| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-04-27 |
| native_id | 1165 |
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Câmara Municipal de Itaberaba bend —————————— Ata Eletrônica nº 14/2026 - 03º Sessão Extraordinária 2º Sessão Legislativa da 19º Legislatura Tipo: Extraordinária Data: 27/04/2026 Início: 09h43min Fim: 12h51min Local: Plenário José Amando Sales Mascarenhas, Praça J. J. Seabra, 373 MESA DIRETORA: Presidente: Vice-Presidente: Gerson Almeida de Jesus Evanilton Oliveira de Souza 1º Secretário: 2º Secretário: Vanderlino de Oliveira Moura Junior Rubenilton Bastos dos Santos LISTA DE PRESENÇA: Presentes: Antônio Carlos Leão Santos, Daise Santos Oliveira Gomes, Evanilton Oliveira de Souza, Evandro Novaes Souza, Gerson Almeida de Jesus, Guilherme de Oliveira Santos, Jeferson Jesus de Almeida, Joilson Jesus de Oliveira, Luciano Sampaio de Oliveira, Nogma Elioenia Alves de Andrade Britto, Roberto Almeida de Oliveira, Rubenilton Bastos dos Santos, Valteir Oliveira Silva Vanderlino de Oliveira Moura Junior e Zenildo Nascimento Aragão. Ausentes: Não houve. ORDEM DO DIA: 4. Processo nº 178/2026 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2026, de iniciativa do Poder | Executivo, que trata da compatibilização entre o custeio previdenciário e o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. Síntese da Matéria: A proposição tem por finalidade promover a compatibilização entre o custeio previdenciário e O equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Itaberaba, estabelecendo medidas voltadas à adequação das contribuições previdenciárias e demais mecanismos de financiamento do regime, em conformidade com as exigências constitucionais e legais vigentes, especialmente aquelas decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade do sistema e a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP: Ofício nº 108/2026 do Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba solicitando que a referida matéria seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: Em única discussão e votação: aprovado por 10 (dez) votos a 4 (quatros); PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA REDEÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO (favorável): Em única discussão e votação: aprovado por 10 (dez) votos a 4 (quatros); Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026 (acima identificado): Em única discussão e votação: aprovado por 11 (onze) votos a 4 (quatros) contrários. 2. Processo nº 180/2026 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Itaberaba. Síntese da Matéria: A proposição dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Itaberaba, visando à recomposição do poder aquisitivo das remunerações, em observância aos princípios constitucionais da valorização do servidor público e da revisão geral anual, quando cabível, respeitados os limites legais e orçamentários aplicáveis à despesa com pessoal: Ofício n.º 111/2026 do Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba solicitando que a referida matéria seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: Em única discussão e votação; aprovado por unanimidade; PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA REDEÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO (favorável): Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade; Emendas nº 01 e 02/2026 de autoria do vereador Roberto Almeida: Em única discussão e votação: aprovadas por unanimidade; Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 (acima identificado): Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. 3. Processo nº 96/2026 - PROPOSTA DE EMENDA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, de autoria do Executivo Municipal: Altera o art. 113 da Lei Orgânica do Município de Itaberaba para adequar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores públicos municipais às normas constitucionais vigentes introduzidas pela Emenda Sisastá oi nº 103, de - 2019. Síntese da Matéria: ição tem por finalidade alterar o art. 1 13-dá Te) Orgânica Municipal 2] - Y sta ? 14/2026, página 1/2 Za Lo N Câmara Municipal de Itaberaba “ >» Re 44 ESTADO DABAHIA VaiS CNPJ 13.267.315/0001-41 para adequar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais às normas constitucionais vigentes introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), estabelecendo que a organização, requisitos, regras de concessão e demais disposições previdenciárias observarão o art. 40 da Constituição Federal e serão disciplinadas em legislação específica, com o objetivo de garantir a regularidade do regime previdenciário municipal e a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - crP: PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA REDEÇÃO (favorável): Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade; PROPOSTA DE EMENDA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Em primeira discussão e votação: aprovado por unanimidade. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Sess Oliveira Moreira, , servidor designado para o ato, lavra in, da qual eu, Miriam resente Ata, que lida, Mesa Diretora. discutida e aprovada será assinada pelo Presidente e de 2º Secretári EIR Comes cromos Ata Eletrônica nº 14/2026, página 1/2