| Tipo | Ordinária Deliberativa |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2025-09-02 |
| native_id | 1122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
Câmara Municipal de Itaberaba & Mmmmaak 2 Nat. 4,4 ESTADO DA BAHIA ei CNPJ 13.267.315/0001-41 Ata Eletrônica nº 50/2025 - 48º Sessão Ordinária 1º Sessão Legislativa da 19º Legislatura Tipo: Deliberativa Data: 02/09/2025 Início: 22h23min Fim: 23h25min Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373 MESA DIRETORA: Presidente: Gerson Almeida de Jesus 1º Secretário: Vanderlino de Oliveira Moura Junior Vice-Presidente: Evanilton Oliveira de Souza 2º Secretário: Rubenilton Bastos dos Santos LISTA DE PRESENÇA: Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Daise Santos Oliveira Gomes, Evandro Novaes Souza, Guilherme de Oliveira Santos, Gerson Almeida de Jesus, Joilson Jesus de Oliveira, Nogma Elioenia Alves de Andrade Britto, Roberto Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos dos Santos, Vanderlino de Oliveira Moura Junior, Valteir Oliveira Silva, Zenildo Nascimento Aragão. Ausentes: Luciano Sampaio de Oliveira, Jeferson Jesus de Almeida e Evanilton Oliveira de Souza. MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE: Não houve matérias. Comunicação de Lideranças: Guilherme de Oliveira Santos e Roberto Almeida de Oliveira. ORDEM DO DIA: 1. Processo nº 389/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2025 de autoria do Vereador Roberto Almeida: Prorroga, por mais cinco anos, o prazo de construção das edificações previstas nas Leis Municipais nº 1.767, 1.768, 1.769 e 1.770, todas de 15 de dezembro de 2023, e dá outras providências. (A proposição em tela visa prorrogar o prazo previsto nas Leis Municipais nº 1.767, 1.768, 1.769 e 1.770, que autorizaram a doação de uso de imóveis públicos ao Lions Clube de Itaberaba, à OAB - Subseção de Itaberaba, à Defensoria Pública do Estado da Bahia e à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Itaberaba. Essas leis fixaram prazo de 2 anos para conclusão das edificações, mas esse prazo se revelou insuficiente diante de dificuldades operacionais, burocráticas e financeiras enfrentadas pelas instituições. Todas as entidades foram previamente consultadas e confirmaram, de forma formal, a necessidade de ampliação do prazo, a fim de viabilizar o prosseguimento do planejamento, elaboração de projetos, captação de recursos e execução das obras): PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA REDEÇÃO (favorável): Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2025 (acima identificado): O vereador Rubenilton Bastos dos Santos apresentou pedido de vista à matéria, com fundamento no artigo 185 do Regimento Interno. Submetido ao Plenário, o pedido foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o Sr. Presidente retirou a matéria da pauta de votação, anunciando o seu reagendamento para a próxima sessão deliberativa. 2. Processo nº 403/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 25/2025 de autoria do Vereador Evandro Novaes: Institui, no âmbito do Município de Itaberaba, a Campanha Permanente de Prevenção, Conscientização e Combate ao Vício em Jogos de Azar Digitais entre Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. (O projeto de lei tem como objetivo combater o vício em jogos de azar digitais entre crianças e adolescentes, como o chamado “jogo do tigrinho”, - prática que causa prejuízos emocionais, sociais e financeiros e viola o Estatuto da Criança e do (Ox fscescente (ECA). A proposta institui uma política permagente de conscientização nas escolas Ata Eletrônica nº 50/2025, página 1 de 2 mm O hate à Câmara Municipal de Itaberaba E Wit 4 ESTADO DA BAHIA ui CNPJ 13.267.315/0001-41 públicas e privadas, envolvendo educadores, famílias e órgãos de proteção, a fim de prevenir danos e reforçar a rede de proteção infantojuvenil. Trata-se de uma medida preventiva e educativa, voltada à segurança digital, à saúde mental dos jovens e à preservação dos vínculos familiares e comunitários): O vereador Rubenilton Bastos dos Santos apresentou pedido de vista à matéria, com fundamento no artigo 185 do Regimento Interno. Submetido ao Plenário, o pedido foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o Sr. Presidente retirou a matéria da pauta de votação, anunciando o seu reagendamento para a próxima sessão deliberativa. Processo nº 398/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal: altera denominação de escolas da Rede Municipal de Ensino (A matéria em questão propõe alterar: 1. A Escola Municipal Maria Isabel de Carvalho, criada pelo Decreto nº 02, de 4 de março de 1991, com autorização de funcionamento renovada pela Resolução CME nº 06, de 16 de julho de 2018, que passará a ser chamada "ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ DA COSTA RAMOS", situada no Povoado de Santa Quitéria; 2. A Escola Municipal Formosa, criada pelo Decreto nº 211 de 11 de setembro de 1990 e Registro nº 079 de 19 de novembro de 1990, que passará a ser denominada "ESCOLA MUNICIPAL ELZA FREITAS MASCARENHAS", com sede na Fazenda Formosa, ambas no município de Itaberaba): O Sr. Presidente comunicou a retirada da matéria da pauta de votação, em razão da ausência de parecer jurídico nos autos do processo, anunciando o seu reagendamento para a próxima sessão deliberativa. wo Comunicações Parlamentares: Daise Santos Oliveira Gomes, Zenildo Nascimento Aragão, Joilson Jesus de Oliveira, Antônio Carlos Leão Santos e Roberto Almeida de Oliveira. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tr, , foi encerrada a presente Sessão às 23h 0Imin, da qual eu, Miriam Oliveira Moreira, , servidor designado para o ato, lavrei a presente Ata, que lida, discutida e aprovada será assinada pelo Presidente e demais mentó Mesa Diretora. O Irará NIOR RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 2º Secretário VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA J 1º Secretário Ata Eletrônica nº 50/2025, página 2 de 2 “à Câmara Municipal de Itaberaba q Mama y Ne .. $4 ESTADO DA BAHIA is CNPJ 13.267.315/0001-41 Ver. Vanderlino de Oliveira Moura Junior Ver, R i “Bástous dos Santos 1º Secretário A 2º Secretário Ver. Evanilton Oliveira de Souza Vice-Presidente .º Daise Santos Olivei omes O das óvaes Souza VeZ/Guilherme de Oliveira Santos Ver. Jeferson Jesus de Almeida Ver. Jóilson Jesus de Oliveira o) Ver. Evandro É Na Ver. Luciano Sampaio de Oliveira Ver.? Nogma Ec avo de Andrade Britto Ml Ver. Valteir Oliveira Silva o E, Ver. Zenildo Nastimento Aragão