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sessao nº 26

Tipo Ordinária de Debates
Número / Ano 26
Date 2025-09-23
native_id1127

Documents (1)

ata #

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£7 Câmara Municipal de Itaberaba
— Ae ct7 ESTADO DA BAHIA
= CNPJ 13.267.315/0001-41
Ata Eletrônica nº 55/2025 - 53º Sessão Ordinária
1º Sessão Legislativa da 19º Legislatura
Tipo: Debates Data: 23/09/2025
Início: 20h27min Fim: 21h37min
Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373
MESA DIRETORA:
Presidente: Vice-Presidente:
Gerson Almeida de Jesus Evanilton Oliveira de Souza
1º Secretário: 2º Secretário:
Vanderlino de Oliveira Moura Junior Rubenilton Bastos dos Santos
LISTA DE PRESENÇA:
Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Evandro Novaes Souza, Evanilton Oliveira de Souza,
Guilherme de Oliveira Santos, Gerson Almeida de Jesus, Jeferson Jesus de Almeida, Joilson Jesus
de Oliveira, Luciano Sampaio de Oliveira, Nogma Elioenia Alves de Andrade Britto, Roberto
Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos dos Santos, Valteir Oliveira Silva e Vanderlino de Oliveira
Moura Junior, Zenildo Nascimento Aragão.
Ausentes: Daise Santos Oliveira Gomes.
MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE:
1
5
Processo nº 467/2025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITABERABA RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, de responsabilidade do Sr.
Ricardo dos Anjos Mascarenhas (Proc. TCM nº 07775e23): Parecer Prévio opina pela
rejeição, com impugnação de multa, publicada, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do TCM,
edição de 30/07/2025, tendo seu trânsito em julgado ocorrido em 15/09/2025;
Processo nº 468/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal: Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba,
instituído pela Lei Complementar nº 1289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº
132/2023. Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da
base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos da COSIP, além de promover alterações nas
Tabelas Il, III, IV, VI, VI, VIII e IX do referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de
Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade
em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, Valor Venal do Imóvel Rural,
converte a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo, e revoga os dispositivos que se mostrarem
incompatíveis;
Processo nº 471/2025 - REQUERIMENTO da autoria do Vereador Paraná: que seja
encaminhado o presente expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itaberaba,
solicitando que este adote as providências cabíveis e encaminhe, com a maior brevidade
possível, o nome do Presidente do Instituto de Previdência do Município de Itaberaba -
ITAPREV, para análise e deliberação desta Casa Legislativa, conforme determina o art. 51 da Lei
Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001: Em única discussão e votação: aprovado por
unanimidade;
. Processo nº 460/2025 - MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO de autoria do Vereador Niltinho
da Saúde: à Sra. Maíra Mascarenhas, Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania de
Itaberaba, pelo relevante trabalho desenvolvido à frente da pasta, especialmente no
atendimento às comunidades rurais e na condução do cadastramento do Programa Bolsa
Família e demais ações sociais: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade.
Processo nº 461/2025 - INDICAÇÃO de autoria do Vereador Jó Baixinho: Encaminhar ofício
ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), solicitando que sejam adotadas,
com a maior brevidade possível, medidas voltadas à apuração e correção da cobrança de
valores considerados excessivos decorrentes de diárias em pátios de empresas conveniadas
para guarda de veículos no âmbito do Município de Itaberaba, incluindore pecificamente: 1.0
> oba ica nº 55/2025, página 1 de 3
FA Câmara Municipal de Itaberaba
— Inmet,
dt, 4 ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
Em
1
envio de cópia integral dos convênios, termos de credenciamento ou contratos firmados com
empresas responsáveis pela guarda de veículos apreendidos ou removidos no município; 2.
apresentação da relação nominal e cadastral de todas as empresas conveniadas/credenciadas
para serviços de remoção, reboque e guarda de veículos em Itaberaba; 3. disponibilização da
tabela de preços atualmente aplicada (remoção, diárias de estadia e demais despesas), bem
como a indicação da norma ou ato administrativo que discipline a respectiva cobrança; 4. cópia
de fiscalizações realizadas ou de autos de infração eventualmente lavrados contra as empresas
conveniadas no âmbito estadual ou pelo próprio DETRAN/BA.
6. Processo nº 463/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Gerson Almeida ao deputado
estadual Eduardo Alencar: Que sejam tomadas as providências necessárias para que a Câmara
Municipal de Itaberaba firme Acordo de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa do
Estado da Bahia (ALBA), por intermédio da Escola do Legislativo e do Programa Multiplicar,
visando à implantação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itaberaba, com o
objetivo de promover a capacitação contínua de vereadores, servidores e assessores, estimular
a formação cidadã da comunidade e fortalecer a modernização e a transparência do Parlamento
Municipal;
7. Processo nº 464/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Nilitnho da Saúde: Realização
de melhorias no Centro Médico Especializado - CME, incluindo: a instalação de dois
ventiladores (um na sala com ar-condicionado e outro no corredor), a substituição da cortina de
ar da porta de entrada, atualmente quebrada, e a reforma dos banheiros da unidade. Tais
medidas visam proporcionar maior conforto térmico, melhores condições de trabalho para os
servidores e atendimento mais adequado aos usuários da unidade;
8. Processo nº 465/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Nilitnho da Saúde: Realizar
estudo de viabilidade para construção de uma nova Unidade de Saúde no bairro RM, que
atualmente funciona em galpão emprestado da associação local, o que permitirá atendimento
adequado à crescente população local, abrangendo bairros como Estrela do Sol |, Estrela do
Sol Il e Brisas da Chapada, garantindo estrutura física digna e moderna;
9. Processo nº 466/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Nilitnho da Saúde: Realizar
estudo de viabilidade para a unificação dos órgãos municipais de saúde em uma única
localidade central, contemplando o Centro Médico Especializado (CME), o Centro de
Especialidades Médicas Ambulatoriais (CEMAC), o Transporte de Pacientes para Tratamento
Fora de Domicílio (TFD), a Vigilância Sanitária e demais setores correlatos, de modo a permitir
que os cidadãos encontrem serviços de saúde variados em um único ponto, garantindo mais
conforto, agilidade e eficiência no atendimento, além de possibilitar melhor planejamento
administrativo e alocação de pessoal e equipamentos;
10.Processo nº 469/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Roberto Almeida ao
presidente da Câmara Municipal: Que seja estudada e adotada a implantação da Ouvidoria
do Legislativo Municipal, destinada a instituir um canal permanente de interlocução entre a
população e esta Câmara, apto a acolher reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de
informação e manifestações diversas, fortalecendo a transparência, a eficiência, o compromisso
com a cidadania e o controle social. Para viabilizar tal iniciativa, recomenda-se a celebração de
parcerias institucionais ou convênios com órgãos como a Assembleia Legislativa da Bahia
(ALBA), o Programa Interlegis do Senado Federal, bem como outras entidades públicas, de
ensino ou de controle, capazes de oferecer suporte técnico, capacitação e modelos de
regulamentação adequados;
11.Processo nº 470/2025 - INDICAÇÃO de autoria do vereador Luciano de Santa Quitéria:
Que sejam adotadas as providências necessárias para atender às seguintes demandas do
povoado de Bom Jardim: 1. Construção de uma praça pública nas proximidades do ponto de
ônibus; 2. Implantação de iluminação no campo de futebol local; 3. Construção de um posto de
saúde para atender à comunidade;
12.0fício nº 124/2025 da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT):
Encaminha Projeto da Semana Nacional de Trânsito, exercício 2025, com o tema"Desacelere.
Seu bem maior é a Vida”, com várias ações a serem desenvolvidas entre os dias 18 e 26 de
| — setembro do ano corrente.
13.0fício Circular nº 87/2025 da Secretaria Municipal de Ação e Cidadania: Convite para
* composição da Mesa de Abertura da 5º Conferência Estadual dos Direitos Humanos - Etapa
ss <
Cs e AR Ata Eletrônica nº 55/2025, página 2 de 3
— 4 Câmara Municipal de Itaberaba
4º. 44 ESTADO DA BAHIA
E CNPJ 13.267.315/0001-41
Territorial Piemonte do Paraguaçu - Itaberaba/BA, dia 30/09/2025, às 08:00h, no Colégio
Modelo Luiz Eduardo Magalhães.
Tribuna Livre realizada em atendimento ao Requerimento do Vereador Roberto Almeida. Na
oportunidade, fez uso da palavra o senhor Robenilson Souza de Oliveira, conhecido como “Tico”,
instrutor de autoescola, que apresentou o lançamento de seu livro, o qual traz uma retrospectiva
dos 26 anos de trajetória dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em Itaberaba. A obra
reúne informações sobre as entidades do setor, bem como orientações relativas ao processo de
abertura e funcionamento de CFCs no Estado da Bahia. Encerrada a exposição, o presidente
franqueou a palavra aos vereadores Nógma Elioenia Alves de Andrade Britto e Vanderlino de
Oliveira Moura Júnior, que se manifestaram acerca da iniciativa e teceram elogios ao senhor
Robenilson. Na sequência, o vereador Roberto Almeida de Oliveira, em nome do Poder
Legislativo, também fez uso da palavra, congratulando-se com o escritor pela relevante contribuição
à memória e ao fortalecimento da categoria.
Comunicação de Lideranças: Suprimido.
Grande Expediente: Suprimido.
Comunicações Parlamentares: Suprimido.
TERMO DE ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Sessão às 21h37min, da qual eu, Miriam
Oliveira Moreira, , servidor designado para o(&to, lavrei a presente Ata, que lida,
discutida e aprovadá será assinada pelo Presidente e demais feembros da Mésa Diretora.
À MOÚRA JUNIOR TOS
2º Secretário
VANDERLINO DE OLIVEI
1º Secretári
Ata Eletrônica nº 55/2025, página 3 de 3
7% Câmara Municipal de Itaberaba
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&º 64 ESTADO DA BAHIA
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benilton Bastos dos Santos
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“er. Daise Santos Oliveira Gomes
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