| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1968 |
| Date | 1968-12-09 |
| Ementa | “CONCEDE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, A MAJORAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS ATUAIS VENCIMENTOS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1969.” |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA LEI NuUNT-OI PAL Nº 380 de 9 de dezembro de 1968. CONCEDE ao Funcionalismo Público Municipal, a majoração de 20% (vinte por cento) nos atuais vencimentos, a partir de 1º de janeiro de1969. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO A SEGUINTE / LEI: ARTº 1º) Concede ao Funcionalismo público Municipal, a majoração de 20% (vinte por cento) nos atuais vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1969. ARTº 2º) OQ salário-família sera reajustado de acordo com a Lei nº/ 4.266, de 3 de outubro de 1963, em virtude do enquadramento do funcionalismo Público jtunio4 pelo âmbito da Previdencia/ Social. ARTº 3º) Para atender as despesas com a execução da presente Lei,se- rá feita a inclusão na Lei Orçamentária para o exercício de ARTº 4º) Esta Lei entraré em vigôr na data de 1º de janeiro de 1969. ARTº 5º) Revogam-se a disposições em contrário. GABINETE DO PREFE TO MUNFCIPAL DE ITABERABA, em 9 de dezembro de 1969. icente/ Jorpe B. Correig FRivcis q SECRETÁRIA