| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 |
| Date | 2010-10-05 |
| native_id | 310 |
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ae £" Câmara Municipal de Itaberaba ta cl Itaberaba. Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez, reuniu-se a Câmara de Vereadores sob a presidência do vereador Gerson Almeida de Jesus, | secretariado pelos vereadores Ricardo de Jesus Pimentel de Sá e Alinaldo de ! Santana Bastos, primeiro e segundo Secretários, respectivamente. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando ao primeiro Secretário a chamada parlamentar, estando ausentes os vereadores Evanilton Souza e lldemar Brandão Braz e presentes os demais Vereadores. PEQUENO EXPEDIENTE: Ofício n.º 304/2010 do Prefeito Municipal encaminhando Documento que trata da estimativa da Receita para o Exercicio financeiro de 2011.; Ofício n.º 394/2010 do prefeito Municipal encaminhando Projeto de Lei n.º 08/2010 que “Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Itaberaba para o exercício financeiro de 2011.”; Ofício n.º 06/2010 do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em resposta ao Requerimento do vereador Benedito Ballio Prado; Comunicado n.º 124323/2010 do Ministério da Educação — FNDE; Ofício n.º 395/2010 da Secretaria particular do Prefeito, encaminhando anexos ao projeto de Lei n.º 010, de 30 de agosto de 2010; COMUNICAÇÕES DE LIDERANÇAS: Não houve oradores. ORDEM DO DIA: Einenda n.º 08/2010 de autoria do vereador Benedito Ballio ao Projeto de Lei n.º 10/2010 — “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Itaberaba e dá outras providências.” Em única discussão: o vereador Benedito Ballio explicou que esse artigo está incompleto e a própria redação está errada e que foi corrigido pelo próprio modelo que a previdência exige; o vereador José Antonio falou que entende a preocupação e o zelo do colega Benedito, mas afirmou que o assunto já está normatizado através de legislação especifica; em única votação: rejeitada por falta de quorum; Emenda n.º 09/2010: Em única discussão e votação: rejeitada por falta de quorum; Emenda n.º 10/2010: Em única discussão: o vereador Gerson Almeida se manifestou com relação a emenda porque esse método já é utilizado na Câmara Municipal, onde a mesma não pode fazer um saque maior que cem reais sem que seja nominal a empresa, disse aos colegas que é uma emenda viável, onde estão adequando a Itaprev à Câmara Municipal; o vereador Benedito Ballio salientou que a emenda é sua autoria mas que a sugestão do limite foi do vereador Gerson; cu única votação: aprovado por unanimidade, Emendas n.ºs 11 e 12/2010: ficaram prejudicadas, Emenda n.º 13/2010: Em única discussão: a vereadora Maria Milza falou que acha muito importante que os colegas façam uma avaliação da emenda, mesmo porque o projeto está vazio e não está dando segurança aos segurados; o vereador Benedito Ballio falou que entende a preocupação da vereadora Muria Milza que optou para que todos fizessem um estudo mais profundo, mesmo porque a preocupação é a mesma; o vereador José Antonio Sampaio entendeu também a preocupação da colega Maria Milza, mas concordou com as colocações do vereador Benedito, falou que a emenda que seria trazida pela Vereadora Milza é diferente da que está sendo discutida naquele momento; disse que a redução de 240 para 120 meses causaria uma repercussão comprometedora nas finanças do municipio, pois o mesmo vem passando por dificuldades financeiras; J o vereador Zenildo Aragão disse que ouviu a leitura da eme há e as colocações dos colegas Veseadores e citou que o problema da Caixa de Previdência é de | | Ata da quadragésima oitava Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de longas datas; em única votação: rejeitada por seis votos contra um; Emenda n.º 15/2010: Em única discussão e votação: aprovada por unanimidade; Projeto de Lei n.º 10/2010: Em 2.º discussão: o vereador Gerson Almeida fez uma correção e parabenizou o Sr. Joeison Rocha que no ano de 2006 repassou a maior | para a ITAPREV e retirou sua palavra em relação aos ex-gestores; em 2.º votação: aprovado por 07 (sete) votos contra 01(um); Parecer n.º 27/2010 da Comissão | de Justiça e Redação ao Projeto de Lei n.º 09/2010 — “Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS com vencimento até 30 de Junho de 2010.” Única discussão e votação: aprovado por unanimidade; Parecer n.º 08/2010 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei n.º 09/2010 — Em única discussão e votação: aprovado por unanimidade, Projeto de Lei n.º 09/2010 — Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS com vencimento até 30 de Junho de 2010.” Em 1.º discussão e votação: aprovado por 07 (sete) votos contra 01(um); o vereador Ricardo Pimentel, em Requerimento Verbal, solicitou dispensa da apreciação da redação final ao Projeto de Lei n.º 010/2010, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerada a Sessão, de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada p ereadores presentes. Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2010. / VEREADORES NA 4 CAMARA MUNICIPAL ILDEMAR BRANDÃO BRAZ Vice - Presidente CMI/BA Za TUNO q fa /) o DE JESUS PIMENTEL DE SÁ g gundo Secretário CMI/BA EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA Vereador CMI/BA dg Boo o Vereador CMI/BA JOÃO BAR DE ALMEIDA Ver CMI/BA