| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Altera o $ 1°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 1.774, de 25 de setembro de 1998, altera pelas Leis Municipais ns./ 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências. |
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Vera CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA | o 86?) Espaço Cultural Professar Josué de Souza Brandão s/n meçie Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 028/2016 EMENTA: Altera o 8 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, que passa a vigorar da seguinte forma: $ 1º - As áreas de terra objeto da doação de que trata o “caput” deste artigo, serão reincorporadas ao Patrimônio Público Municipal se, no prazo de 03 (três) anos, contados da data da Escritura Pública de Doação, Indústrias, Empresas de Distribuição, Logísticas e “Call Center's”, não estiverem instaladas nas respectivas áreas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a redação original do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente. GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de 2016. ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente Lº Secretário Scanned by CamScanner ES) = = ' E q CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Nairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45,600.000 . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário Scanned by CamScanner