br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 381/1968

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1968
Date 1968-12-09
Ementa“MAJORA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id996

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 381
de
4 de dezembro de 1968.
Majora em 20% (vinte cento) ps vencimentos
dos e pra da Câmara Municipal de Itabe-
raba, outras providencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO a secuínte LEI:
ARTº 12). Concede ao Funcionalismo da Câmara Municipal de Itaberaba,
a majoração de 20% (vinte por cento) nos vencimentos atu —
ais, a partir de 1º de janeiro de 1969.
ART$ 2º). AO cargo de Chefia, scrá concedido ao Titular do Cargo, a
gratificação de Chefia, de N.Cr$50,00 (cincoenta cruzeiros
novos) mensais, atendendo es normas em vigêr do quadro do/
funcionalismo da Prefeituras
ARTº 3º)= Para funanciar es despesas com a execução da presente LZI,
os recursos constarão da LEI do Orçamento para o exerci -
cio de 1969.
ARTº 4º). Esta Lei entrará em vigêr na data de 1º de janeiro de 1969,
posições em contrários.
fm CTPAL DE ITABERABA, em q de dezembro de 1968,
"
orpe PB, Corrofa
FREPLITO Ms A +
BEt
lívia Andrade 01
ivei
SECRETÁRIA “ra

open original →