| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1968 |
| Date | 1968-12-09 |
| Ementa | “MAJORA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 381 de 4 de dezembro de 1968. Majora em 20% (vinte cento) ps vencimentos dos e pra da Câmara Municipal de Itabe- raba, outras providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO a secuínte LEI: ARTº 12). Concede ao Funcionalismo da Câmara Municipal de Itaberaba, a majoração de 20% (vinte por cento) nos vencimentos atu — ais, a partir de 1º de janeiro de 1969. ART$ 2º). AO cargo de Chefia, scrá concedido ao Titular do Cargo, a gratificação de Chefia, de N.Cr$50,00 (cincoenta cruzeiros novos) mensais, atendendo es normas em vigêr do quadro do/ funcionalismo da Prefeituras ARTº 3º)= Para funanciar es despesas com a execução da presente LZI, os recursos constarão da LEI do Orçamento para o exerci - cio de 1969. ARTº 4º). Esta Lei entrará em vigêr na data de 1º de janeiro de 1969, posições em contrários. fm CTPAL DE ITABERABA, em q de dezembro de 1968, " orpe PB, Corrofa FREPLITO Ms A + BEt lívia Andrade 01 ivei SECRETÁRIA “ra