| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2012-02-03 |
| native_id | 436 |
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7% Câmara Municipal de Itaberaba qe é. COC 13,267 31500 At 09” ESTADO DA BAHIA Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, reuniu-se a Câmara de Vereadores sob a presidência do vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá, secretariado pelos vereadores Benedito Ballio e Ildemar Brandão Braz, primeiro e segundo secretários, respectivamente. Solicitou ao primeiro secretario a chamada parlamentar, estando ausente o vereador Evanilton Souza e presentes os demais os vereadores. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão. Em seguida foi feita a leitura da Ata da sessão anterior. Pequeno Expediente: Ofício n.º 020/2012 do Chefe do Poder Executivo — Convocação de Sessão Extraordinária para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de Lei nº 002/2012 Em única discussão: O vereador Benedito Ballio saudou a todos os presentes, disse que nunca havia se sentido tão mal por votar em um pedido de urgência, como ora se faz hoje nesta Casa; comentou que, inclusive, não está havendo respeito quanto à questão do horário, pois a sessão fora marcada para 10 horas, mas esta sessão se inicia agora às 11:00 horas; frisou ser tal fato um desrespeito àqueles que chegaram ao horário correto; disse ainda que se esta Casa aprovar hoje o regime de urgência, estará desrespeitando os artigos 151, e 145, visto que estes artigos pautam-se na votação de matérias realmente urgentes e de relevância; em seguida fez a leitura de parágrafos destes referidos artigos; pontuou que não vê nenhum problema deste projeto entrar na pauta do dia 27 de fevereiro, data de reinicio dos Trabalhos nesta Casa; salientou que no bojo do projeto não há justificativas para este pedido de regime especial; ao contrário, delineia-se prazo para a sua efetivação; enfatizou que neste momento vai- se na contra mão no que se refere a esta matéria; dirigiu-se aos colegas vereadores favoráveis a este projeto e pediu esclarecimentos, não só para esta Casa , mas para toda a sociedade sobre as razões que fundamentam este pedido de regime de urgência , hoje; frisou que votará contrario ao regime de urgência, e se este for aprovado, a Câmara estará contra o seu regimento; O vereador Zenildo Aragão saudou a todos, disse votar favorável ao regime de urgência; justificou dizendo que esta casa hoje, vota neste regime de urgência corrigindo um erro que já deveria ter sanado anteriormente; vez que este Projeto de Lei precisava se adequar a decisão Federal; pontuou que não sente que esta Casa está indo na contra mão; ao contrario faz-se uma correção que já deveria ter sido feita; O vereador Ildemar Brandão saudou a todos; disse que não é a primeira vez que há um descontentamento no que se refere a votações de pedido de regime especial; posicionou-se desfavorável ao pedido de urgência; fez menção aos artigos do Regimento Interno no que se refere a esta questão; pontuou que esta Casa por mais uma vez dá uma prova de que o Poder Legislativo está totalmente vinculado aos caprichos do NO (o) E Municipal; frisou que não vê necessidade para aprovação do regime especial, no tocante a este Projeto; O vereador Maria Milza saudou a todos; disse que não pode votar favorável a este pedido de urgência, visto que não vê nenhuma necessidade para tal; pontuou que ainda não consegue entender o porquê desta urgência neste referido projeto; Em única votação: Aprovado por 07 votos a 03 votos; ORDEM DO DIA: EMENDA Nº 001/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; de autoria do vereador Benedito Ballio; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que os seis vereadores da situação nesta Casa; são quem estão aprovando o referido projeto; O vereador Zenilton Aragão disse que vota a favor da emenda do colega Benedito; pontuou se há alguns erros na redação do Projeto, que seja feita todas as correções possíveis; salientou que em nome do Executivo Municipal afirma que o referido Projeto fora enviado pelo executivo; frisou que não há porque transmitir a responsabilidade para os vereadores no tocante ao referido Projeto; o vereador lldemar Brandão disse que realmente hoje nesta Casa, com a proposição deste projeto percebe-se uma certa confusão de fatos; pontuou que o referido projeto tem erros gravíssimos de redação; e tal fato por si só anularia a realização desta Sessão; disse que há um erro grave do colega Benedito, quando este apresenta esta proposta de Emenda querendo consertar este Projeto, e fazendo com que este agora possa ter aprovação; salientou que a Emenda do colega Dito contempla o prefeito; que este referido Projeto é uma ação equivocada nesta Casa; e que é contrario a aprovação desta referida Emenda; A vereadora Maria Milza disse que também percebe -se que esta sessão se tomou muito confusa; conclamou responsabilidade de todos os colegas vereadores para tal preposição, disse ainda concordar com o pronunciamento do colega Ildemar e frisou ser contra a Emenda do colega Dito: Em única votação: Aprovado por 07 votos a 02; EMENDA Nº 002/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; de autoria do vereador Benedito Ballio; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que em parte esta emenda está prejudicada; pontuou que gostaria de mencionar sobre o texto da súmula vinculante; conclamou —se para atentar para a redação do projeto na parte do texto que tem a palavra exceto; disse ainda que se aprovada esta emenda, automaticamente a Emenda nº 001 estará sem efeito; em seguida solicitou a retirada da Emenda nº 002/2012; Em discussão o pedido de retirada da Emenda n º 002/2012 de autoria do vereador Benedito Ballio: o vereador Gerson Almeida disse que uma vez que abre-se a discussão de uma Emenda , não pode retirar a mesma da pauta; tem que se seguir o trâmite legal; o vereador Ildemar Brandão disse que no texto da redação deste referido projeto deve-se retirar a palavra exceto ; disse ia concordar com a retirada da emenda de autoria do vereador Benedito; o vereador Zenildo Aragão disse ser favorável a retirada da emenda ora em discussão; Em única votação: Aprovada a Retirada por 07 votos a 02; EMENDA Nº 003/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; de autoria do vereador Benedito Ballio; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que esta emenda perde-se seu efeito em razão das emendas anteriores ficarem também sem efeito; o vereador Zenildo disse ser contrario a esta referida emenda; o vereador Ildemar Brandão disse que seu compromisso é com o povo, e que não está submisso aos caprichos do prefeito; pontuou que realmente estas emendas estão prejudicadas em razão do erro na redação deste referido Projeto; Em única votação: Rejeitada por unanimidade; EMENDA Nº 004/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; de autoria do vereador Zenildo Aragão; Em única discussão e votação : Aprovada por 06 votos a 03 votos; PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 —- QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que não dá para aprovar este parecer em razão da justificativa no bojo deste parecer; pontuou que há grandes contradições entre a redação do projeto e a redação do parecer; o vereador Zenildo Aragão conclamou que os colegas se atentem ao que esta redigido após a palavra Exceto, da redação do Projeto e que também atentem-se aos artigos um, dois e três da referida Lei; discorreu sobre a lei suprema do Tribunal Federal; fez leitura da mesma; O vereador Gerson Almeida disse que realmente esta sessão está muito confusa, disse concordar com a opinião dos colegas Ildemar Brandão e Maria Milza no sentido de que nunca houve uma sessão tão polêmica; apresentou esclarecimentos sobre o que realmente refere-se a redação do projeto; abordou sobre a redação da súmula vinculante em relação ao referido Projeto que ora se discute nesta Casa; Em única discussão e votação : Aprovada por 06 votos a 03 votos; Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que será necessário a Comissão de Justiça e redação realizar consertos ao texto final do referido projeto; abordou sobre as exceções que constam no bojo do referido projeto; pontuou que diante de tantas exceções a secretaria de saúde pode nomear sua filha; o secretaria da fazenda pode nomear sua esposa; isso é o que diz a referida Lei que ora se discute e aguarda a votação; frisou que todo o projeto +em sua redação contraditória e equivocada; salientou que primeiro proíbe depois abre várias exceções; leu em seguida alguns trechos do pronunciamento do secretario Senhor Roberto Leal dado em radio local; abordou sobre a súmula vinculante do STF; o vereador Zenildo Aragão disse que continua afirmando que a redação do projeto não o prejudica em nada; abordou mais detalhadamente sobre a redação do projeto; salientou sobre a decisão do STF, no tocante a súmula vinculante; frisou que o que se faz nesta sessão é adequar uma lei municipal, que estava defasada; A vereadora Maria Milza disse que vota em projetos que traz benefícios para o município de Itaberaba; pontuou que esta sessão só trouxe desgastes para os vereadores; disse ainda não ver relevância alguma deste projeto ser tramitado em regime especial , tendo em vista que não trará benefícios algum para os munícipes; salientou que não será favorável ao projeto; o vereador ildemar Brandão disse que realmente esta sessão tornou-se desgastante e sem relevância ; pontuou que é preciso se trabalhar em sintonia; pois se assim não for sempre haverá divergências ruins; disse ainda que o grande problema nesta noite é que a redação do referido projeto é muito complexo, e contraditório; abordou sobre a questão do nepotismo; discorreu sobre a redação do Projeto, no que se refere a palavra “exceto”, conclamou que o executivo municipal traga projetos a esta Casa com redações claras, sem contradições; o vereador José Antonio disse que realmente houve alguns desgastes; disse ser lamentável tais ocorrências; fez leitura da súmula do STF; abordou sobre a questão do nepotismo; o vereador Gerson Almeida deixou registrado que perdeu-se a oportunidade de excluir a palavra exceto do referido projeto; disse ainda que realmente este é um projeto polêmico; inclusive deixou registrado, que a própria emenda do colega Dito , fora rejeitada pelos colegas da oposição; parabenizou ao prefeito municipal pela iniciativa em reformular este referido projeto; O Sr. Presidente disse que este mesmo projeto de lei fora tramitado nesta casa no ano de 2006, e teve a aprovação por unanimidade dos vereadores da época, entretanto o mesmo não fora sancionado; abordou em seguida sobre a súmula do STF; disse ser favorável ao projeto; Em única votação: Aprovado 06 votos a 03 votos; Por questão de ordem: O vereador José Antonio de Santana fez uma solicitação no sentido de que a Comissão de Justiça e redação possa realizar a redação final do referido projeto; retirando a palavra exceto; por questão de ordem o vereador Zenildo Aragão disse comprometer-se com os colegas para que se elabore uma nova redação ao projeto que ora foi aprovado nesta casa; e que nesta nova redação seja retirado a palavra Exceto do texto final da redação do referido projeto; E nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada 17 vereadores presentes. We em 03 de fevereiro de di; £7*, Câmara Municipal de Itaberaba — Uusanit % CGC 13.267 315/0001-41 DV? ESTADO DA BAHIA LISTA DE PRESENÇA DOS SE RES/VEREADORES NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL D BERABA DE ALMEIDA Vice-Pr nte CMI/BA Ed ILDEMAR BRAN mi Segundo Secretário CMI/BA EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA Vereador CMI/BA ALIN derdador CMI/BA JOSÉ Em Verpador MI/BA OLIVEIRA LIM Vereador CMI/BA LD NASCIMENTO ARAGÃ pI —— (6) rá Vereador CMI/BA