| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe na alteração da Lei Municipal n° 1.974 de 24 de Outubro de 2005 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n GABINETE DO PRESIDENTE / ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Bairro da Conceição - CEP 45.600.000 PROJETO DE LEI Nº013/2018 EMENTA: Institui o dia Municipal de Combate a intolerância Religiosa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, A P ROVA: "=" "0[""""][D2. DI AVMIVA. Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Itabuna o Dia Municipal de Combate a intolerância Religiosa. Parágrafo único. O Dia Municipal instituído nos moldes do caput deste artigo será comemorado anualmente no dia 16 de novembro. Art. 2º. O evento instituído nos moldes desta Lei constará do calendário de eventos dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de julho de 2018. FRANCISCO JOSE DO CARMO REIS CHARLIANE SOUSA DA SILVA Presidente 1º Secretário MILTON SANTOS GRAMACHO 2º Secretário