br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2012-02-03
native_id436

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

7% Câmara Municipal de Itaberaba
qe
é. COC 13,267 31500 At
09” ESTADO DA BAHIA
Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos três dias
do mês de fevereiro de dois mil e doze, reuniu-se a Câmara de Vereadores sob
a presidência do vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá, secretariado pelos
vereadores Benedito Ballio e Ildemar Brandão Braz, primeiro e segundo
secretários, respectivamente. Solicitou ao primeiro secretario a chamada
parlamentar, estando ausente o vereador Evanilton Souza e presentes os
demais os vereadores. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta
a Sessão. Em seguida foi feita a leitura da Ata da sessão anterior. Pequeno
Expediente: Ofício n.º 020/2012 do Chefe do Poder Executivo — Convocação
de Sessão Extraordinária para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, do Projeto de Lei nº 002/2012 Em única discussão: O vereador
Benedito Ballio saudou a todos os presentes, disse que nunca havia se
sentido tão mal por votar em um pedido de urgência, como ora se faz hoje
nesta Casa; comentou que, inclusive, não está havendo respeito quanto à
questão do horário, pois a sessão fora marcada para 10 horas, mas esta
sessão se inicia agora às 11:00 horas; frisou ser tal fato um desrespeito
àqueles que chegaram ao horário correto; disse ainda que se esta Casa
aprovar hoje o regime de urgência, estará desrespeitando os artigos 151,
e 145, visto que estes artigos pautam-se na votação de matérias
realmente urgentes e de relevância; em seguida fez a leitura de
parágrafos destes referidos artigos; pontuou que não vê nenhum
problema deste projeto entrar na pauta do dia 27 de fevereiro, data de
reinicio dos Trabalhos nesta Casa; salientou que no bojo do projeto não
há justificativas para este pedido de regime especial; ao contrário,
delineia-se prazo para a sua efetivação; enfatizou que neste momento vai-
se na contra mão no que se refere a esta matéria; dirigiu-se aos colegas
vereadores favoráveis a este projeto e pediu esclarecimentos, não só para
esta Casa , mas para toda a sociedade sobre as razões que fundamentam
este pedido de regime de urgência , hoje; frisou que votará contrario ao
regime de urgência, e se este for aprovado, a Câmara estará contra o seu
regimento; O vereador Zenildo Aragão saudou a todos, disse votar
favorável ao regime de urgência; justificou dizendo que esta casa hoje,
vota neste regime de urgência corrigindo um erro que já deveria ter
sanado anteriormente; vez que este Projeto de Lei precisava se adequar a
decisão Federal; pontuou que não sente que esta Casa está indo na
contra mão; ao contrario faz-se uma correção que já deveria ter sido feita;
O vereador Ildemar Brandão saudou a todos; disse que não é a primeira
vez que há um descontentamento no que se refere a votações de pedido
de regime especial; posicionou-se desfavorável ao pedido de urgência;
fez menção aos artigos do Regimento Interno no que se refere a esta
questão; pontuou que esta Casa por mais uma vez dá uma prova de que o
Poder Legislativo está totalmente vinculado aos caprichos do NO (o)
E
Municipal; frisou que não vê necessidade para aprovação do regime
especial, no tocante a este Projeto; O vereador Maria Milza saudou a
todos; disse que não pode votar favorável a este pedido de urgência,
visto que não vê nenhuma necessidade para tal; pontuou que ainda não
consegue entender o porquê desta urgência neste referido projeto; Em
única votação: Aprovado por 07 votos a 03 votos; ORDEM DO DIA:
EMENDA Nº 001/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE
VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL; de autoria do vereador Benedito Ballio; Em única discussão: O
vereador Benedito Ballio disse que os seis vereadores da situação nesta Casa;
são quem estão aprovando o referido projeto; O vereador Zenilton Aragão
disse que vota a favor da emenda do colega Benedito; pontuou se há alguns
erros na redação do Projeto, que seja feita todas as correções possíveis;
salientou que em nome do Executivo Municipal afirma que o referido Projeto
fora enviado pelo executivo; frisou que não há porque transmitir a
responsabilidade para os vereadores no tocante ao referido Projeto; o vereador
lldemar Brandão disse que realmente hoje nesta Casa, com a proposição deste
projeto percebe-se uma certa confusão de fatos; pontuou que o referido projeto
tem erros gravíssimos de redação; e tal fato por si só anularia a realização
desta Sessão; disse que há um erro grave do colega Benedito, quando este
apresenta esta proposta de Emenda querendo consertar este Projeto, e
fazendo com que este agora possa ter aprovação; salientou que a Emenda do
colega Dito contempla o prefeito; que este referido Projeto é uma ação
equivocada nesta Casa; e que é contrario a aprovação desta referida Emenda;
A vereadora Maria Milza disse que também percebe -se que esta sessão se
tomou muito confusa; conclamou responsabilidade de todos os colegas
vereadores para tal preposição, disse ainda concordar com o pronunciamento
do colega Ildemar e frisou ser contra a Emenda do colega Dito: Em única
votação: Aprovado por 07 votos a 02; EMENDA Nº 002/2012 ao Projeto
de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE
PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; de autoria do vereador
Benedito Ballio; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que
em parte esta emenda está prejudicada; pontuou que gostaria de mencionar
sobre o texto da súmula vinculante; conclamou —se para atentar para a redação
do projeto na parte do texto que tem a palavra exceto; disse ainda que se
aprovada esta emenda, automaticamente a Emenda nº 001 estará sem efeito;
em seguida solicitou a retirada da Emenda nº 002/2012; Em discussão o
pedido de retirada da Emenda n º 002/2012 de autoria do vereador
Benedito Ballio: o vereador Gerson Almeida disse que uma vez que abre-se
a discussão de uma Emenda , não pode retirar a mesma da pauta; tem que se
seguir o trâmite legal; o vereador Ildemar Brandão disse que no texto da
redação deste referido projeto deve-se retirar a palavra exceto ; disse ia
concordar com a retirada da emenda de autoria do vereador Benedito; o
vereador Zenildo Aragão disse ser favorável a retirada da emenda ora em
discussão; Em única votação: Aprovada a Retirada por 07 votos a 02;
EMENDA Nº 003/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE
VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL; de autoria do vereador Benedito Ballio; Em única discussão: O
vereador Benedito Ballio disse que esta emenda perde-se seu efeito em razão
das emendas anteriores ficarem também sem efeito; o vereador Zenildo disse
ser contrario a esta referida emenda; o vereador Ildemar Brandão disse que
seu compromisso é com o povo, e que não está submisso aos caprichos do
prefeito; pontuou que realmente estas emendas estão prejudicadas em razão
do erro na redação deste referido Projeto; Em única votação: Rejeitada por
unanimidade; EMENDA Nº 004/2012 ao Projeto de Lei Executivo n.º
002/2012 — QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL; de autoria do vereador Zenildo Aragão; Em única
discussão e votação : Aprovada por 06 votos a 03 votos; PARECER DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei Executivo n.º
002/2012 —- QUE VETA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio
disse que não dá para aprovar este parecer em razão da justificativa no bojo
deste parecer; pontuou que há grandes contradições entre a redação do
projeto e a redação do parecer; o vereador Zenildo Aragão conclamou que os
colegas se atentem ao que esta redigido após a palavra Exceto, da redação do
Projeto e que também atentem-se aos artigos um, dois e três da referida Lei;
discorreu sobre a lei suprema do Tribunal Federal; fez leitura da mesma; O
vereador Gerson Almeida disse que realmente esta sessão está muito confusa,
disse concordar com a opinião dos colegas Ildemar Brandão e Maria Milza no
sentido de que nunca houve uma sessão tão polêmica; apresentou
esclarecimentos sobre o que realmente refere-se a redação do projeto;
abordou sobre a redação da súmula vinculante em relação ao referido Projeto
que ora se discute nesta Casa; Em única discussão e votação : Aprovada
por 06 votos a 03 votos; Projeto de Lei Executivo n.º 002/2012 — QUE VETA
A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio disse que será
necessário a Comissão de Justiça e redação realizar consertos ao texto final
do referido projeto; abordou sobre as exceções que constam no bojo do
referido projeto; pontuou que diante de tantas exceções a secretaria de saúde
pode nomear sua filha; o secretaria da fazenda pode nomear sua esposa; isso
é o que diz a referida Lei que ora se discute e aguarda a votação; frisou que
todo o projeto +em sua redação contraditória e equivocada; salientou que
primeiro proíbe depois abre várias exceções; leu em seguida alguns trechos
do pronunciamento do secretario Senhor Roberto Leal dado em radio local;
abordou sobre a súmula vinculante do STF; o vereador Zenildo Aragão disse
que continua afirmando que a redação do projeto não o prejudica em nada;
abordou mais detalhadamente sobre a redação do projeto; salientou sobre a
decisão do STF, no tocante a súmula vinculante; frisou que o que se faz nesta
sessão é adequar uma lei municipal, que estava defasada; A vereadora Maria
Milza disse que vota em projetos que traz benefícios para o município de
Itaberaba; pontuou que esta sessão só trouxe desgastes para os vereadores;
disse ainda não ver relevância alguma deste projeto ser tramitado em regime
especial , tendo em vista que não trará benefícios algum para os munícipes;
salientou que não será favorável ao projeto; o vereador ildemar Brandão disse
que realmente esta sessão tornou-se desgastante e sem relevância ; pontuou
que é preciso se trabalhar em sintonia; pois se assim não for sempre haverá
divergências ruins; disse ainda que o grande problema nesta noite é que a
redação do referido projeto é muito complexo, e contraditório; abordou sobre a
questão do nepotismo; discorreu sobre a redação do Projeto, no que se refere
a palavra “exceto”, conclamou que o executivo municipal traga projetos a esta
Casa com redações claras, sem contradições; o vereador José Antonio disse
que realmente houve alguns desgastes; disse ser lamentável tais ocorrências;
fez leitura da súmula do STF; abordou sobre a questão do nepotismo; o
vereador Gerson Almeida deixou registrado que perdeu-se a oportunidade de
excluir a palavra exceto do referido projeto; disse ainda que realmente este é
um projeto polêmico; inclusive deixou registrado, que a própria emenda do
colega Dito , fora rejeitada pelos colegas da oposição; parabenizou ao prefeito
municipal pela iniciativa em reformular este referido projeto; O Sr. Presidente
disse que este mesmo projeto de lei fora tramitado nesta casa no ano de 2006,
e teve a aprovação por unanimidade dos vereadores da época, entretanto o
mesmo não fora sancionado; abordou em seguida sobre a súmula do STF;
disse ser favorável ao projeto; Em única votação: Aprovado 06 votos a 03
votos; Por questão de ordem: O vereador José Antonio de Santana fez uma
solicitação no sentido de que a Comissão de Justiça e redação possa realizar a
redação final do referido projeto; retirando a palavra exceto; por questão de
ordem o vereador Zenildo Aragão disse comprometer-se com os colegas para
que se elabore uma nova redação ao projeto que ora foi aprovado nesta casa;
e que nesta nova redação seja retirado a palavra Exceto do texto final da
redação do referido projeto; E nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão de
cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada 17
vereadores presentes. We em 03 de fevereiro de di;
£7*, Câmara Municipal de Itaberaba
— Uusanit
% CGC 13.267 315/0001-41
DV? ESTADO DA BAHIA
LISTA DE PRESENÇA DOS SE RES/VEREADORES NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL D BERABA
DE ALMEIDA
Vice-Pr nte CMI/BA
Ed
ILDEMAR BRAN
mi
Segundo Secretário CMI/BA
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
Vereador CMI/BA
ALIN
derdador CMI/BA
JOSÉ Em
Verpador MI/BA
OLIVEIRA LIM
Vereador CMI/BA
LD NASCIMENTO ARAGÃ pI ——
(6)
rá Vereador CMI/BA

open original →