| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 |
| Date | 2012-12-27 |
| native_id | 510 |
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xe iu Ny CÂMARA CIDADÃ Câmara Municipal de Itaberaba Bar CNPJ 13.267.315/0001-41 Av. Rio Branco, 373 — Centro — Itaberaba/Bahia Fone/fax: (75) 3251-0002 Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e doze, reuniu-se à Câmara de Vereadores sob a presidência do vereador Ricardo Pimentel , secretariado pelos vereadores Alinaldo Bastos e Gerson Almeida, primeiro e segundo secretários, respectivamente. Solicitou ao primeiro secretario a chamada parlamentar, estando ausentes o vereadores Ildemar Brandão Braz e Benedito Ballio e todos os demais vereadores presentes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão. Foi suprimida a leitura da ata da sessão anterior. O Sr. Presidente registrou as presenças dos vereadores eleitos para o próximo pleito Legislativo de Itaberaba , do Vereador Eleito Gerinaldo Conceição , do município de Itaetê, do ex vereador Rosevelt de Abreu; bem como a presença da equipe de Finanças e da Fazenda municipal; Pequeno Expediente: Oficio nº 546 /2012 do Gabinete da Prefeitura Municipal — que solicita a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba; Em única discussão e votação: Aprovado pela unanimidade dos presentes; Ordem do Dia: Por questão de ordem, o vereador Zenildo Aragão apresentou requerimento verbal, solicitando que as Emendas ao Projeto de Lei nº 20/2012 fossem votadas individuais e referido Projeto em pauta fossem votadas em bloco; O vereador Gerson Almeida disse que é interessante que a mesa Diretora cumpra ao pé da letra o Regimento Interno e a Lei Orgânica no que se refere a esta votação nesta presente sessão extraordinária, tendo em vista que dois colegas da Casa já manifestaram sua decisão de impetrarem mandato de segurança ao referido Projeto de Lei nº 20/2012 que institui 018. Código Tributário de Rendas do Municipio de Itaberaba, caso os trâmites regimentais não sejam integralmente cumpridos; Em única discussão e votação o requerimento verbal do vereador Zenildo Aragão: Aprovado por, unanimidade dos presentes; Emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de X al MN És Itaberaba: Em única discussão: O vereador Gerson Almeida disse que gostaria de ressaltar a importância desta referida emenda e deixar registrado que esta Lei já está em vigência, porém tinha sido suprimido no antigo Código Tributário Municipal; Em votação: Aprovado por unanimidade dos presentes, Emenda nº 02/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 03/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 04/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 05/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 06/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 07/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 08/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 09/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 10 /2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Por questão de ordem, o vereador José António chamou a atenção para um erro de digitação que consta na redação desta referida Emenda, e solicitou a correção na supressão do termo: “ nesta Lei específica” para que se leia : “ Em Lei Específica” . Correção acatada pela Mesa Diretora; Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 11/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 12/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão: A vereadora Maria Milza disse que estava presente nesta sessão votando esta referida Lei, devido a correção desta Emenda nº 0012/2012, o que muito a alegra com esta alteração da redação desta emenda; chamou atenção ainda para a responsabilidade do cumprimento do papel do [(vergador, independente de sua ree (ção ou não; O vereador on Almeida 1 I ph W disse que se manifestava contra esta Emenda, tendo em vista que a lei vigente já dá isenção aos moradores de baixa renda; ou que não recebem renda alguma; Em votação: Aprovado por 06 ( seis ) votos a 03( três) ; Emenda nº 13/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Emenda nº 14/2012 ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba: Em única discussão e votação: Aprovado por unanimidade dos presentes; E nada mais havendo a ser tratado, O Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada pelos Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2012. LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES NA SESSÃO EXTRAORD SAR IA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Vice - Presidente CMI/BA ILDEMAR BRANDÃO BRAZ Primeiro Secretário CMI/BA F/