaberaba
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Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av. Rio Branco – Centro – (75) 3251-1727 CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 – Itaberaba – Bahia / Email – gabinete@sendnet.com.br
LEI N.º 1.122
DE
19 DE MARÇO DE 2008
Cria o Concurso Cidadão de Poesia, categorias 
Adulto e Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no Município de Itaberaba, o Concurso Cidadão de Poesia, nas 
categorias Adulto e Infantil.
Art. 2°. Os prêmios aos melhores classificados nas duas categorias, serão 
entregues aos melhores classificados, com Diploma de Honra ao Mérito, 
denominados “CIDADÃOS DE POESIA”, até o terceiro colocado.
Art. 3°. Os prêmios mencionados no artigo anterior serão entregues no mês de 
março, dentro da programação oficial do aniversário da Cidade, e farão parte do 
calendário da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
Art. 4°. A inscrição e a escolha dos melhores da poesia nas categorias Adulto e 
Infantil, serão nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, através de uma 
comissão julgadora escolhida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
que será responsável pela organização e gerenciamento do evento.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias, consignadas em Orçamento, suplementado se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal de Itaberaba
Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis
Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação

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