| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e, dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s'n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº030/2016 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e, dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica por esta Lei e nos termos em que dispõe o art. 151 da Lei Orgânica do Municipio de Itabuna, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal por 2 (duas) áreas de terra particulares de propriedade da empresa Infinity Participações Negócios e Serviços LTDA, ambas abaixo descritas: | - Área de terra de propriedade do Município de Itabuna medindo 800,00 m? (oitocentos metros quadrados) limitada pelos lotes 3 a 9 da quadra 3e lotes 15a 21 da quadra 1, incrustrada em área maior medindo 1.238,33m? (hum mil, duzentos e trinta e oito metros e trinta e três centimetros quadrados), situada no Loteamento Gonçalves, nesta cidade, com as dimensões e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo que fazem parte da presente lei, devidamente registrada sob a Matricula nº 32.911, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis dessa Comarca. |! — Áreas de terra de propriedade da Infinity Participações Negócios e Serviços LTDA: a) Um lote de terreno designado pelo nº 10, da Quadra 3, Loteamento Gonçalves, nesta cidade, medindo 10,00m de frente, com igual dimensão de fundo, por 25,00m de frente a fundo, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m?, registrada sob a Matrícula 5.692, no Cartório do 1º ofício do Registro de Imóveis dessa comarca; b) Um lote de terreno designado pelo nº 28, da Quadra 3, Loteamento Gonçalves, nesta cidade, medindo 10,00m de frente, com igual dimensão de fundo, por 27,15m de frente a fundo, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 271,50m?, devidamente registrada sob a Matrícula nº 5.699, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis dessa Comarca. Parágrafo único. As áreas de terra objeto de permuta nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontram-se devidamente descritas e instruidas em Relatórios, Laudos de Avaliação elaborados pelo Setor Técnico da Caixa Econômica Federal, Memoriais Descritivos, Plantas Topográficas e Parecer Jurídico de nº 528/2014-PGM, que integram a presente nd IJ Scanned by CamScanner o CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA to) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n det, Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600 000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Art. 2º As áreas de terra adquiridas pelo Poder Executivo Municipal através da permuta autorizada por esta Lei destinam-se, exclusivamente, à instalação de uma estação elevatória de esgoto. Art. 3º. A imissão na posse pelos Permutantes das áreas de terra de que trata esta Lei, dar-se-á após a lavratura da respectiva Escritura Pública de Permuta, quando farão uso dos direitos decorrentes do domínio e posse dos imóveis permutados. Art. 4º. As despesas com a lavratura do instrumento público de permuta e seus registros, correrão por conta exclusiva da Infinity Participações Negócios e Serviços LTDA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de 2016. Lo de . ALDÉNES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente [2 Secretário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário to Scanned by CamScanner