| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itabuna e, dá outras providências. |
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SE ÂN a CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA RUA Bai Nog Soo Sr Josut de Souza Brandto s/n ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SECRETA AMENTAR PROJETO DE LEI Nº 006/2016 EMENTA: Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itabuna, e dá outras Providências. O Poder Legislativo do Município de ltabuna APROVA: CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art.1º. Fica criada na estrutura inistrati ici Sa dba administrativa da Câmara Municipal de Sonisisao "E idado entar Para, com objetivo de estreitar a integração entre al, iti il i ' melhorar 0 desempenho Vu E permitindo, por meio de sua manifestação ões do Pod islativo, | i iços Prestados e ou colocados a disposição da Coletiva Ivo neilsNo dos seno Art. 2º. Para os fins desta Lei a Ouvidori ii ana j a oria Parlamentar constitui-se em órgão rica a estrutura administrativa do Gabinete do Presidente, atuando em leo ao 9 com Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar e de processo fome] “ea princi fa tiva, financeira e contábil e de assessoramento 8a OJ HA nção é servir de canal de li ipes e o Poder Legislativo de Itabuna. tgação Bira si Municip g1º. A Criação desse canal de Cidadania na Câmara Municipal de Itabuna deve proporcionar aos cidadãos, livre acesso para apresentar elogios, reclamações, denúncias, solicitações OU sugestões relativas ao desempenho das funções do Poder Legislativo, inclusive dos Serviços prestados e ou colocados a disposição da Sociedade. 8 2º. Para os fins colimados n . . esta Lei, as terminologias apresentadas no parágrafo 1º deste artigo ficam assim d efinidas: . | - sugestão - proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento do desempenho das funções do Poder Legislativo, inclusive de politicas e serviços prestados pela Casa Legislativa, apresentada por escrito ou verbalmente, hipótese esta em que será reduzida a termo pela Ouvidoria Parlamentar, Il - elogio - demonstração, reconhecimento ou satisfação quanto ao desempenho das funções do Poder Legislativo, inclusive dos serviços prestados e ou colocados à disposição da Sociedade, por escrito ou verbalmente, hipótese esta em que será reduzida a termo pela Ouvidoria Parlamentar; ll - solicitação - requerimento de adoção de providências por parte da Casa Legislativa e que esteja ligada, ao desempenho das funções do Poder Legislativo, inclusive dos serviços prestados e ou colocados a disposição da Ps Doc. Originado da Sec. Parlamentar nai Scanned by CamScanner el CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Of outra! Profesor Josué de Souza Brandão s/n ns ossa ora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7 SECRETAS PARLAMENTAR Sociedade, apresentado por escrito reduzida a termo pela Ouvidoria Parla E ( “ ou verbalmente, hipótese esta em que será mentar; IV - reclamação - demonstração de insa funções do Poder Legislativo, inclusive dos s disposição da Sociedade, apresentado por esci que será reduzida a termo pela Ouvidoria Parla tisfação relativa ao desempenho das erviços prestados e ou colocados a rito ou verbalmente, hipótese esta em mentar, V - denúncia - comunica Processamento e solução esteja através do Conselho de Ética e Edilidade e dos demais Órg ção, por escrito, de prática de ato ilícito cujo inserida nas competências do Poder Legislativo Decoro Parlamentar, da Controladoria Interna da ãos com atribuição desta natureza. Art. 3º, A atividade da Ouvidoria Parlamentar da atenderá aos princípios da legalidade, finalidade, raz impessoalidade, igualdade, devido processo moralidade, eficiência e demais Câmara Municipal de Itabuna oabilidade, proporcionalidade, legal, motivação, publicidade, Princípios da Administração Pública. CAPÍTULO Il - DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA PARLAMENTAR: SAD = DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA PARLAMENTAR: Art. 4º. A Ouvidoria Parlamentar tem . por finalidade receber e registrar manifestações referentes a conduta, ni , procedimentos e ou ações dos Agentes Politicos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, | bem assim os Agentes que em razão da celebração de contrato administrativo | atuam ou prestam serviços interna ou externamente para a Câmara Municipal de Itabuna, competindo-lhe: | - colher sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; Il - propor à Mesa Diretora e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a adoção de medidas, conforme o caso, para apuração, processamento, punição, prevenção e ou a correção de condutas, procedimentos e ou ações dos Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim, em relação as falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço executado pelo Poder Legislativo; HH - produzir relatórios estatísticos e indicativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados no âmbito do Poder Legislativo, bem como pelos Agentes que, em razão da celebração de contrato administrativo, atuam ou prestam serviços interna ou externamente para a Câmara Municipal de Itabuna, a partir de manifestações recebidas; IV - contribuir, mediante orientações, para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento das proposituras em tramitação na Câmara de Vereadores Itabuna, bem assim, na neo da Prestação de Doc. Originado da Sec. Parlamentar Scanned by CamScanner E) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA o Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Ne Balrro Nossa Senh sm PR qu ora da Conceição - CEP 45.600.000 CNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR X - coordenar pesquisas, palestras ou seminários sobre temas relacionados com as atividades de competência do Poder Legislativo Municipal, encarregando-se da divulgação dos resultados; XI - atuar para o atendimento ao cidadão, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria Parlamentar; XII - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Itabuna, XII - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento Institucional do Poder Legislativo Municipal; XIV - comunicar à Mesa Diretora condutas dos Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim os Agentes que, em razão da celebração de contrato administrativo, atuam ou prestam serviços interna ou externamente para a Câmara Municipal de Itabuna, no desempenho das funções constitucionais; XV - requisitar, diretamente, de qualquer Departamento e/ou Setor da Câmara Municipal de Itabuna, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com a apuração, processamento, punição, prevenção e ou a correção de condutas, procedimentos e ou ações dos Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo; XVI - manter sigilo, quando solicitado pelo Presidente, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte; XVII - conforme determinação da Presidência da Câmara, fornecer informações sobre a apuração, processamento, punição, prevenção e ou a correção de condutas, procedimentos e ou ações dos Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo; XVIII! - manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando solicitado; XIX - elaborar e expedir normas para disciplinar as atividades da Ouvidoria Parlamentar. CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA OUVIDORIA PARLAMENTAR SEÇÃO | - DOS CARGOS, SEU PROVIMENTO E PREENCHIMENTO Art. 5º. Para atender a implantação e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar, fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itabuna, objeto das Leis Municipais nºs. 1.897/2003, com as alterações da Leis Municipais nº. 1.964/2005, 2.185/2011 e 2.284/2014, um (1) cargo de Ouvidor Doc. Originado da Sec. Parlamentar dr =: Scanned by CamScanner a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA RUA pasto Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Nossa Senhora da Conceição « CEP 45.600,00 h ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Parlamentar e um (01) cargo de Assistente da Ouvidoria Parlamentar, de provimentos em comissão, simbolos, respectivamente, DASL 2 e DASL 3, com vencimentos definidos na legislação 2,185/2011, Art. 6º. Art. 5º - O cargo de Ouvidor Parlamentar e de Assistente da Ouvidoria Parlamentar será ocupado mediante indicação do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 7º, Para o preenchimento dos cargos de Ouvidor Parlamentar € de Assistente da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itabuna, os ocupantes everão: |— ter mais de vinte e um anos de idade: Il - não possulr antecedentes criminais: ll - não estar cumprindo pena por condenação em processo crime inclusive por aqueles contra a Administração Pública e os chamados Crime de Improbidade Administrativa; IV — não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente, de Vereador, bem assim de servidores efetivos e comissionados; V- possuir reputação ilibada, comprovada mediante certidões negativas emitidas pelos cartórios competentes; VI - ter concluido no mínimo o curso médio para o cargo de Assistente da Ouvidoria Parlamentar; VII - ter concluído no mínimo o curso superior para o cargo de Ouvidor Parlamentar. SEÇÃO Il - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º. São atribuições dentre outras, do Ouvidor Parlamentar, além de coordenar as atividades da Ouvidoria Parlamentar, as seguintes: | — ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; || — receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por os Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim por Agentes que, em razão da celebração de contrato administrativo, atuam ou prestam serviços interna ou externamente para a Câmara Municipal de Itabuna; Ill - promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, Doc. Originado da Sec. Parlamentar A Ds Scanned by CamScanner Et CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 0 RO ao Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n ala: irro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR IV — apresentar, mensalmente, ao Presidente da Câmara Municipal de ltabuna, - relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria Parlamentar. V — oficiar aos Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim por Agentes que em razão da celebração de contrato administrativo atua ou prestam serviços intena ou internamente para à Ea Municipal de Itabuna, sempre que necessário ao exercício de suas funções, odendo: a) solicitar, com a anuência do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, documentos e informações; b) providenciar a realização das inspeções, diligências e sindicâncias que reputar necessárias, mediante solicitação encaminhada ao titular do órgão em questão; VI- propor, fundamentadamente, ao Presidente da Câmara Municipal de Itabuna: a) o afastamento remunerado do ocupante de cargo em comissão ou efetivo, por até dez dias, ou seu remanejamento para outro setor durante as verificações da Ouvidoria Parlamentar; b) as medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncias, reclamações ou sugestões; c) a adoção de medidas necessárias para a prevenção e a correção de omissões, falhas ou abusos verificados no âmbito do Poder Legislativo; d) a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil dos Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim por Agentes que, em razão da celebração de contrato administrativo, atua ou prestam serviços intena ou internamente para a Câmara Municipal de Itabuna, no caso de indício ou suspeita de crime. VII - ouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio de órgãos entidades públicas ou privadas, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim por Agentes que, em razão da celebração de contrato administrativo, atua ou prestam serviços intena ou internamente para a Câmara Municipal de Itabuna; vill - receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por Agentes Políticos e Servidores Públicos, Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo, bem assim por Agentes que, em A FE Doc. Originado da Sec. Parlamentar Scanned by CamScanner mt CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n He Assusõo Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600,000 RIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR razão da celebração de contrato administrativo, atua ou prestam serviços intena OU internamente para a Câmara Municipal de Itabuna; IX - verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada; X - acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, às providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população; & 1º. O Ouvidor Parlamentar, mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo dos Setores de Recursos Humanos, à Secretaria Parlamentar, ao setor Financeiro e de Licitação, em se tratando respectivamente de servidor ou vereador da Edilidade e Agentes que, em razão da celebração de contrato administrativo, atua ou prestam serviços interna ou externamente para a Câmara Municipal de Itabuna, as comunicações desprovidas de argumento verossímil. & 2º, Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, O Ouvidor Parlamentar notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais. g 3º. A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria Parlamentar, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas. Art. 9º. Ao Assistente da Ouvidoria Parlamentar compete auxiliar o Ouvidor Parlamentar na execução e desempenho das atribuições fixadas nesta Lei, sem prejuízo de atividades administrativas que lhes sejam designadas para cumprimento do objeto desta Lei. CAPÍTULO Ill - DA FORMA E MEIO DE PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS Art. 10. Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria Parlamentar poderão fazê-las através de: |- exposição oral, perante o Ouvidor Parlamentar da Câmara; ll-informação escrita, através de modelo próprio que faz parte integrante desta lei, e depositado nos locais indicados; Ill - via postal; ou IV - telefonema. Doc. Originado da Sec. Parlamentar PÁ = Scanned by CamScanner a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA | spaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n to n À Bairro Nossa Senhora da Concei ção - CEP 45,600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Art. 11. Para a efetiva participação dos ipes no processo de ausculta popular, a Mesa Diretora dará ampla não fe estência da Ouvidoria Parlamentar, informando o local e horário de funcionamento, bem como 0 respectivo telefone. Art. 12. As sugestões, reclamações ou denúncias dirigidas à Ouvidoria Parlamentar, devem ser formuladas por escrito e instruídas, quando for 0 caso, com documentos e informações que possibilitem a formação de juízo prévio sobre su? procedência e plausibilidade. uivamento das sugestões, & 1º. O Ouvidor Parlamentar determinará o arq ão estiveram devidamente | reclamações ou denúncias que considerar irrelevante ou n instruídas. Presidente da Câmara & 2º. O Ouvidor Parlamentar encaminhará ao âmar ve configurarem indício Municipal, para as providências legais cabíveis, os casos q | de prática de ilícito civil e ou administrativo, inclusive as representações Ou | denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas, de acordo com as | atribuições e competências legais respectivas. CAPÍTULO IV - DAS APURAÇÕES E DOS PROCESSOS Parlamentar da Art. 13. No desempenho de suas competências à Ouvidoria Câmara Municipal de Itabuna, deverá: | - manter banco de dados atualizado de toda a documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; || - manter intercâmbio com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, que exerça atividades similares, III - elaborar relatório trimestral de suas atividades, prestando contas das atividades desenvolvidas; IV - prestar informações ao Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, sobre assunto inerente às suas atribuições. 61º. A solicitação, feita por escrito, pela Ouvidoria Parlamentar, aos setores da Câmara Municipal de Itabuna, será atendida no prazo de dez dias contados do seu recebimento. 82º. Na impossibilidade de se observar o prazo fixado no 8 1º, a autoridade responsável pelo setor ou entidade comunicará o fato por escrito a Ouvidoria Parlamentar, até setenta e duas horas antes do vencimento do prazo, e O Ouvidor Parlamentar poderá prorrogá-lo por, no máximo, trinta dias. A Doc. Originado da Sec. Parlamentar Scanned by CamScanner rio À ge CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA se Bro Nes Sr de Soa ndo sh ASSESSORIA TRENTO pn da Cnveição + CER 48 600.000 MCA LEGISLATIVA é SECRETARIA PAR AMENTAR 83, O Ouvidor deverão manter sigilo Ad e 0 Assistente da Ouvidoria Parlamentar reservado. s informações recebidas e que tenham caráter CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 14, : R pia NA e ça Ouvidor Parlamentar marcará a Instalação da Ouvidoria , o o investimento automático no exercício de suas atribuições. Art, 15, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Itabuna, Pod Edi único - O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna solicitará ao Eri xecutivo a abertura de crédito suplementar, em decorrência de anulação de itos orçamentários, para a instalação e a manutenção da Quvidoria Parlamentar. Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal de Itabuna, adotará medidas necessárias para oferecer suporte técnico & administrativo necessário para à instalação e funcionamento da Ouvidoria Parlamentar. de Itabuna, mediante Resolução Art. 47. O Presidente da Câmara Municipal prazo de noventa dias contados à aprovada pelo Plenário, regulamentará esta Lei no partir da data de sua publicação. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá nos àtrios dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de abnil de 2016. ADA E Ls SANTOS JOSÉ ANTÓNIO DE O. CAVALCANTE Presidente |? Socrotário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secrotário Doc. Originado da See. Parlamentar Scanned by CamScanner