| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. |
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Watg CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA A Pe poa Josué de Souzn Brandão s/n Na nrro Nossa Senhora da Concelção - CEP 45.600,000 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA [SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 017/2016 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal, situada na Fazenda Bom Sossego, Rodovia BR 415, Km 09 (ITABUNA X IBICARAÍ), sin, Bairro Nova Ferradas, nesta cidade, medindo a totalidade 163.080,00 m? ou 16ha30a80ca (Dezesseis hectares trinta ares e oitenta centiares), a ser doada uma área, medindo a área total acima consignada, avaliada em R$ 815.400,00 (oitocentos e quinze mil e quatrocentos reais). Art. 2. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a ASSOCIAÇÃO DOS HORTEIROS DE NOVA FERRADAS, associação privado, sem fins lucrativos, voltada para execução de atividades sociais voltadas para agricultura familiar na produção de hortifrutigranjeiros em prol da comunidade itabunense, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.410.975/0001-62, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei. Parágrafo único. A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Permanente de Avaliação constituída através da Portaria nº 7.768, de 19 de agosto de 2013, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei. Art. 3º. A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a construção de imóveis residências e de instalações horteiras de projetos da agricultura familiar, pertencente à Associação Dos Horteiros De Nova Ferradas. 8 1º. O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por ventura existentes no imóvel objeto da doação. 8 2º. O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste a será de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual periodo. /7 | Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb Scanned by CamScanner E CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA p de Souza Brandão s/ ; Baitro Nossa Senhora da Concei EP 00,000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7 os REAR RO SECRETARIA PARLAMENTAR $ 3º. Na hipótese de não ser obedecido i . o prazo aplicar-se-á à donatária, as sanções Previstas no 81º deste ligo: Bino, Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do autorizada a tomar as medidas cabíveis jurídico autorizado, inclusive a devida in Município de Itabuna, devidamente Comarca de Itabuna dos instrumentos con Para a concretização do negócio scrição no Registro Imobiliário da tratuais respectivos. Art. 5º. Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva do donatário, Associação dos Horteiros de Nova Ferradas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de novembro de 2016. 44 É 6 ag ÉIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente 1º Secretário Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb Scanned by CamScanner