| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2009-02-12 |
| native_id | 145 |
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(A Câmara Municipal de Itaberaba ” CGC 13.287.315/0001-41 co ESTADO DA BAHIA Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito, reuniu-se a Câmara de Vereadores sob a Presidência do Vereador Gerson Almeida de Jesus, secretariado pelos Vereadores Alinaldo de Santana Bastos e Ricardo de Jesus Pimentel de Sá, primeiro e segundo secretários respectivamente. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando ao primeiro secretário a chamada parlamentar, estando ausente o Vereador João Barbosa de Almeida e todos os demais presentes. O Senhor Presidente registrou a presença do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal o Sr. José Carlos Silva; registrou também a presença do ex-vereador Sr. Roosevelt de Abreu e o ex-Secretário de Finanças Antonio Martins; disse que a presença dos mesmos abrilhantavam os trabalhos da Casa; informou que recebera um ofício do Executivo Municipal onde o mesmo solicita da Casa que seja apreciado em regime de urgência urgentíssima oito Projetos de Lei; solicitou do primeiro Secretário que fizesse a leitura do Ofício nº 047/2009 do Chefe do Poder Executivo; em seguida salientou que a Lei Orgânica Municipal no seu parágrafo quarenta e oito, parágrafo único, diz que “as Sessões Extraordinárias a Câmara deverá deliberar somente sobre o assunto a que se refere o Ofício, bem como em seu artigo de número 155 (cento e cinqiienta e cinco) no parágrafo segundo, afirma que as Sessões Legislativas Extraordinárias será destinada exclusivamente a votação e discussão constante da Ordem do Dia; dessa forma solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da Ordem do Dia; O Senhor Presidente colocou o Regime de Urgência em discussão; em Questão de Ordem o vereador José Antonio Sampaio afirmou que percebeu que alguns dos Projetos enviados pelo Chefe do Poder Executivo necessariamente não se revestem do caráter de urgência urgentíssima, até porque alguns deles não trazem a necessidade de tramitação na modalidade requerida no Ofício; salientou que alguns dos Projetos necessitam de uma análise mais apurada por parte da Casa Legislativa, sob a penalidade de incorrerem em graves equívocos que poderão repercutir sob a sociedade ou até mesmo contra a Ordem pública e a legalidade; acrescentou que por essa razão se manifestaria no sentido de que a mesa sob a sua presidência coloque em apreciação pelo Plenário na forma regimental a forma de tramitação dos Projetos, para que o Plenário decida se eles devem tramitar em regime de urgência urgentíssima ou não; ressaltou ainda que o seu Requerimento tem o objetivo de que cada um deles seja analisado isoladamente, no que diz respeito ao caráter de urgência urgentíssima; o Senhor Presidente colocou em discussão o Requerimento do vereador José Antonio Sampaio: o Vereador Ricardo Pimentel afirmou estar de acordo com a proposta do Vereador José Antônio, pois alguns Projetos encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo necessitam de uma melhor avaliação, pelo fato de o prazo em que foi dada posse ao Prefeito Municipal, aproximadamente há quarenta dias, tem alguns Projetos que precisam ser verificados quanto à questão de suplementação e outros assuntos; desta forma manifestou-se de acordo com a proposição do Vereador e solicitou ao Presidente e demais pares que votassem no Requerimento do vereador José Antonio Sampaio. O vereador Ildemar Braz disse comungar com a opinião do, vereador José Antonio; colocou que, analisando os Projetos disse achar que se tratou de » uma brincadeira de mau gosto com o Legislativo; disse não concordar com a maneira que foi enviada a esta Casa, mesmo porque existem Projetos de suma importância para o Município como a assinatura de Convênios sem prazo pré-determinado e a questão da suplementação; orientou aos pares para que votassem da mesma forma. O vereador Benedito Ballio disse estar de acordo com o Requerimento; informou ao Plenário que estão tomando medidas diferentes em relação a projetos que venham do Executivo de EN NS E JA - L - 47% Câmara Municipal de Itaberaba ” CGC 13.267.315/0001-41 ie ESTADO DA BAHIA chegarem a esta Casa houve um consenso que alguns Projetos não necessitam de regime de urgência; reafirmou apoio ao Requerimento do vereador José Antonio Sampaio; Em votação: aprovado por unanimidade. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura do Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 01/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente informou que segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno a sessão extraordinária em que fosse apreciado regime de urgência a Sessão seria suspensa por dez minutos para que as Comissões Permanentes da Casa exarassem Parecer; solicitou a compreensão dos pares para que fossem votados todos os regimes de urgência para que após a votação fossem exarados todos os pareceres. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 02/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 03/09: Em única discussão: O vereador Zenildo Aragão discordou do regime de urgência; disse que este Projeto depende de uma avaliação melhor por parte dos membros desta Casa para não cometerem os erros cometidos no passado; a Vereadora Maria Milza discordou também do regime de urgência; disse que o Projeto deve ser avaliado com carinho e respeito para que todos saibam o que estão fazendo. O vereador Alinaldo Santana disse que todos os projetos já foram analisados por todos os vereadores durante o dia de ontem; solicitou maior brevidade nas discussões, visto a quantidade de projetos a serem analisados. O vereador Benedito Ballio discordou do regime de urgência e reafirmou a necessidade de uma análise mais apurada ao Projeto. Em única votação: rejeitado por unanimidade. O senhor Presidente encaminhou o Projeto à Secretaria da Casa para tramitação normal. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 04/09: Em única discussão e votação: rejeitado por unanimidade. O senhor Presidente encaminhou o Projeto à Secretaria da Casa para tramitação normal. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 05/09: O vereador Alinaldo Santana salientou a necessidade de um estudo minucioso para poder se avaliar a possibilidade da permissão solicitada; informou que foram feitas algumas emendas ao Projeto após análise pelos Edis; afirmou que a população não terá nenhum prejuízo com relação a firmação desses Convênios solicitados pelo Executivo. Em única votação: aprovado por 06 (seis) votos contra (dois). Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 06/09: O vereador Zenildo Aragão disse ser um desrespeito a essa Casa Legislativa a solicitação da suplementação pelo fato do exímio tempo de gestão e uma irresponsabilidade por parte do Executivo. A vereadora Maria Milza concordou com o vereador Zenildo com relação a urgência; disse ser uma falta de respeito do Executivo para com Legislativo o não atendimento às informações solicitadas. O vereador Ricardo Pimentel salientou que se está discutindo o regime de urgência. O vereador José Antonio Sampaio disse se sentir na obrigação de registrar um dos motivos que faz com que se manifeste contra a tramitação em *. regime de urgência que é justamente na pobreza, com o devido respeito, na pobreza de justificativa do Projeto; disse que o Chefe do Executivo não se preocupou em trazer um anexo ao Projeto, uma justificativa que lhe desse mais lastro para poder, talvez, pensar de uma forma diferente; disse que o projeto não se reveste por ora do caráter da urgência; manifestou-se pela forma normal de tramitação. O vereador Ildemar Braz solicitou aos pares a não aprovação do regime de urgência ao Projeto. O vereador Benedito Ballio disse que quando houve audiência pública sobre o Orçamento 2009 foi dito que não dava para emendar nada no Orçamento, pois o mesmo estava totalmente mal feito e errado, razão pela qual a solicitação do Executivo de suplementação no início do ano; para que possa ter AcalhR relatou que a questão da A VBR N NY q / (= A Câmara Municipal de Itaberaba ? CGC 13.267.315/0001-41 o ESTADO DA BAHIA justificativa foi conversado com Secretários dizendo que qualquer suplementação nesta Casa só passará mediante rubricas bem definidas; disse que na análise do Projeto pelos Vereadores ficou definido a derrubada do regime de urgência. Em única votação: rejeitado por unanimidade. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 07/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n.º 08/09: Em única discussão: O vereador Ricardo Pimentel parabenizou a equipe da Fazenda Municipal pelo envio desse Projeto que é de grande importância para o Município e que tem certeza que vai contribuir para que o Município arrecade melhor; disse ser um Projeto que vai beneficiar toda a comunidade do município. A vereadora Maria Milza disse que tudo aquilo que venha em prol e de bom para população será bem aceito e será aprovado; concordou com o vereador Ricardo no que diz respeito ao benefício à comunidade. Em única votação: aprovado por unanimidade. Não havendo mais matéria na Ordem do Dia o senhor Presidente informou aos Vereadores que em reunião de entendimento na Presidência da Casa ficou constituída da seguinte forma as Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação: José Antonio Sampaio Gomes — Presidente, Evanilton Oliveira de Souza e Zenildo Nascimento Aragão — Membros; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Benedito Ballio Prado — Presidente, Maria Milza Oliveira Lima e Alinaldo de Santana Bastos —- Membros; Comissão de Urbanismo e Infra Estrutura Municipal: Ildemar Brandão Braz — Presidente, Zenildo Nascimento Aragão e João Barbosa de Almeida - Membros; Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente: Maria Milza Oliveira Lima — Presidente, João Barbosa de Almeida e Benedito Ballio Prado —- Membros; Comissão de Defesa do Consumidor: Alinaldo de Santana Bastos — Presidente, José Antonio Sampaio Gomes e Ricardo de Jesus Pimentel de Sá — Membros. Em seguida o senhor Presidente suspendeu a Sessão por quinze minutos para que as Comissões exarassem Parecer aos Projetos ora aprovados os regimes de urgência. O senhor Presidente solicitou ao primeiro Secretário a leitura dos Projetos da Ordem do Dia: Emenda n.º 01/09 ao Projeto de Lei n.º 01/09: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade; Emenda n.º 02/09 ao Projeto de Lei n.º 01/09: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade. Parecer Conjunto n.º 01 das Comissões de Justiça e Redação: em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 01/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Emenda n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 02/09: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade. Parecer n.º 01/09 da Comissão de Justiça e Redação: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 02/09: Aprovado por unanimidade. Emenda n.º 01/09 ao Projeto de Lei n.º 05/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Emenda n.º 02/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Emenda n.º 03/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Parecer Conjunto n.º 01/09 das Comissões de Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei n.º 05/09: Em discussão: O vereador Benedito Ballio questionou sobre o Art. 2.º da Lei em discussão, sendo esclarecido pelos vereadores José Antonio e Ricardo Pimentel: Em única discussão: Aprovado por “ unanimidadeZProjeto de Lei n.º 05/09: aprovado por 06 (seis) votos contra 02 (dois). Emenda n.º 01/09 ao Projeto de Lei n.º 07/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Emenda n.º 02/09: Em única discussão e votação: NO A Câmara Municipal de Itaberaba Ny CGC 13267.315/0001-41 UA ESTADO DA BAHIA aprovado por unanimidade. Emenda n.º 03/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Parecer Conjunto n.º 02/09 das Comissões de Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei n.º 07/09: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 07/09: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade. Emenda n.º 01/09 ao Projeto de Lei n.º 08/09: Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade. Parecer Conjunto n.º 03/09 das Comissões de Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei n.º 08/09: aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 08/09: Em única discussão: O vereador Benedito Ballio questionou sobre o prazo de vigência da Lei que foi esclarecido pelo primeiro Secretário; O vereador Evanilton Oliveira disse que a atitude do Executivo abriu mais uma porta para regularização dos débitos dos devedores da dívida ativa do Município; disse entender e aprovar a proposta pois trata-se de um beneficio que1rará o bem para a comunidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente/ agradeceu a presença de todos, deixou uma mensagem e deu por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assjnada pelos Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2009. — - / s PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL "CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA 7 EN Rua Ramiro Pimentel n.º 121 - 2.º Andar - Centro - Itaberaba - Bahia - CEP 46.880-000 Prnjo ba e-mail: assessoriacmi(Dhotmail.com - homepage: www.cmi.ba.gov.br LISTA DE PRESENÇAS DATA: |2/ 04,/2009 OQ SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATES O SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA O SESSÃO EXTRAORDINÁRIA GERSON ALMEIDA DE JESUS ILDEMAR BRANDÃO BRAZ ALINALDO DE SANTANA BASTOS EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA