| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZADORES FÍSICOS MÓVEIS NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI N.º 1.123 DE 19 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a colocação de sinalizadores físicos móveis nas proximidades das escolas do Ensino Fundamental e Educação Infantil, localizadas no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica facultada a colocação, pelo órgão municipal competente, de sinalizadores físicos móveis - placas ou cones plásticos - nas proximidades das escolas do Ensino Fundamental e Educação Infantil, localizadas no Município. Parágrafo Único - Não serão admitidos sinalizadores diferentes daqueles previstos pela legislação de trânsito vigente Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei. Art. 3°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, ouvido o órgão competente e observada a legislação de trânsito vigente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2008. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal de Itaberaba Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e Informação