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sessao nº 73

Tipo Ordinária
Número / Ano 73
Date 2012-12-29
native_id511

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Bi
pps que os colegas deveriam itef/estado presentes na sessão extragi
4d
CÂMARA CIDADÃ
Câmara Municipal de Itaberaba Bahia
CNPJ 13.267.315/0001-41
Av. Rio Branco, 373 — Centro — Itaberaba/Bahia
Fonelfax: (75) 3251-0002
Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos vinte e
nove dias do mês de dezembro de dois mil e doze, reuniu-se a Câmara de
Vereadores sob a presidência do vereador Ricardo Pimentel , secretariado
pelos vereadores Alinaldo Bastos e Benedito Ballio, primeiro e segundo
secretários, respectivamente. Solicitou ao primeiro secretario a chamada
parlamentar, estando ausentes o vereadores Ildemar Brandão Braz e todos
os demais presentes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta
a Sessão. Foi suprimida a leitura da ata da sessão anterior. Pequeno
Expediente: Oficio nº 721 /2012 do Gabinete da Prefeitura Municipal —
que solicita a apreciação e votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
Itaberaba; Em única discussão e votação: Aprovado pela unanimidade dos
presentes; Ordem do Dia: Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e
Redação e Finanças e Fiscalização ao Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de
Itaberaba; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio salientou que não
havia assinado como participante da Comissão ora mencionada em razão de
discordar da redação do Parecer; Em votação: Aprovado por 08 ( oito ) votos
contra 01 (um) ; Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o
Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba; Em única
discussão: O vereador Benedito Ballio justificou a sua ausência a sessão
extraordinária imediata anterior ; parabenizou inicialmente aos que redigiram e
aprovaram a Emenda que ora sofre o veto; discorreu sobre a redação do Veto
que ora se discute nesta sessão; afirmou que esta Emenda apenas institui
critérios, os quais, podem não ser um dos melhores, mas institui, e tal fato
ordena e propõe equidade; sugestionou a observância de tal assertiva ao
referido Projeto ; O vereador Zenildo Aragão disse ser favorável ao veto que
ora se discute; pontuou que a intenção do governo municipal é promover
justiça; A vereadora Maria Milza dirigiu-se ao colega Benedito e Ildemar e
Ge
o
imediata anterior para ajudar a dirimir as dúvidas que ora surgissem quando da
discussão e votação do Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código
Tributário de Rendas do Município de Itaberaba, uma vez que agora a
oportunidade é passada; chamou a atenção novamente para a
responsabilidade do cumprimento do papel do vereador, independente do
partido que o vereador ocupe; disse que é favorável ao Veto; Em votação( de
forma aberta e nominal ): vereador Evanilton Souza : Sim; vereador Zenildo
Aragão : Sim; vereador Ildemar Brandão: Ausente; vereador Benedito Ballio:
Não ; vereador Gerson Almeida : Sim ; vereador Alinaldo Bastos: Sim ;
vereador Ricardo Pimentel: Sim; vereador João Barbosa : Sim ; vereadora
Maria Milza : sim ; Mantido o veto ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui
o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba por 09 ( nove)
votos a favor e 01 ( um ) contrário; E nada mais havendo a ser tratado, O Sr.
Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão de
cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada pelos
Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2012.

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