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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, conforme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 .
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº029/2016
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EMENTA: Dispõe sobre a. revisão geral anual
nos vencimentos e salários, conforme o caso,
dos ocupantes de cargos e empregos
públicos da Fundação de Atenção à Saúde de
Itabuna — FASI e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
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Art. 1º. Promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e
salários, conforme o caso, dos servidores públicos da Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna — FASI, constantes do Anexo III — Tabelas |,Il, HI, IV, V, VI, VILE
VII de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de Apoio da
Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico
Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde; Carreira de
Técnico Operacional da Saúde — Radiologista: Carreira de Técnico Operacional da
Saúde — Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de Analista de
Assistência à Saúde, respectivamente enquadrados nos Niveis |, Il e III, num
percentual de 10.6735% correspondente a inflação apurada do exercicio financeiro
de 2015 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, em cumprimento à
norma do art. 37 inciso X da Constituição Federal e art. 91 inciso XI da Lei
Orgânica deste Município.
Art. 2º. Os valores financeiros constantes do Anexo Ill - Tabelas |, Il, II, IV, V,
VI, VII E Mill de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de
Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de
Técnico Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde;
Carreira de Técnico Operacional da Saúde — Radiologista; Carreira de Técnico
Operacional da Saúde — Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de
Analista de Assistência à Saúde, respectivamente enquadrados nos Níveis |, Il e III,
deverão ser ajustados em decorrência da revisão concedida nos termos do art. 1º
desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
consignada no Orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, devendo ser
publicada no Atrio do Poder Executivo, haja vista ser este um dos veiculos de
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0) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brando s/n
Ent . Balrro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45,600.000 .
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
5) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, bem como na imprensa
determinada no art. 107 da Lei Orgânica deste Municipio e por meio eletrônico em
site destinado a publicação institucional da Prefeltura Municipal de Itabuna.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro
de 2016.
ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente
1º Secretário
AILSON JOSÉ SOUSA
2º Secretário
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