| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Assegura aos Servidores Públicos da Administração Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, o benefício do "Ticket Alimentação" no valor e termos indicados e, dá outras providências. |
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5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA e ) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n e, Bairro Nossa Senhora du Concei . h ção - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR ma ir PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003/2016 EMENTA: Assegura aos Servidores Públicos da Administração Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, o beneficio do "Ticket Alimentação” no valor e termos indicados e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROV A: Art, 4º. Fica assegurado aos Servidores Públicos da Administração Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, que percebam remuneração até o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o beneficio do "Ticket Alimentação” a ser pago mensalmente juntamente com a remuneração, Parágrafo único. O valor inicial do benefício instituído no “caput” deste artigo será de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo ser reajustado anualmente, no mês de abril, quando da revisão geral, dos vencimentos dos servidores púbicos municipais. Art, 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado, a adotar todas as medidas administrativas cabíveis para a ampla efetivação do benefício instituído por esta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário for. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de abril de 2016. ADE [ES MEIRA SÁNTOS JOSÉ ANTORÍIO DE O. CAVALCANTE Presidente [8 Secretário MY AIL ny W USA 2º Sepretério Scanned by CamScanner