| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2020-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA a 5) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 8 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 025/2016 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá oulras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, À PR O V A: Art, 1º, Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal, situada na BR 101, Km 498, “FAZENDA SANTA LUZIA, nesta cidade, medindo a totalidade 16.014,33 m? (dezesseis mil, quatorze metros e trinta e três centímetros quadrados), a ser doado uma área, medindo a área total acima consignada, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art, 2º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Municipio de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e Oração - INSTITUTO CASULO, associação privado, sem fins lucrativos, voltada para execução de atividades sociais de prevenção e ressocialização de toda Comunidade Itabunense dependente química, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.152.163/0001-55, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei. Parágrafo único. À área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o "caput" deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Permanente de Avaliação constituída através da Portaria nº 7.768, de 19 de agosto de 2013, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei, Art. 3º, A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a construção de 01 (uma) Sede e instalação para serviços sociais, pertencente à Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e Oração - INSTITUTO CASULO, representada sua Presidenta Mario Augusto Souza Gomes. 8 1º. O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de A Fe | Scanned by CamScanner g CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n se Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Ilabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por ventura existentes no imóvel objeto da doação. 8 2º.0 prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, 8 3º, Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no 81º deste artigo. Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º, Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva do donatário, Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e Oração — INSTITUTO CASULO, representada sua Presidenta Mario Augusto Souza Gomes. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº. 2.099, de 05 de setembro de 2008, com a indexação das alterações promovidas por este Diploma Jurídico. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016. bs SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente º Secretário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário Scanned by CamScanner