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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe sobre prazo para cumprimento e Reincorporação de áreas de terra do Patrimônio Público Municipal na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Dispõe sobre prazo para cumprimento e
reincorporação de áreas de terra do
Patrimônio Público Municipal na forma que
indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores
=prova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º — A áreas de terra do Patrimônio Público Municipal, doadas às indústrias,
empresas de distribuição, logísticas e call center's, em conformidade com as Leis Municipais
nºs: 1.774, de 25.09.1998, 2.255, de 20.11. 2013 e 2.326, 26.08.2015, serão reincorporadas
ao Patrimônio no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública
de Doação, se não estiverem devidamente instaladas.
Art. 2º - O termo inicial para contagem do prazo de reversão ao Patrimônio Público
Municipal das áreas doadas deverá ser a efetiva tradição da posse, caso esta não se opere
concomitantemente à transmissão da propriedade e registro da Escritura Pública.
Art. 3º — Para efeito do disposto nesta Lei, ficam revogadas as disposições constantes
das Leis Municipais nºs: 1.774, de 25.09.1998, 2.255, de 20.11. 2013 e 2.326, 26.08.2015,
que vierem a conflitar com o estabelecido nesta lei e, ainda, em especial, a revogação total
da Lei nº 2.385, de 02 de março de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de abril de 2018.
Ni
GOMES OLIVEIRA
Prefeito
MunicipalAy. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Muni irmino Alves - São Caetano o

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