| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1968 |
| Date | 1968-12-09 |
| Ementa | “MODIFICA O SISTEMA DE PROPORCIONALIDADE DA TAREFA “A” DA TAXA DE LICENÇA, CÓDIGO 1.1.2.11.” |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA LEI MUNICIPAL Nº 382 de 9 de dezembro de 1968. MODIFICA o sistema de proporcionalidade da TABELA “Au da TAXA DE LICENÇA, código lele2Zell. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART$ 1º)- Fica modificado o sistema de proporcionalidade referente / ao giro comercial das EMPREZAS COMERCIAIS e INDUSTRIAIS |, que se refere a TABELA "A", Taxg de Licença, código / / 1.1.2.11, de acôrdo Tabela anexas ART$ 2º) Os estabelecimentos que não estiverem sujeitos aos livros fiscais, de Entrada e Seída de Mercedorias, exibirao aos Prepostos Tiscais da Prefeitura Municipal, para o levanta mento dos dados necessários. ARTº 32º). Os estabelecimentos que não estiverem sujeitos aos livros fiscais de que trata o artigo 2º, serao arbitrados pelo / setor de Tributação, excetuando as Quitandas que serao y4 classificadas em 18 e 28 classe, de acôrdo com o estoque existentes ARTº 48)- Esta Lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1969, revo - Vicehto Jorgo B. Correia PREFLITO ts t Pu à fo Z ; o) . ã ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E, Secretaria da Prefeitura Municipal de Itaberaba, em 26 de novembro de 1968 É És Ed / ) À , Mud! » , Vicente Jorge B. Correig p. PREFEIO ia Olívia Andrade Oliveira SECRETÁRIA Ed