br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 382/1968

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 1968
Date 1968-12-09
Ementa“MODIFICA O SISTEMA DE PROPORCIONALIDADE DA TAREFA “A” DA TAXA DE LICENÇA, CÓDIGO 1.1.2.11.”
native_id997

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
LEI MUNICIPAL Nº 382
de
9 de dezembro de 1968.
MODIFICA o sistema de proporcionalidade da TABELA
“Au da TAXA DE LICENÇA, código lele2Zell.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
CÂMARA DE VEREADORES DECRETA, e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART$ 1º)- Fica modificado o sistema de proporcionalidade referente /
ao giro comercial das EMPREZAS COMERCIAIS e INDUSTRIAIS |,
que se refere a TABELA "A", Taxg de Licença, código / /
1.1.2.11, de acôrdo Tabela anexas
ART$ 2º) Os estabelecimentos que não estiverem sujeitos aos livros
fiscais, de Entrada e Seída de Mercedorias, exibirao aos
Prepostos Tiscais da Prefeitura Municipal, para o levanta
mento dos dados necessários.
ARTº 32º). Os estabelecimentos que não estiverem sujeitos aos livros
fiscais de que trata o artigo 2º, serao arbitrados pelo /
setor de Tributação, excetuando as Quitandas que serao y4
classificadas em 18 e 28 classe, de acôrdo com o estoque
existentes
ARTº 48)- Esta Lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1969, revo -
Vicehto Jorgo B. Correia
PREFLITO ts t
Pu à fo Z ; o) .
ã
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E,
Secretaria da Prefeitura Municipal de Itaberaba, em 26
de novembro de 1968 É És
Ed
/ ) À ,
Mud! » ,
Vicente Jorge B. Correig
p. PREFEIO ia
Olívia Andrade Oliveira
SECRETÁRIA
Ed

open original →