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← Itaberaba (BA)

sessao nº 30

Tipo Ordinária
Número / Ano 30
Date 2009-06-19
native_id177

Documents (1)

ata #

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y
4 Câmara Municipal de Itaberaba
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a? 49 CGC 13267.315/0001-41
A ESTADO DA BAHIA
Ata da terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos
dezenove dias do mês de junho de dois mil e nove, reuniu-se a Câmara de
Vereadores sob a Presidência do Vereador Gerson Almeida de Jesus, secretariado
pelos Vereadores Alinaldo de Santana Bastos e Ricardo de Jesus Pimentel de Sá,
primeiro e segundo secretários respectivamente. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando ao primeiro secretário a chamada
parlamentar, estando presentes todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de
Lei Legislativo n.º 08/09: Em segunda discussão e votação: aprovado por
unanimidade; Projeto de Lei Legislativo n.º 13/09: Em segunda discussão e
votação: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 012/09: Em segunda
discussão e votação aprovado por unanimidade; O senhor presidente comunicou
que recebera um ofício do Gabinete do Prefeito, onde o mesmo indica o senhor
Murilo Ribeiro Sena Pinheiro como Procurador do Município; disse que de acordo
com a Lei Municipal 1131 de 1.º de outubro de 2008, no art. 3.º, a Procuradoria do
Município de Itaberaba é chefiada por um Procurador Geral, nomeado pelo Prefeito
Municipal após aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal, dentre os advogados, maior de trinta anos, com comprovado
exercício na atividade jurídica e judicante de no mínimo três anos, notável saber
jurídico e reputação ilibada, e a sua destituição deverá ser precedida de autorização
da maioria absoluta da Câmara; em seguida colocou em discussão a Indicação do
Procurador Geral: o vereador Ildemar Brandão Braz disse que para consolidar o
que está exigindo no Regimento Interno da Casa, sobre o senhor Murilo Ribeiro,
teriam a oportunidade de mudar a cara dos Procuradores do município de
Itaberaba, pois o mesmo, além de ser um grande advogado, tratava-se de um
homem com o perfil que Itaberaba necessita para que a represente como
Procurador Geral do Município; o vereador Benedito Ballio falou que em relação
a discussão que se faz agora, sobre o procedimento do Regimento Interno da Casa,
diz que as Comissões são órgãos técnicos com a finalidade de examinar a matéria
em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder estudo
sobre o assunto; disse que o art. 79, alínea m, diz que compete às Comissões a
Nec à de nomes de autoridades para cargos municipais, e que não viu o
Parecer das Comissões sobre o assunto; falou que gostaria que o Regimento
osse seguido e junto então, antes da votação viesse o Parecer verbal ou por escrito
que compete ao Presidente, analisando o Regimento, que fosse dado antes de
passar à discussão e votação; o vereador José Antonio Sampaio endossou o
raciocínio exposto pelo vereador Benedito; disse que seu voto será favorável à
Indicação do senhor Murilo, pois já tratara pessoalmente do assunto com o mesmo,
mas não poderia, até como presidente da Comissão de Justiça e Redação, se
furtar ao dever de atender a esta Casa para o seguimento linear do Regimento
n —Intemo e cumprimento da legalidade; falou que estariam mais uma vez diante da
| | /proximidade de se cometer uma ilegalidade de se atropelar o Regimento Interno e
fr | de praticarem um equívoco quanto ao mérito da Indicação, respaldado no art. 47
|) do Regimento Interno recomendou um estudo sobre o assunto e disse não se sentir
| | a vontade para emitir um Parecer imediato; o vereador Ricardo Pimentel disse
J | que acompanhando o raciocinio do vereador José Antonio, quanto a Indicação do
senhor Murilo para Procurador Geral do Município, falou que a Comissão não teria
| O condições de emitir um Parecer imediato, pois a matéria necessitaria de análise da
Ed
prot LÊ RE
documentação e as exigências da Lei 1.131/08; o senhor Presidente respondendo
aos senhores Vereadores disse que a reivindicação do vereador José Antonio,
presidente da Comissão de Justiça e Redação é justa, pois compete à Comissão
analisar a aprovação de nomes de autoridades para os cargos municipais; disse ser
esta Indicação tão importante quanto qualquer outro Projeto; solicitou ao primeiro
Secretário a leitura da Indicação e encaminhou à Comissão competente para que
sofra a tramitação normal; solicitou à Secretaria da Casa que enviasse cópia do
processo à Comissão e os vereadores que desejassem cópia que solicitasse por
escrito à Secretaria; fez a leitura do Ofício n.º 07/09, oriundo do Poder Executivo
onde indica o vereados-Zenildo Nascimento Aragão, líder do Executivo Municipal
junto a esta respeitoga Câmara de Vereadores; desejou sucesso ao vereador
Zenildo e nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após
lida será inada pelos Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 19 de junho
de 200
“ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA
384 + +; , Rua Ramiro Pimentel n.º 121 - 2.º Andar - Centro - Itaberaba - Bahia - CEP 46.880-000
Março 8 e-mail: assessoriacmi(Dhotmail.com - homepage: www.cmi.ba.gov.br
LISTA DE PRESENÇAS
DATA: 19/06 12009
O SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATES
O SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
O SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
GERSON ALMEIDA DE JESUS '
NY
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ”
ALINALDO DE SANTANA É
RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE SÁ
BENEDITO BALLIO PRADO Pu
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA (7 /
JOSE ANTONIO SAMPAIO GOMES
I
ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO *
MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA

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