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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAssegura aos Servidores Públicos da Administração Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, o benefício do "Ticket Alimentação" no valor e termos indicados e, dá outras providências.
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5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
e ) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
e, Bairro Nossa Senhora du Concei
. h ção - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003/2016
EMENTA: Assegura aos Servidores Públicos da
Administração Centralizada, Descentralizada e
Fundacional do Município de Itabuna, o
beneficio do "Ticket Alimentação” no valor e
termos indicados e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROV A:
Art, 4º. Fica assegurado aos Servidores Públicos da Administração
Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, que percebam
remuneração até o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o beneficio do "Ticket
Alimentação” a ser pago mensalmente juntamente com a remuneração,
Parágrafo único. O valor inicial do benefício instituído no “caput” deste
artigo será de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo ser reajustado anualmente, no mês de
abril, quando da revisão geral, dos vencimentos dos servidores púbicos municipais.
Art, 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado, a
adotar todas as medidas administrativas cabíveis para a ampla efetivação do benefício
instituído por esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor,
suplementadas se necessário for.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13
de abril de 2016.
ADE [ES MEIRA SÁNTOS JOSÉ ANTORÍIO DE O. CAVALCANTE
Presidente [8 Secretário
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AIL ny W USA
2º Sepretério
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