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norma nº 1123/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZADORES FÍSICOS MÓVEIS NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI N.º 1.123
DE
19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a colocação de sinalizadores 
físicos móveis nas proximidades das escolas 
do Ensino Fundamental e Educação Infantil, 
localizadas no Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica facultada a colocação, pelo órgão municipal competente, de 
sinalizadores físicos móveis - placas ou cones plásticos - nas proximidades das
escolas do Ensino Fundamental e Educação Infantil, localizadas no Município.
Parágrafo Único - Não serão admitidos sinalizadores diferentes daqueles 
previstos pela legislação de trânsito vigente
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Educação, promoverá campanhas educativas no sentido de informar a 
população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei.
Art. 3°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, 
ouvido o órgão competente e observada a legislação de trânsito vigente, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2008.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal de Itaberaba
Delsuc Moscoso de Oliveira Bisneto José Luciano Oliveira de Assis
 Secretário Municipal de Governo Secretário de Administração, Modernização e 
Informação

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