| Tipo | Ordinária Deliberativa |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2025-10-07 |
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7 Câmara Municipal de Itaberaba Vety ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 Ata Eletrônica nº 62/2025 - 60º Sessão Ordinária 1º Sessão Legislativa da 19º Legislatura Tipo: Deliberativa Data: 07/10/2025 Início: 22h43min Fim: 23h10min Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373 | MESA DIRETORA: Presidente: Vice-Presidente: Gerson Almeida de Jesus Evanilton Oliveira de Souza 1º Secretário: 2º Secretário: Vanderlino de Oliveira Moura Junior Rubenilton Bastos dos Santos LISTA DE PRESENÇA: Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Daise Santos Oliveira Gomes, Evandro Novaes Souza Evanilton Oliveira de Souza, Guilherme de Oliveira Santos, Gerson Almeida de Jesus, Jeferson Jesus de Almeida, Joilson Jesus de Oliveira, Luciano Sampaio de Oliveira, Nogma Elioenia Alves de Andrade Britto, Luciano Sampaio de Oliveira, Roberto Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos dos Santos, Valteir Oliveira Silva, Vanderlino de Oliveira Moura Junior, Rubenilton Bastos dos Santos e Zenildo Nascimento Aragão. Ausentes: Evandro Novaes Souza. MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE: 1. Processo nº 497/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22/2025, de autoria do Pode Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área institucional dá Loteamento Grand Bahia, situada à Rua Alameda nº 8 e 11, à 27º /subseção da Ordem do Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB/BA); 2. Processo nº 498/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2025, de autoria do Pode Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, através de doação a Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, terreno localizado no perímetro urbano dest município, destinado à construção da sede própria do referido órgão, conforme documento! anexos à proposição Comunicação de Lideranças: Não houve oradores. ORDEM DO DIA: 1. Processo nº 397/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal: Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 37/2021 e repristina, com efeitos prospectivos, os artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 1211, de 23 de dezembro de 2010, que dispõem sobre regras de transição no âmbito do regime próprio de previdência social do município de Itaberaba. (A proposição busca restabelecer regras de transição previdenciárias consideradas mais justas para os servidores que ingressaram no serviço público antes das reformas previdenciárias recentes, assegurando-lhes a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais mediante requisitos específicos de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, carreira e cargo. A revogação parcial da LC nº 037/2021 corrige restrições introduzidas pela norma anterior, preservando os atos já consumados e os direitos adquiridos, em observância ao princípio da segurança jurídica. A justificativa do projeto destaca que a medida reforça a confiança legítima, a valorização do servidor público e o alinhamento da política previdenciária municipal às diretrizes constitucionais, reafirmando o compromisso do Município de Itaberaba com a proteção de direitos e a estabilidade normativa): Emenda 02/2025 de autoria do vereador Roberto Almeida: Em única discussão e votação: Rejeitada por 9 (nove) votos a 3 (três); PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 (acima identificado): Em nda discussão e votação: aprovado por o unanimidade. IA Ata Eletrônica nº 62/2025, página 1 de 2 7 Câmara Municipal de Itaberaba e, ESTADO DA BAHIA pr CNPJ 13.267.315/0001-41 2. Processo nº 453/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 31/2025 de autoria da Vereadora Daise Oliveira: Denomina de “Avenida Olavo da Costa Miranda” a via pública atualmente conhecida "Avenida Interlagos”, localizada entre os bairros Veneza e Gran Bahia, no Município de Itaberaba/BA, e dá outras providências. (A proposição visa homenagear Olavo da Costa Miranda, figura de destaque histórico, social e econômico do município, reconhecido por sua atuação nas áreas da pecuária e agricultura, bem como por sua relevância na vida regional. A denominação busca preservar sua memória e reforçar a identidade cultural de Itaberaba, conferindo à via um nome que remete à história e ao desenvolvimento local): PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA REDEÇÃO (favorável): Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 31/2025 (acima identificado): Em primeira discussão e votação: aprovado por unanimidade. Comunicações Parlamentares: Não houve oradores. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Sessão às Gmin, da qual eu, Miriam Oliveira Moreira, servidor designado para o(áto, lavrei a presente Ata, que lida, embros da | discutida e aprovada será assinada pelo demais Mesa Diretora. Z-—S ON ALMEIDA DE JESUS Presidente VANDERLINO DE OhIVEIRA MOURA JUMOR 1º Segretário RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 2º Secretário Ata Eletrônica nº 62/2025, página 2 de 2 47" Câmara Municipal de Itaberaba — DS ESTADO DA BAHIA 2 CNPJ 13.267.315/0001-41 LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES NA SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DO DIA 07 DE OUTUBR 25, ÀS 21:30H. Ver. Vanderlino de Iria Moura uni Ver. Rubenitor Gs BET 1º Secretário 2º Secretário & acne & 9 fuiro- Ver. Guilherme de Oliveira Santós . Ver. Joilgon Jesus de Oliveira IM Ver? Nogma bia Alves de Andrade Britto Ver. Lttíio clio Ver. Zenildo imento Aragão