| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1968 |
| Date | 1968-03-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR AS TAXAS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO SERVIÇO DE LUZ.” |
| native_id | 977 |
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e co ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA LBI MUNICIPAL Nº 361 5 de março de 1968 Autoriza o Poder Executivo a majorar as Taxas do Serviço de Abastecimento de Á- gua e do Serviço de Luzes O PREFBITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a CAMARA DE VEREADORES DECRÍTA, e EU SANCIONO à seguinte LET: Arte 1º — Pica o Poder Executivo autorizado a mejorar as Taxas de Ser viço de Abastecimento de Água, adotando o seguinte critério: Para os prédios lançados nesta Prefeitura até NCr,$1.000,00, cobrar-se-á uma Texe Mínima, de NCr.$4,00 (quatro cruzeiros/ novos). Para os prédios lançados, de NCre$1.000,01, até NCrs$2.000,00 cobrar-se-á uma Taxa Média, de NCr.$7,00 (sete cruzeiros no=/ vos). Para os prédios lançados, de NCr.$2.000,01 em diante, cobrar- se-á uma Poxa Máxima, dé NCr.$ 10,00 (dez cruzeiros novos). Art, 2º — A TAXA de luz, sofrerá uma majoragao de 0,03 (três centavos) por Kilowatte Art. 3º - Os referidos aumentos constantes nos artigos anteriores serao devidos a partir de 1º de janeiro do ano em curso,em face do/ aumento &os combustiveis e lubrificantes terem vigorado a par tir daquela datas 0) E = Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei