| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | CRIA O CONCURSO CIDADÃO DE POESIA, CATEGORIAS ADULTO E INFANTIL. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Itaberaba Av. Rio Branco – Centro – (75) 3251-1727 CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 – Itaberaba – Bahia / Email – gabinete@sendnet.com.br LEI N.º 1.122 DE 19 DE MARÇO DE 2008 Cria o Concurso Cidadão de Poesia, categorias Adulto e Infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado no Município de Itaberaba, o Concurso Cidadão de Poesia, nas categorias Adulto e Infantil. Art. 2°. Os prêmios aos melhores classificados nas duas categorias, serão entregues aos melhores classificados, com Diploma de Honra ao Mérito, denominados “CIDADÃOS DE POESIA”, até o terceiro colocado. Art. 3°. Os prêmios mencionados no artigo anterior serão entregues no mês de março, dentro da programação oficial do aniversário da Cidade, e farão parte do calendário da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Art. 4°. A inscrição e a escolha dos melhores da poesia nas categorias Adulto e Infantil, serão nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, através de uma comissão julgadora escolhida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será responsável pela organização e gerenciamento do evento. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento, suplementado se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal de Itaberaba Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação