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materia nº 44/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaAltera o $ 1°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 1.774, de 25 de setembro de 1998, altera pelas Leis Municipais ns./ 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências.
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Vera CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
| o
86?) Espaço Cultural Professar Josué de Souza Brandão s/n
meçie Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº. 028/2016
EMENTA: Altera o 8 1º, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de
1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º
2.255 e 2.326, de 20 de novembro de
2013 e 26 de agosto de 2015,
respectivamente, na forma que indica e,
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de
25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de
novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, que passa a vigorar da
seguinte forma:
$ 1º - As áreas de terra objeto da doação de que trata o “caput” deste
artigo, serão reincorporadas ao Patrimônio Público Municipal se, no prazo
de 03 (três) anos, contados da data da Escritura Pública de Doação,
Indústrias, Empresas de Distribuição, Logísticas e “Call Center's”, não
estiverem instaladas nas respectivas áreas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a redação
original do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998,
alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de
agosto de 2015, respectivamente.
GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de
2016.
ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente
Lº Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Nairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45,600.000 .
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
AILSON JOSÉ SOUSA
2º Secretário
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