| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre prazo para cumprimento e Reincorporação de áreas de terra do Patrimônio Público Municipal na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Dispõe sobre prazo para cumprimento e reincorporação de áreas de terra do Patrimônio Público Municipal na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores =prova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — A áreas de terra do Patrimônio Público Municipal, doadas às indústrias, empresas de distribuição, logísticas e call center's, em conformidade com as Leis Municipais nºs: 1.774, de 25.09.1998, 2.255, de 20.11. 2013 e 2.326, 26.08.2015, serão reincorporadas ao Patrimônio no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação, se não estiverem devidamente instaladas. Art. 2º - O termo inicial para contagem do prazo de reversão ao Patrimônio Público Municipal das áreas doadas deverá ser a efetiva tradição da posse, caso esta não se opere concomitantemente à transmissão da propriedade e registro da Escritura Pública. Art. 3º — Para efeito do disposto nesta Lei, ficam revogadas as disposições constantes das Leis Municipais nºs: 1.774, de 25.09.1998, 2.255, de 20.11. 2013 e 2.326, 26.08.2015, que vierem a conflitar com o estabelecido nesta lei e, ainda, em especial, a revogação total da Lei nº 2.385, de 02 de março de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de abril de 2018. Ni GOMES OLIVEIRA Prefeito MunicipalAy. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Muni irmino Alves - São Caetano o