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← Itaberaba (BA)

sessao nº 28

Tipo Ordinária Deliberativa
Número / Ano 28
Date 2025-10-07
native_id1132

Documents (1)

ata #

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7 Câmara Municipal de Itaberaba
Vety ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
Ata Eletrônica nº 62/2025 - 60º Sessão Ordinária
1º Sessão Legislativa da 19º Legislatura
Tipo: Deliberativa Data: 07/10/2025
Início: 22h43min Fim: 23h10min
Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373
| MESA DIRETORA:
Presidente: Vice-Presidente:
Gerson Almeida de Jesus Evanilton Oliveira de Souza
1º Secretário: 2º Secretário:
Vanderlino de Oliveira Moura Junior Rubenilton Bastos dos Santos
LISTA DE PRESENÇA:
Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Daise Santos Oliveira Gomes, Evandro Novaes Souza
Evanilton Oliveira de Souza, Guilherme de Oliveira Santos, Gerson Almeida de Jesus, Jeferson
Jesus de Almeida, Joilson Jesus de Oliveira, Luciano Sampaio de Oliveira, Nogma Elioenia Alves
de Andrade Britto, Luciano Sampaio de Oliveira, Roberto Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos
dos Santos, Valteir Oliveira Silva, Vanderlino de Oliveira Moura Junior, Rubenilton Bastos dos Santos
e Zenildo Nascimento Aragão.
Ausentes: Evandro Novaes Souza.
MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE:
1. Processo nº 497/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22/2025, de autoria do Pode
Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área institucional dá
Loteamento Grand Bahia, situada à Rua Alameda nº 8 e 11, à 27º /subseção da Ordem do
Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB/BA);
2. Processo nº 498/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2025, de autoria do Pode
Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, através de doação a
Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, terreno localizado no perímetro urbano dest
município, destinado à construção da sede própria do referido órgão, conforme documento!
anexos à proposição
Comunicação de Lideranças: Não houve oradores.
ORDEM DO DIA:
1. Processo nº 397/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal: Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 37/2021 e repristina,
com efeitos prospectivos, os artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 1211, de 23 de dezembro de
2010, que dispõem sobre regras de transição no âmbito do regime próprio de previdência
social do município de Itaberaba. (A proposição busca restabelecer regras de transição
previdenciárias consideradas mais justas para os servidores que ingressaram no serviço público
antes das reformas previdenciárias recentes, assegurando-lhes a possibilidade de
aposentadoria com proventos integrais mediante requisitos específicos de idade, tempo de
contribuição, tempo de serviço público, carreira e cargo. A revogação parcial da LC nº 037/2021
corrige restrições introduzidas pela norma anterior, preservando os atos já consumados e os
direitos adquiridos, em observância ao princípio da segurança jurídica. A justificativa do projeto
destaca que a medida reforça a confiança legítima, a valorização do servidor público e o
alinhamento da política previdenciária municipal às diretrizes constitucionais, reafirmando o
compromisso do Município de Itaberaba com a proteção de direitos e a estabilidade
normativa): Emenda 02/2025 de autoria do vereador Roberto Almeida: Em única discussão
e votação: Rejeitada por 9 (nove) votos a 3 (três); PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
05/2025 (acima identificado): Em nda discussão e votação: aprovado por
o unanimidade. IA
Ata Eletrônica nº 62/2025, página 1 de 2
7 Câmara Municipal de Itaberaba
e, ESTADO DA BAHIA
pr CNPJ 13.267.315/0001-41
2. Processo nº 453/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 31/2025 de autoria da
Vereadora Daise Oliveira: Denomina de “Avenida Olavo da Costa Miranda” a via pública
atualmente conhecida "Avenida Interlagos”, localizada entre os bairros Veneza e Gran Bahia, no
Município de Itaberaba/BA, e dá outras providências. (A proposição visa homenagear Olavo da
Costa Miranda, figura de destaque histórico, social e econômico do município, reconhecido por
sua atuação nas áreas da pecuária e agricultura, bem como por sua relevância na vida regional.
A denominação busca preservar sua memória e reforçar a identidade cultural de Itaberaba,
conferindo à via um nome que remete à história e ao desenvolvimento local): PARECER DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA REDEÇÃO (favorável): Em única discussão e votação: aprovado
por unanimidade; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 31/2025 (acima identificado): Em
primeira discussão e votação: aprovado por unanimidade.
Comunicações Parlamentares: Não houve oradores.
TERMO DE ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Sessão às Gmin, da qual eu, Miriam
Oliveira Moreira, servidor designado para o(áto, lavrei a presente Ata, que lida,
embros da
| discutida e aprovada será assinada pelo demais Mesa Diretora.
Z-—S
ON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
VANDERLINO DE OhIVEIRA MOURA JUMOR
1º Segretário
RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
2º Secretário
Ata Eletrônica nº 62/2025, página 2 de 2
47" Câmara Municipal de Itaberaba
— DS ESTADO DA BAHIA
2 CNPJ 13.267.315/0001-41
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES NA SESSÃO ORDINÁRIA
DELIBERATIVA DO DIA 07 DE OUTUBR 25, ÀS 21:30H.
Ver. Vanderlino de Iria Moura uni Ver. Rubenitor Gs BET
1º Secretário 2º Secretário
& acne & 9 fuiro-
Ver. Guilherme de Oliveira Santós
.
Ver. Joilgon Jesus de Oliveira
IM
Ver? Nogma bia Alves de Andrade Britto
Ver. Lttíio clio
Ver. Zenildo imento Aragão

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