| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 |
| Date | 2012-12-29 |
| native_id | 511 |
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Bi pps que os colegas deveriam itef/estado presentes na sessão extragi 4d CÂMARA CIDADÃ Câmara Municipal de Itaberaba Bahia CNPJ 13.267.315/0001-41 Av. Rio Branco, 373 — Centro — Itaberaba/Bahia Fonelfax: (75) 3251-0002 Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaberaba. Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e doze, reuniu-se a Câmara de Vereadores sob a presidência do vereador Ricardo Pimentel , secretariado pelos vereadores Alinaldo Bastos e Benedito Ballio, primeiro e segundo secretários, respectivamente. Solicitou ao primeiro secretario a chamada parlamentar, estando ausentes o vereadores Ildemar Brandão Braz e todos os demais presentes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão. Foi suprimida a leitura da ata da sessão anterior. Pequeno Expediente: Oficio nº 721 /2012 do Gabinete da Prefeitura Municipal — que solicita a apreciação e votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba; Em única discussão e votação: Aprovado pela unanimidade dos presentes; Ordem do Dia: Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Fiscalização ao Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio salientou que não havia assinado como participante da Comissão ora mencionada em razão de discordar da redação do Parecer; Em votação: Aprovado por 08 ( oito ) votos contra 01 (um) ; Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba; Em única discussão: O vereador Benedito Ballio justificou a sua ausência a sessão extraordinária imediata anterior ; parabenizou inicialmente aos que redigiram e aprovaram a Emenda que ora sofre o veto; discorreu sobre a redação do Veto que ora se discute nesta sessão; afirmou que esta Emenda apenas institui critérios, os quais, podem não ser um dos melhores, mas institui, e tal fato ordena e propõe equidade; sugestionou a observância de tal assertiva ao referido Projeto ; O vereador Zenildo Aragão disse ser favorável ao veto que ora se discute; pontuou que a intenção do governo municipal é promover justiça; A vereadora Maria Milza dirigiu-se ao colega Benedito e Ildemar e Ge o imediata anterior para ajudar a dirimir as dúvidas que ora surgissem quando da discussão e votação do Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba, uma vez que agora a oportunidade é passada; chamou a atenção novamente para a responsabilidade do cumprimento do papel do vereador, independente do partido que o vereador ocupe; disse que é favorável ao Veto; Em votação( de forma aberta e nominal ): vereador Evanilton Souza : Sim; vereador Zenildo Aragão : Sim; vereador Ildemar Brandão: Ausente; vereador Benedito Ballio: Não ; vereador Gerson Almeida : Sim ; vereador Alinaldo Bastos: Sim ; vereador Ricardo Pimentel: Sim; vereador João Barbosa : Sim ; vereadora Maria Milza : sim ; Mantido o veto ao Projeto de Lei nº 20/2012 que institui o Código Tributário de Rendas do Município de Itaberaba por 09 ( nove) votos a favor e 01 ( um ) contrário; E nada mais havendo a ser tratado, O Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata, a qual, após lida será assinada pelos Vereadores presentes. Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2012.