| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, conforme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº029/2016 e : e a ( EMENTA: Dispõe sobre a. revisão geral anual nos vencimentos e salários, conforme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna — FASI e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: =I[["["""""["D-""0" "An ra-rcA Art. 1º. Promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários, conforme o caso, dos servidores públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna — FASI, constantes do Anexo III — Tabelas |,Il, HI, IV, V, VI, VILE VII de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde; Carreira de Técnico Operacional da Saúde — Radiologista: Carreira de Técnico Operacional da Saúde — Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de Analista de Assistência à Saúde, respectivamente enquadrados nos Niveis |, Il e III, num percentual de 10.6735% correspondente a inflação apurada do exercicio financeiro de 2015 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, em cumprimento à norma do art. 37 inciso X da Constituição Federal e art. 91 inciso XI da Lei Orgânica deste Município. Art. 2º. Os valores financeiros constantes do Anexo Ill - Tabelas |, Il, II, IV, V, VI, VII E Mill de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde; Carreira de Técnico Operacional da Saúde — Radiologista; Carreira de Técnico Operacional da Saúde — Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de Analista de Assistência à Saúde, respectivamente enquadrados nos Níveis |, Il e III, deverão ser ajustados em decorrência da revisão concedida nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no Orçamento. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, devendo ser publicada no Atrio do Poder Executivo, haja vista ser este um dos veiculos de l Scanned by CamScanner 0) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brando s/n Ent . Balrro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45,600.000 . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR 5) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, bem como na imprensa determinada no art. 107 da Lei Orgânica deste Municipio e por meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Prefeltura Municipal de Itabuna. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de 2016. ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente 1º Secretário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário Scanned by CamScanner