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materia nº 24/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaAltera a Lei n° 2.099, de 05 de setembro de 2008, que institui o Fundo Municipal de Habilidade de Interesse Social - FMHIS, e dá outras providências.
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gt CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Co Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
AM Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 .
dl ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº. 024/2016
EMENTA: Altera a Lei nº 2.099, de 05 de selembro de 2008, que
institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Soclal —
FMHIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICPAL DE ITABUNA, APROV:
Art. 1º. O artigo 3º, “caput”, seu inciso | e 88 1º e 8º, da Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro
de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto
por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos
da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o principio
democrático de escolha de seus representantes e a proporção de A (um
quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
|- ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo.
(..)
8 1º - A Presidência do Conselho - Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
(..)
g 8º - A secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia viabilizará,
juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a
captação de recursos econômicos e financeiros necessários ao
funcionamento do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social.
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g CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
10; Espaço Cultural Professor Josué de Souza Bienndao s/n
amo unaa Bairro Nossu Senhora da Conceição - CEPAS 600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder
Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº, 2.099, de 05 de setembro de
2008, com a indexação das alterações promovidas por este Diploma Jurídico.
Art, 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei
Municipal nº. 2.099, de 05 de setembro de 2008, com as alterações promovidas por
esta espécie normativa,
GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de
2016.
ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente
1º Secretário
AILSON JOSÉ SOUSA
2º Secretário
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