br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

sessao nº 29

Tipo Ordinária
Número / Ano 29
Date 2009-06-18
native_id176

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

47" Câmara Municipal de Itaberaba |
Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos
dezoito dias do mês de junho de dois mil e nove, reuniu-se a Câmara de
Vereadores sob a Presidência do Vereador Gerson Almeida de Jesus, secretariado
pelos Vereadores Alinaldo de Santana Bastos e Ricardo de Jesus Pimentel de Sá,
primeiro e segundo secretários respectivamente. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando ao primeiro secretário a chamada
parlamentar, estando presentes todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Parecer n.º
06/2009 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização às Contas da
Prefeitura Municipal de Itaberaba — Exercício 2007 — Gestão: Washington Luiz
Deusdedith Neves: Em única discussão: o vereador Benedito Ballio esclareceu
que as Contas do ex-gestor, como está registrado na página do TCM e no Relatório
do Tribunal de Contas dos Municípios, é reincidente nas irregularidades no uso do
dinheiro público. Pois todas as suas Contas de 2004, 2005 e 2006 foram rejeitadas
diante do Parecer desfavorável do Tribunal de Contas dos Municípios; o vereador
Zenildo Aragão saudou a todos informando que esperou por muito tempo este
momento para que ajudasse a ter justiça nas Contas Públicas do nosso Município;
o vereador José Antonio disse que o que lhe trazia à Tribuna é o dever de
invocar a atenção de todos os pares para refletirem sobre a legalidade dos atos que
estão sendo expostos em deliberação; fez uma leitura do procedimento legal que
deve adotar quando de uma sessão tão importante, objetivando justamente, julgar
as Contas do Executivo; justificou a sua leitura na existência de um mandado de
segurança número 1584972-10/2007, contra atos desta Casa, que apreciando suas
Contas relativas ao ano de 2005, atropelou o procedimento, sem conferir ao ex
gestor o direito constitucional a ampla defesa e o contraditório, pois o procedimento
que deve ser obedecido, não foi observado; falou que o senhor Washington Neves
se prevaleceu dessa ilegalidade, impetrou um mandado de segurança em
Itaberaba, mas não logrou êxito em Itaberaba; o mesmo recorreu através de recurso
de apelação de número 26.300-0/2008, e no Tribunal de Justiça da Bahia conseguiu
reverter o quadro; falou que esta Casa tal qual está ocorrendo hoje cerceou o ex
gestor de defender-se, e disse estarem prestes a novamente se virem compelidos
ao Poder Judiciário; novamente marcar sessão ordinária ou extraordinária para
reapreciar o que estão se propondo a apreciar hoje; disse que se continuarem na
sequência de inobservar os preceitos legais constitucionais, estarão trabalhando em
vão; informou que na sessão de julgamento deverá o ex gestor ou seu
representante legal habilitado, ter o direito de uso de palavra por duas horas
concedendo-se a seguir a palavra aos Vereadores por quinze minutos, a cada um,
discutirem sobre a acusação e defesa após ouvirem, se houverem as testemunhas
do acusado, bem como serem produzidas todas as provas requeridas pelo mesmo;
disse ser importante que o Poder Legislativo informe ao Ministério Público Estadual
da Comarca todos os atos do processo de julgamento requerendo a sua presença
para acompanhamento do processo e na Sessão que irá julgar as Contas, tanto do
prefeito, quanto da Mesa Diretora, porque o Ministério Público é o fiscal das Leis;
falou que após a oitiva do acusado, suas testemunhas e a sua produção de provas,
depois de ouvido os Vereadores que quiserem se manifestar sobre o julgamento, o
Presidente da Câmara passará a votação que será nominal e secreta; continuou
esclarecendo que preparar-se-á uma urna em um lugar reservado, confeccionar-se-
á as cédulas de votações que terão as expressões Aprovo as Contas ou Reprovo
as Contas; disse que estas cédul E deverão ser rubricadas pelos membros da Mesa
Dir tora da a mad e te aro e e /) o di na Wii Diretora que
as A
( |
ss NR
py
£7% Câmara Municipal de Itaberaba
— é lada
o CGC 13.267.315/0001-41
va ESTADO DA BAHIA
procederá a chamada nominal de todos os Vereadores que se dirigirão à Mesa,
apanharão as cédulas de votação, se dirigirão a sala, votarão e colocarão o voto na
urna que permanecerá o tempo todo sobre a mesa onde se sentam os diretores da
Casa; falou que concluída a votação, o Presidente da Câmara convidará o Promotor
de Justiça, se estiver presente, dois Vereadores, um de cada bancada para
apreciarem a apuração; feita a apuração o Presidente declarará o resultado a
aprovação ou rejeição das Contas, mandará expedir o Decreto que será assinado
pela Mesa e incluído na ata da Sessão que deverá ser assinada pelos Vereadores
todos presentes; disse que no dia seguinte, o Presidente da Câmara Municipal
mandará publicar o Decreto legislativo no jornal local, no mural da Câmara, no
mural da Prefeitura e na agência dos Correios local, solicitando ao chefe dos
Correios e do prefeito certidão de publicação do Decreto Legislativo, que aprovou
ou rejeitou as Contas do ex gestor; o vereador Ricardo Pimentel perguntou ao
vereador José Antonio como ficaria a situação, já que não tem como localizar o ex
gestor Washington Neves; o vereador Benedito Ballio disse que o vereador José
Antonio levantou uma questão que é de fundo do Tribunal de Júri; o senhor
Presidente disse que o Tribunal de Contas opinou pela rejeição das Contas do ex
prefeito cabendo a Casa Legislativa rejeitar ou não; o vereador José Antonio
explicou ao vereador Benedito que a Constituição é a Lei Magna de uma nação, ou
seja, não existe Estado sem Constituição; o vereador Ildemar Brandão Braz
explicou ao vereador José Antonio que irão deixar que o ex gestor busque a sua
defesa no Tribunal, e fazer o seu papel de legislador que é a votação sobre o
parecer das Contas; o vereador Benedito Ballio disse que não teve acesso aos
questionamentos do ex gestor e gostaria de saber como foi o julgamento do ano de
2005; o vereador José Antonio disse que votará contra o procedimento tomado,
porque é inconstitucional; o vereador Benedito Ballio falou que gostaria de saber
dos vereadores Alinaldo e Ricardo Pimentel como ocorreu a votação de 2005 que
foi questionado pelo ex gestor Washington Neves; o vereador Alinaldo Bastos
disse não ter lembrança, mas acha que as deliberações dessas Contas não
chegaram até o Plenário, ela foi obstruída a todas exceções até que seu prazo
regimental para que passasse por votação; falou que na verdade não houve
deliberação e prevaleceu-se o parecer do Tribunal de Contas; o vereador
Benedito Ballio disse que o que lhe parece é que, como as Contas não foram
julgadas, ele não teve como recorrer; o vereador Ildemar Brandão Braz pediu que
deixasse a forma para os Tribunais Superiores e fizessem o papel na Casa de
votarem nas Contas; o senhor Presidente solicitou aos vereadores João Barbosa
e Evanilton Oliveira para fazerem a verificação das cédulas e colocou em votação o
Parecer n.º 006/09: vereador Benedito Ballio: a favor do Parecer; vereador
Ildemar Brandão Braz: a favor do Parecer; vereador Ricardo Pimentel: a favor
do Parecer; o vereador Alinaldo Bastos: a favor do Parecer; vereador João
Barbosa: a favor do Parecer; vereador Zenildo Aragão: a favor do Parecer;
vereador José Antonio Sampaio: contra o Parecer pelas razões expostas;
vereador Evanilton Oliveira: a favor do Parecer; vereadora Maria Milza Oliveira:
a favor do Parecer; vereador Gerson Almeida contra o Parecer em razões
expostas pelo vereador José Antonio e por ter participado do governo Washington
Neves como Secretário de Ação Social, Chefe de Gabinete, pois, um homem que
não vs pr não tem caráter. O gi Presidente coliotou , ao 2.º Secretário
PAL
DA y RP) Õ AY DA |
N
£7* Câmara Municipal de Itaberaba
Td CGC 13.267.315/0001-41
«À ESTADO DA BAHIA
que proclamasse o resultado da votação, sendo as Contas rejeitadas por oito votos
contra dois; o senhor Presidente informou que será feito o Decreto Legislativo e
informado o resultado às autoridades competentes, e nada mais havendo a ser
tratado, agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a Sessão de cujos
trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada pelos
Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 18 de junho de 2009. V
“e
“+ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
1" CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA
, Rua Ramiro Pimentel n.º 121 - 2.º Andar - Centro - Itaberaba - Bahia - CEP 46.880-000
e-mail: assessoriacmi(Dhotmail. com - homepage: www.cmi.ba.gov.br
*
Pio
LISTA DE PRESENÇAS
DATA: J&8 / 06 ,2009
O SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATES
O SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
O SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
GERSON ALMEIDA DE JESUS LO 7 =
p
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ AS VAGA
AY j “II
ALINALDO DE SANTANA BASTO 4 MA; “1/4
RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE SÁ a (1/5 LA
ue by
BENEDITO BALLIO PRADO MU, Hi A 14
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA La
JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA
JOSE ANTONIO SAMPAIO GOMES <|947//NÇ
MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA Gu
ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃ 7a

open original →