| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.099, de 05 de setembro de 2008, que institui o Fundo Municipal de Habilidade de Interesse Social - FMHIS, e dá outras providências. |
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gt CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Co Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n AM Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 . dl ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 024/2016 EMENTA: Altera a Lei nº 2.099, de 05 de selembro de 2008, que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Soclal — FMHIS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICPAL DE ITABUNA, APROV: Art. 1º. O artigo 3º, “caput”, seu inciso | e 88 1º e 8º, da Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de A (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. |- ÓRGÃOS PÚBLICOS a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo. (..) 8 1º - A Presidência do Conselho - Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. (..) g 8º - A secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia viabilizará, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a captação de recursos econômicos e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. (7 Scanned by CamScanner g CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 10; Espaço Cultural Professor Josué de Souza Bienndao s/n amo unaa Bairro Nossu Senhora da Conceição - CEPAS 600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº, 2.099, de 05 de setembro de 2008, com a indexação das alterações promovidas por este Diploma Jurídico. Art, 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei Municipal nº. 2.099, de 05 de setembro de 2008, com as alterações promovidas por esta espécie normativa, GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016. ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente 1º Secretário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário [8] Scanned by CamScanner