| Tipo | Ordinária de Debates |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2025-09-23 |
| native_id | 1127 |
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£7 Câmara Municipal de Itaberaba — Ae ct7 ESTADO DA BAHIA = CNPJ 13.267.315/0001-41 Ata Eletrônica nº 55/2025 - 53º Sessão Ordinária 1º Sessão Legislativa da 19º Legislatura Tipo: Debates Data: 23/09/2025 Início: 20h27min Fim: 21h37min Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373 MESA DIRETORA: Presidente: Vice-Presidente: Gerson Almeida de Jesus Evanilton Oliveira de Souza 1º Secretário: 2º Secretário: Vanderlino de Oliveira Moura Junior Rubenilton Bastos dos Santos LISTA DE PRESENÇA: Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Evandro Novaes Souza, Evanilton Oliveira de Souza, Guilherme de Oliveira Santos, Gerson Almeida de Jesus, Jeferson Jesus de Almeida, Joilson Jesus de Oliveira, Luciano Sampaio de Oliveira, Nogma Elioenia Alves de Andrade Britto, Roberto Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos dos Santos, Valteir Oliveira Silva e Vanderlino de Oliveira Moura Junior, Zenildo Nascimento Aragão. Ausentes: Daise Santos Oliveira Gomes. MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE: 1 5 Processo nº 467/2025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, de responsabilidade do Sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas (Proc. TCM nº 07775e23): Parecer Prévio opina pela rejeição, com impugnação de multa, publicada, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição de 30/07/2025, tendo seu trânsito em julgado ocorrido em 15/09/2025; Processo nº 468/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal: Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº 1289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023. Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos da COSIP, além de promover alterações nas Tabelas Il, III, IV, VI, VI, VIII e IX do referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo, e revoga os dispositivos que se mostrarem incompatíveis; Processo nº 471/2025 - REQUERIMENTO da autoria do Vereador Paraná: que seja encaminhado o presente expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itaberaba, solicitando que este adote as providências cabíveis e encaminhe, com a maior brevidade possível, o nome do Presidente do Instituto de Previdência do Município de Itaberaba - ITAPREV, para análise e deliberação desta Casa Legislativa, conforme determina o art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade; . Processo nº 460/2025 - MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO de autoria do Vereador Niltinho da Saúde: à Sra. Maíra Mascarenhas, Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania de Itaberaba, pelo relevante trabalho desenvolvido à frente da pasta, especialmente no atendimento às comunidades rurais e na condução do cadastramento do Programa Bolsa Família e demais ações sociais: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade. Processo nº 461/2025 - INDICAÇÃO de autoria do Vereador Jó Baixinho: Encaminhar ofício ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), solicitando que sejam adotadas, com a maior brevidade possível, medidas voltadas à apuração e correção da cobrança de valores considerados excessivos decorrentes de diárias em pátios de empresas conveniadas para guarda de veículos no âmbito do Município de Itaberaba, incluindore pecificamente: 1.0 > oba ica nº 55/2025, página 1 de 3 FA Câmara Municipal de Itaberaba — Inmet, dt, 4 ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 Em 1 envio de cópia integral dos convênios, termos de credenciamento ou contratos firmados com empresas responsáveis pela guarda de veículos apreendidos ou removidos no município; 2. apresentação da relação nominal e cadastral de todas as empresas conveniadas/credenciadas para serviços de remoção, reboque e guarda de veículos em Itaberaba; 3. disponibilização da tabela de preços atualmente aplicada (remoção, diárias de estadia e demais despesas), bem como a indicação da norma ou ato administrativo que discipline a respectiva cobrança; 4. cópia de fiscalizações realizadas ou de autos de infração eventualmente lavrados contra as empresas conveniadas no âmbito estadual ou pelo próprio DETRAN/BA. 6. Processo nº 463/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Gerson Almeida ao deputado estadual Eduardo Alencar: Que sejam tomadas as providências necessárias para que a Câmara Municipal de Itaberaba firme Acordo de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), por intermédio da Escola do Legislativo e do Programa Multiplicar, visando à implantação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itaberaba, com o objetivo de promover a capacitação contínua de vereadores, servidores e assessores, estimular a formação cidadã da comunidade e fortalecer a modernização e a transparência do Parlamento Municipal; 7. Processo nº 464/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Nilitnho da Saúde: Realização de melhorias no Centro Médico Especializado - CME, incluindo: a instalação de dois ventiladores (um na sala com ar-condicionado e outro no corredor), a substituição da cortina de ar da porta de entrada, atualmente quebrada, e a reforma dos banheiros da unidade. Tais medidas visam proporcionar maior conforto térmico, melhores condições de trabalho para os servidores e atendimento mais adequado aos usuários da unidade; 8. Processo nº 465/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Nilitnho da Saúde: Realizar estudo de viabilidade para construção de uma nova Unidade de Saúde no bairro RM, que atualmente funciona em galpão emprestado da associação local, o que permitirá atendimento adequado à crescente população local, abrangendo bairros como Estrela do Sol |, Estrela do Sol Il e Brisas da Chapada, garantindo estrutura física digna e moderna; 9. Processo nº 466/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Nilitnho da Saúde: Realizar estudo de viabilidade para a unificação dos órgãos municipais de saúde em uma única localidade central, contemplando o Centro Médico Especializado (CME), o Centro de Especialidades Médicas Ambulatoriais (CEMAC), o Transporte de Pacientes para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Vigilância Sanitária e demais setores correlatos, de modo a permitir que os cidadãos encontrem serviços de saúde variados em um único ponto, garantindo mais conforto, agilidade e eficiência no atendimento, além de possibilitar melhor planejamento administrativo e alocação de pessoal e equipamentos; 10.Processo nº 469/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Roberto Almeida ao presidente da Câmara Municipal: Que seja estudada e adotada a implantação da Ouvidoria do Legislativo Municipal, destinada a instituir um canal permanente de interlocução entre a população e esta Câmara, apto a acolher reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de informação e manifestações diversas, fortalecendo a transparência, a eficiência, o compromisso com a cidadania e o controle social. Para viabilizar tal iniciativa, recomenda-se a celebração de parcerias institucionais ou convênios com órgãos como a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Programa Interlegis do Senado Federal, bem como outras entidades públicas, de ensino ou de controle, capazes de oferecer suporte técnico, capacitação e modelos de regulamentação adequados; 11.Processo nº 470/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Luciano de Santa Quitéria: Que sejam adotadas as providências necessárias para atender às seguintes demandas do povoado de Bom Jardim: 1. Construção de uma praça pública nas proximidades do ponto de ônibus; 2. Implantação de iluminação no campo de futebol local; 3. Construção de um posto de saúde para atender à comunidade; 12.0fício nº 124/2025 da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT): Encaminha Projeto da Semana Nacional de Trânsito, exercício 2025, com o tema"Desacelere. Seu bem maior é a Vida”, com várias ações a serem desenvolvidas entre os dias 18 e 26 de | — setembro do ano corrente. 13.0fício Circular nº 87/2025 da Secretaria Municipal de Ação e Cidadania: Convite para * composição da Mesa de Abertura da 5º Conferência Estadual dos Direitos Humanos - Etapa ss < Cs e AR Ata Eletrônica nº 55/2025, página 2 de 3 — 4 Câmara Municipal de Itaberaba 4º. 44 ESTADO DA BAHIA E CNPJ 13.267.315/0001-41 Territorial Piemonte do Paraguaçu - Itaberaba/BA, dia 30/09/2025, às 08:00h, no Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães. Tribuna Livre realizada em atendimento ao Requerimento do Vereador Roberto Almeida. Na oportunidade, fez uso da palavra o senhor Robenilson Souza de Oliveira, conhecido como “Tico”, instrutor de autoescola, que apresentou o lançamento de seu livro, o qual traz uma retrospectiva dos 26 anos de trajetória dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em Itaberaba. A obra reúne informações sobre as entidades do setor, bem como orientações relativas ao processo de abertura e funcionamento de CFCs no Estado da Bahia. Encerrada a exposição, o presidente franqueou a palavra aos vereadores Nógma Elioenia Alves de Andrade Britto e Vanderlino de Oliveira Moura Júnior, que se manifestaram acerca da iniciativa e teceram elogios ao senhor Robenilson. Na sequência, o vereador Roberto Almeida de Oliveira, em nome do Poder Legislativo, também fez uso da palavra, congratulando-se com o escritor pela relevante contribuição à memória e ao fortalecimento da categoria. Comunicação de Lideranças: Suprimido. Grande Expediente: Suprimido. Comunicações Parlamentares: Suprimido. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Sessão às 21h37min, da qual eu, Miriam Oliveira Moreira, , servidor designado para o(&to, lavrei a presente Ata, que lida, discutida e aprovadá será assinada pelo Presidente e demais feembros da Mésa Diretora. À MOÚRA JUNIOR TOS 2º Secretário VANDERLINO DE OLIVEI 1º Secretári Ata Eletrônica nº 55/2025, página 3 de 3 7% Câmara Municipal de Itaberaba . —amara Municipal de Itaberaba — Inte &º 64 ESTADO DA BAHIA Eos” CNPJ 13.267.315/0001-41 CANSO benilton Bastos dos Santos 2º Secretário “er. Daise Santos Oliveira Gomes ven Oliveira ão, Santos Ver. Jéil on rn Oliveira Ver? No ioenia Alves de Andrade Britto N - O) ET. RE du oliveira Silva Ver,