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← Itaberaba (BA)

sessao nº 23

Tipo Ordinária Deliberativa
Número / Ano 23
Date 2025-09-02
native_id1122

Documents (1)

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Câmara Municipal de Itaberaba
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Nat. 4,4 ESTADO DA BAHIA
ei CNPJ 13.267.315/0001-41
Ata Eletrônica nº 50/2025 - 48º Sessão Ordinária
1º Sessão Legislativa da 19º Legislatura
Tipo: Deliberativa
Data: 02/09/2025
Início: 22h23min
Fim: 23h25min
Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373
MESA DIRETORA:
Presidente:
Gerson Almeida de Jesus
1º Secretário:
Vanderlino de Oliveira Moura Junior
Vice-Presidente:
Evanilton Oliveira de Souza
2º Secretário:
Rubenilton Bastos dos Santos
LISTA DE PRESENÇA:
Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Daise Santos Oliveira Gomes, Evandro Novaes Souza,
Guilherme de Oliveira Santos, Gerson Almeida de Jesus, Joilson Jesus de Oliveira, Nogma Elioenia
Alves de Andrade Britto, Roberto Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos dos Santos, Vanderlino
de Oliveira Moura Junior, Valteir Oliveira Silva, Zenildo Nascimento Aragão.
Ausentes: Luciano Sampaio de Oliveira, Jeferson Jesus de Almeida e Evanilton Oliveira de Souza.
MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE:
Não houve matérias.
Comunicação de Lideranças: Guilherme de Oliveira Santos e Roberto Almeida de Oliveira.
ORDEM DO DIA:
1. Processo nº 389/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2025 de autoria do Vereador
Roberto Almeida: Prorroga, por mais cinco anos, o prazo de construção das edificações
previstas nas Leis Municipais nº 1.767, 1.768, 1.769 e 1.770, todas de 15 de dezembro de 2023,
e dá outras providências. (A proposição em tela visa prorrogar o prazo previsto nas Leis
Municipais nº 1.767, 1.768, 1.769 e 1.770, que autorizaram a doação de uso de imóveis públicos
ao Lions Clube de Itaberaba, à OAB - Subseção de Itaberaba, à Defensoria Pública do Estado
da Bahia e à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de
Itaberaba. Essas leis fixaram prazo de 2 anos para conclusão das edificações, mas esse prazo se
revelou insuficiente diante de dificuldades operacionais, burocráticas e financeiras enfrentadas
pelas instituições. Todas as entidades foram previamente consultadas e confirmaram, de forma
formal, a necessidade de ampliação do prazo, a fim de viabilizar o prosseguimento do
planejamento, elaboração de projetos, captação de recursos e execução das obras): PARECER
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA REDEÇÃO (favorável): Em única discussão e votação:
aprovado por unanimidade; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2025 (acima
identificado): O vereador Rubenilton Bastos dos Santos apresentou pedido de vista à
matéria, com fundamento no artigo 185 do Regimento Interno. Submetido ao Plenário, o pedido
foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o Sr. Presidente retirou a matéria da pauta de
votação, anunciando o seu reagendamento para a próxima sessão deliberativa.
2. Processo nº 403/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 25/2025 de autoria do Vereador
Evandro Novaes: Institui, no âmbito do Município de Itaberaba, a Campanha Permanente de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Vício em Jogos de Azar Digitais entre Crianças e
Adolescentes, e dá outras providências. (O projeto de lei tem como objetivo combater o vício
em jogos de azar digitais entre crianças e adolescentes, como o chamado “jogo do tigrinho”,
- prática que causa prejuízos emocionais, sociais e financeiros e viola o Estatuto da Criança e do
(Ox fscescente (ECA). A proposta institui uma política permagente de conscientização nas escolas
Ata Eletrônica nº 50/2025, página 1 de 2
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à Câmara Municipal de Itaberaba
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Wit 4 ESTADO DA BAHIA
ui CNPJ 13.267.315/0001-41
públicas e privadas, envolvendo educadores, famílias e órgãos de proteção, a fim de prevenir
danos e reforçar a rede de proteção infantojuvenil. Trata-se de uma medida preventiva e
educativa, voltada à segurança digital, à saúde mental dos jovens e à preservação dos vínculos
familiares e comunitários): O vereador Rubenilton Bastos dos Santos apresentou pedido de
vista à matéria, com fundamento no artigo 185 do Regimento Interno. Submetido ao Plenário,
o pedido foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o Sr. Presidente retirou a matéria da
pauta de votação, anunciando o seu reagendamento para a próxima sessão deliberativa.
Processo nº 398/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal: altera denominação de escolas da Rede Municipal de Ensino (A matéria
em questão propõe alterar: 1. A Escola Municipal Maria Isabel de Carvalho, criada pelo
Decreto nº 02, de 4 de março de 1991, com autorização de funcionamento renovada pela
Resolução CME nº 06, de 16 de julho de 2018, que passará a ser chamada "ESCOLA
MUNICIPAL MARIA JOSÉ DA COSTA RAMOS", situada no Povoado de Santa Quitéria; 2. A
Escola Municipal Formosa, criada pelo Decreto nº 211 de 11 de setembro de 1990 e Registro
nº 079 de 19 de novembro de 1990, que passará a ser denominada "ESCOLA MUNICIPAL ELZA
FREITAS MASCARENHAS", com sede na Fazenda Formosa, ambas no município de Itaberaba):
O Sr. Presidente comunicou a retirada da matéria da pauta de votação, em razão da ausência de
parecer jurídico nos autos do processo, anunciando o seu reagendamento para a próxima
sessão deliberativa.
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Comunicações Parlamentares: Daise Santos Oliveira Gomes, Zenildo Nascimento Aragão,
Joilson Jesus de Oliveira, Antônio Carlos Leão Santos e Roberto Almeida de Oliveira.
TERMO DE ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tr, , foi encerrada a presente Sessão às 23h 0Imin, da qual eu, Miriam
Oliveira Moreira, , servidor designado para o ato, lavrei a presente Ata, que lida,
discutida e aprovada será assinada pelo Presidente e demais mentó Mesa Diretora.
O Irará
NIOR RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
2º Secretário
VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA J
1º Secretário
Ata Eletrônica nº 50/2025, página 2 de 2
“à Câmara Municipal de Itaberaba
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Ver. Vanderlino de Oliveira Moura Junior Ver, R i “Bástous dos Santos
1º Secretário A 2º Secretário
Ver. Evanilton Oliveira de Souza
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Ver. Jeferson Jesus de Almeida Ver. Jóilson Jesus de Oliveira
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Ver. Luciano Sampaio de Oliveira Ver.? Nogma Ec avo de Andrade Britto
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Ver. Valteir Oliveira Silva
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Ver. Zenildo Nastimento Aragão

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