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sessao nº 72

Tipo Ordinária
Número / Ano 72
Date 2012-12-27
native_id510

Documents (1)

ata #

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CÂMARA CIDADÃ
Câmara Municipal de Itaberaba Bar
CNPJ 13.267.315/0001-41
Av. Rio Branco, 373 — Centro — Itaberaba/Bahia
Fone/fax: (75) 3251-0002
Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos vinte e
sete dias do mês de dezembro de dois mil e doze, reuniu-se à Câmara de
Vereadores sob a presidência do vereador Ricardo Pimentel , secretariado
pelos vereadores Alinaldo Bastos e Gerson Almeida, primeiro e segundo
secretários, respectivamente. Solicitou ao primeiro secretario a chamada
parlamentar, estando ausentes o vereadores Ildemar Brandão Braz e Benedito
Ballio e todos os demais vereadores presentes. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a Sessão. Foi suprimida a leitura da ata da sessão
anterior. O Sr. Presidente registrou as presenças dos vereadores eleitos para o
próximo pleito Legislativo de Itaberaba , do Vereador Eleito Gerinaldo
Conceição , do município de Itaetê, do ex vereador Rosevelt de Abreu; bem
como a presença da equipe de Finanças e da Fazenda municipal; Pequeno
Expediente: Oficio nº 546 /2012 do Gabinete da Prefeitura Municipal —
que solicita a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 20/2012 que
institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba; Em
única discussão e votação: Aprovado pela unanimidade dos presentes; Ordem
do Dia: Por questão de ordem, o vereador Zenildo Aragão apresentou
requerimento verbal, solicitando que as Emendas ao Projeto de Lei nº 20/2012
fossem votadas individuais e referido Projeto em pauta fossem votadas em
bloco; O vereador Gerson Almeida disse que é interessante que a mesa
Diretora cumpra ao pé da letra o Regimento Interno e a Lei Orgânica no que
se refere a esta votação nesta presente sessão extraordinária, tendo em vista
que dois colegas da Casa já manifestaram sua decisão de impetrarem
mandato de segurança ao referido Projeto de Lei nº 20/2012 que institui 018.
Código Tributário de Rendas do Municipio de Itaberaba, caso os trâmites
regimentais não sejam integralmente cumpridos; Em única discussão e
votação o requerimento verbal do vereador Zenildo Aragão: Aprovado por,
unanimidade dos presentes; Emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei nº
20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
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Itaberaba: Em única discussão: O vereador Gerson Almeida disse que
gostaria de ressaltar a importância desta referida emenda e deixar registrado
que esta Lei já está em vigência, porém tinha sido suprimido no antigo Código
Tributário Municipal; Em votação: Aprovado por unanimidade dos presentes,
Emenda nº 02/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código
Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e
votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 03/2012 ao
Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do
Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por
unanimidade dos presentes; Emenda nº 04/2012 ao Projeto de Lei nº
20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos
presentes; Emenda nº 05/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o
Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única
discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº
06/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de
Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação:
Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 07/2012 ao Projeto de
Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos
presentes; Emenda nº 08/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o
Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única
discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº
09/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de
Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação:
Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 10 /2012 ao Projeto de
Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
Itaberaba: Por questão de ordem, o vereador José António chamou a
atenção para um erro de digitação que consta na redação desta referida
Emenda, e solicitou a correção na supressão do termo: “ nesta Lei
específica” para que se leia : “ Em Lei Específica” . Correção acatada
pela Mesa Diretora; Em única discussão e votação: Aprovado por
unanimidade dos presentes; Emenda nº 11/2012 ao Projeto de Lei nº
20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos
presentes; Emenda nº 12/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o
Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única
discussão: A vereadora Maria Milza disse que estava presente nesta sessão
votando esta referida Lei, devido a correção desta Emenda nº 0012/2012, o
que muito a alegra com esta alteração da redação desta emenda; chamou
atenção ainda para a responsabilidade do cumprimento do papel do
[(vergador, independente de sua ree (ção ou não; O vereador on Almeida
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disse que se manifestava contra esta Emenda, tendo em vista que a lei
vigente já dá isenção aos moradores de baixa renda; ou que não recebem
renda alguma; Em votação: Aprovado por 06 ( seis ) votos a 03( três) ;
Emenda nº 13/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código
Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e
votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 14/2012 ao
Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do
Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por
unanimidade dos presentes; Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e
Redação e Finanças e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 20/2012 que
institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em
única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Projeto
de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município
de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos
presentes; E nada mais havendo a ser tratado, O Sr. Presidente agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se
a presente ata, a qual, após lida será assinada pelos Vereadores presentes.
Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2012.
LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES NA
SESSÃO EXTRAORD SAR IA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Vice - Presidente CMI/BA
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ
Primeiro Secretário CMI/BA
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