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← Itaberaba (BA)

sessao nº 48

Tipo Ordinária
Número / Ano 48
Date 2010-10-05
native_id310

Documents (1)

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£" Câmara Municipal de Itaberaba
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Itaberaba. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez, reuniu-se a Câmara
de Vereadores sob a presidência do vereador Gerson Almeida de Jesus,
| secretariado pelos vereadores Ricardo de Jesus Pimentel de Sá e Alinaldo de
! Santana Bastos, primeiro e segundo Secretários, respectivamente. Havendo número
legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando ao primeiro Secretário a
chamada parlamentar, estando ausentes os vereadores Evanilton Souza e lldemar
Brandão Braz e presentes os demais Vereadores. PEQUENO EXPEDIENTE: Ofício
n.º 304/2010 do Prefeito Municipal encaminhando Documento que trata da
estimativa da Receita para o Exercicio financeiro de 2011.; Ofício n.º 394/2010 do
prefeito Municipal encaminhando Projeto de Lei n.º 08/2010 que “Estima a receita
e fixa a despesa do municipio de Itaberaba para o exercício financeiro de 2011.”;
Ofício n.º 06/2010 do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em resposta
ao Requerimento do vereador Benedito Ballio Prado; Comunicado n.º
124323/2010 do Ministério da Educação — FNDE; Ofício n.º 395/2010 da Secretaria
particular do Prefeito, encaminhando anexos ao projeto de Lei n.º 010, de 30 de
agosto de 2010; COMUNICAÇÕES DE LIDERANÇAS: Não houve oradores.
ORDEM DO DIA: Einenda n.º 08/2010 de autoria do vereador Benedito Ballio ao
Projeto de Lei n.º 10/2010 — “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social
do Municipio de Itaberaba e dá outras providências.” Em única discussão: o
vereador Benedito Ballio explicou que esse artigo está incompleto e a própria
redação está errada e que foi corrigido pelo próprio modelo que a previdência exige;
o vereador José Antonio falou que entende a preocupação e o zelo do colega
Benedito, mas afirmou que o assunto já está normatizado através de legislação
especifica; em única votação: rejeitada por falta de quorum; Emenda n.º
09/2010: Em única discussão e votação: rejeitada por falta de quorum; Emenda
n.º 10/2010: Em única discussão: o vereador Gerson Almeida se manifestou
com relação a emenda porque esse método já é utilizado na Câmara Municipal,
onde a mesma não pode fazer um saque maior que cem reais sem que seja
nominal a empresa, disse aos colegas que é uma emenda viável, onde estão
adequando a Itaprev à Câmara Municipal; o vereador Benedito Ballio salientou
que a emenda é sua autoria mas que a sugestão do limite foi do vereador Gerson;
cu única votação: aprovado por unanimidade, Emendas n.ºs 11 e 12/2010:
ficaram prejudicadas, Emenda n.º 13/2010: Em única discussão: a vereadora
Maria Milza falou que acha muito importante que os colegas façam uma avaliação
da emenda, mesmo porque o projeto está vazio e não está dando segurança aos
segurados; o vereador Benedito Ballio falou que entende a preocupação da
vereadora Muria Milza que optou para que todos fizessem um estudo mais profundo,
mesmo porque a preocupação é a mesma; o vereador José Antonio Sampaio
entendeu também a preocupação da colega Maria Milza, mas concordou com as
colocações do vereador Benedito, falou que a emenda que seria trazida pela
Vereadora Milza é diferente da que está sendo discutida naquele momento; disse
que a redução de 240 para 120 meses causaria uma repercussão comprometedora
nas finanças do municipio, pois o mesmo vem passando por dificuldades financeiras;
J o vereador Zenildo Aragão disse que ouviu a leitura da eme há e as colocações
dos colegas Veseadores e citou que o problema da Caixa de Previdência é de
|
| Ata da quadragésima oitava Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de
longas datas; em única votação: rejeitada por seis votos contra um; Emenda n.º
15/2010: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade; Projeto de
Lei n.º 10/2010: Em 2.º discussão: o vereador Gerson Almeida fez uma
correção e parabenizou o Sr. Joeison Rocha que no ano de 2006 repassou a maior
| para a ITAPREV e retirou sua palavra em relação aos ex-gestores; em 2.º votação:
aprovado por 07 (sete) votos contra 01(um); Parecer n.º 27/2010 da Comissão
| de Justiça e Redação ao Projeto de Lei n.º 09/2010 — “Dispõe sobre o
parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não
repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS com vencimento até
30 de Junho de 2010.” Única discussão e votação: aprovado por unanimidade;
Parecer n.º 08/2010 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao
Projeto de Lei n.º 09/2010 — Em única discussão e votação: aprovado por
unanimidade, Projeto de Lei n.º 09/2010 — Dispõe sobre o parcelamento de
débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS com vencimento até 30 de Junho de
2010.” Em 1.º discussão e votação: aprovado por 07 (sete) votos contra 01(um);
o vereador Ricardo Pimentel, em Requerimento Verbal, solicitou dispensa da
apreciação da redação final ao Projeto de Lei n.º 010/2010, sendo aprovado por
unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a
presença de todos e deu por encerada a Sessão, de cujos trabalhos lavrou-se a
presente ata, a qual, após lida será assinada p ereadores presentes. Sala das
Sessões, em 05 de outubro de 2010. /
VEREADORES NA
4 CAMARA MUNICIPAL
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ
Vice - Presidente CMI/BA
Za
TUNO
q fa /) o DE JESUS PIMENTEL DE SÁ
g gundo Secretário CMI/BA
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
Vereador CMI/BA
dg Boo
o
Vereador CMI/BA
JOÃO BAR DE ALMEIDA
Ver CMI/BA

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