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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe na alteração da Lei Municipal n° 1.974 de 24 de Outubro de 2005 e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
GABINETE DO PRESIDENTE / ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Bairro da Conceição - CEP 45.600.000
PROJETO DE LEI Nº013/2018
EMENTA: Institui o dia Municipal de Combate
a intolerância Religiosa e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, A P ROVA:
"=" "0[""""][D2. DI AVMIVA.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de
Itabuna o Dia Municipal de Combate a intolerância Religiosa.
Parágrafo único. O Dia Municipal instituído nos moldes do caput deste
artigo será comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Art. 2º. O evento instituído nos moldes desta Lei constará do
calendário de eventos dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo
esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por
meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA,
em 11 de julho de 2018.
FRANCISCO JOSE DO CARMO REIS CHARLIANE SOUSA DA SILVA
Presidente 1º Secretário
MILTON SANTOS GRAMACHO
2º Secretário

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