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norma nº 380/1968

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1968
Date 1968-12-09
Ementa“CONCEDE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, A MAJORAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS ATUAIS VENCIMENTOS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1969.”
native_id995

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
LEI NuUNT-OI PAL Nº 380
de
9 de dezembro de 1968.
CONCEDE ao Funcionalismo Público Municipal, a
majoração de 20% (vinte por cento) nos atuais
vencimentos, a partir de 1º de janeiro de1969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO A SEGUINTE /
LEI:
ARTº 1º) Concede ao Funcionalismo público Municipal, a majoração de
20% (vinte por cento) nos atuais vencimentos, a partir de
1º de janeiro de 1969.
ARTº 2º) OQ salário-família sera reajustado de acordo com a Lei nº/
4.266, de 3 de outubro de 1963, em virtude do enquadramento
do funcionalismo Público jtunio4 pelo âmbito da Previdencia/
Social.
ARTº 3º) Para atender as despesas com a execução da presente Lei,se-
rá feita a inclusão na Lei Orçamentária para o exercício de
ARTº 4º) Esta Lei entraré em vigôr na data de 1º de janeiro de 1969.
ARTº 5º) Revogam-se a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE TO MUNFCIPAL DE ITABERABA, em 9 de dezembro de 1969.
icente/ Jorpe B. Correig
FRivcis q
SECRETÁRIA

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