| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2009-06-19 |
| native_id | 177 |
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y 4 Câmara Municipal de Itaberaba tas a? 49 CGC 13267.315/0001-41 A ESTADO DA BAHIA Ata da terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e nove, reuniu-se a Câmara de Vereadores sob a Presidência do Vereador Gerson Almeida de Jesus, secretariado pelos Vereadores Alinaldo de Santana Bastos e Ricardo de Jesus Pimentel de Sá, primeiro e segundo secretários respectivamente. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando ao primeiro secretário a chamada parlamentar, estando presentes todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Legislativo n.º 08/09: Em segunda discussão e votação: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei Legislativo n.º 13/09: Em segunda discussão e votação: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 012/09: Em segunda discussão e votação aprovado por unanimidade; O senhor presidente comunicou que recebera um ofício do Gabinete do Prefeito, onde o mesmo indica o senhor Murilo Ribeiro Sena Pinheiro como Procurador do Município; disse que de acordo com a Lei Municipal 1131 de 1.º de outubro de 2008, no art. 3.º, a Procuradoria do Município de Itaberaba é chefiada por um Procurador Geral, nomeado pelo Prefeito Municipal após aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, dentre os advogados, maior de trinta anos, com comprovado exercício na atividade jurídica e judicante de no mínimo três anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, e a sua destituição deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara; em seguida colocou em discussão a Indicação do Procurador Geral: o vereador Ildemar Brandão Braz disse que para consolidar o que está exigindo no Regimento Interno da Casa, sobre o senhor Murilo Ribeiro, teriam a oportunidade de mudar a cara dos Procuradores do município de Itaberaba, pois o mesmo, além de ser um grande advogado, tratava-se de um homem com o perfil que Itaberaba necessita para que a represente como Procurador Geral do Município; o vereador Benedito Ballio falou que em relação a discussão que se faz agora, sobre o procedimento do Regimento Interno da Casa, diz que as Comissões são órgãos técnicos com a finalidade de examinar a matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder estudo sobre o assunto; disse que o art. 79, alínea m, diz que compete às Comissões a Nec à de nomes de autoridades para cargos municipais, e que não viu o Parecer das Comissões sobre o assunto; falou que gostaria que o Regimento osse seguido e junto então, antes da votação viesse o Parecer verbal ou por escrito que compete ao Presidente, analisando o Regimento, que fosse dado antes de passar à discussão e votação; o vereador José Antonio Sampaio endossou o raciocínio exposto pelo vereador Benedito; disse que seu voto será favorável à Indicação do senhor Murilo, pois já tratara pessoalmente do assunto com o mesmo, mas não poderia, até como presidente da Comissão de Justiça e Redação, se furtar ao dever de atender a esta Casa para o seguimento linear do Regimento n —Intemo e cumprimento da legalidade; falou que estariam mais uma vez diante da | | /proximidade de se cometer uma ilegalidade de se atropelar o Regimento Interno e fr | de praticarem um equívoco quanto ao mérito da Indicação, respaldado no art. 47 |) do Regimento Interno recomendou um estudo sobre o assunto e disse não se sentir | | a vontade para emitir um Parecer imediato; o vereador Ricardo Pimentel disse J | que acompanhando o raciocinio do vereador José Antonio, quanto a Indicação do senhor Murilo para Procurador Geral do Município, falou que a Comissão não teria | O condições de emitir um Parecer imediato, pois a matéria necessitaria de análise da Ed prot LÊ RE documentação e as exigências da Lei 1.131/08; o senhor Presidente respondendo aos senhores Vereadores disse que a reivindicação do vereador José Antonio, presidente da Comissão de Justiça e Redação é justa, pois compete à Comissão analisar a aprovação de nomes de autoridades para os cargos municipais; disse ser esta Indicação tão importante quanto qualquer outro Projeto; solicitou ao primeiro Secretário a leitura da Indicação e encaminhou à Comissão competente para que sofra a tramitação normal; solicitou à Secretaria da Casa que enviasse cópia do processo à Comissão e os vereadores que desejassem cópia que solicitasse por escrito à Secretaria; fez a leitura do Ofício n.º 07/09, oriundo do Poder Executivo onde indica o vereados-Zenildo Nascimento Aragão, líder do Executivo Municipal junto a esta respeitoga Câmara de Vereadores; desejou sucesso ao vereador Zenildo e nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será inada pelos Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 19 de junho de 200 “ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA 384 + +; , Rua Ramiro Pimentel n.º 121 - 2.º Andar - Centro - Itaberaba - Bahia - CEP 46.880-000 Março 8 e-mail: assessoriacmi(Dhotmail.com - homepage: www.cmi.ba.gov.br LISTA DE PRESENÇAS DATA: 19/06 12009 O SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATES O SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA O SESSÃO EXTRAORDINÁRIA GERSON ALMEIDA DE JESUS ' NY ILDEMAR BRANDÃO BRAZ” ALINALDO DE SANTANA É RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE SÁ BENEDITO BALLIO PRADO Pu EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA (7 / JOSE ANTONIO SAMPAIO GOMES I ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO * MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA