| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2016 e, dá outras providências. |
| native_id | 1114 |
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28) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA AS, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.050/2015 EMENTA: Eslima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercicio Financelro de 2016 e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, A PR OVA: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º, Esta Lei estima a receita do Município de Itabuna, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 527,531,520,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e um mil e quinhentos e vinte reais) e fixa a despesa em igual valor, em conformidade com os termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o seguinte: - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, no montante de R$ 516.675.520,00 (quinhentos e dezesseis milhões, selscentos e setenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais) e Intra-Orçamentária no montante de R$10.856,000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais). RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Administração Direta RECEITAS CORRENTES: 503.845,520,00 Receita Tributária 49.114.000,00 Receita de Contribuições 5.612.000,00 Receita Patrimonial 4.035.000,00 Receita de Serviços 36.994,000,00 Transferências Correntes 404.030.520,00 Outras Receitas Correntes 4.060.000,00 RECEITAS DE CAPITAL: 47,533.000,00 10.000,00 47.523.000,00 Alienação de Bens Transferências de Capital - ! Total Receita Orçamentária: 551.378.520,00 Dedução da Receita Corrente para formação do FUNDEB +34.703.000,00 Total Líquido da Receita Orçamentária— — —— ———— 516.675.520,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA Intra - Orçamentária RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA Transferência Intra Orçamentária Corrente Transferência Intra Orçamentária Capital Total Geral da Receita Orçamento Parágrafo único — Os valores referidos nesta Lei e em seus anexos estão expressos em reais e a preços médios de julho do ano de E d 5: pá 10.856.000,00 2016 527.531.520,00 A Scanned by CamScanner fes CÂMARA MUNI ICIPAL DE ITABUNA ROM ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SECRETARIA PARLAMENTAR CAPÍTULO || DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SE I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita total do Orçamento Fiscal e da Se é esti guridade Social é estimada no valor de edi (quinhentos e cinquenta e um milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e Art. 3º - À dedução dos valores destinados a contribuiçã ção para formação do FUNDEB soma de R$34.703.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos e três mil reais), com O valor líquido de R$516.675.520,00 (quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Art.4º - As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receltas correntes, de Capital e intra-orçamentárias, previstas na legislação vigente, discriminada em anexos integrantes a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento das origens dos recursos: |- Receita por Categoria Econômica: Receita I RECEITA ORÇAMENTÁRIA 10900000000 RECEITAS CORRENTES: RECEITAS TRIBUTARIA 5 612,000.00 & 035 000.00 RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL TEOONOOO0OO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8000000000 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL: | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA INTRA ORÇAMENTARIA TOTAL GERAL DA RECEITA 527.531,520,00 Il- Receita por Fonte de Recursos: Código Descrição da Fonte 0) — [RECURSOS ORDINÉRIOS - TESOURO LE [01 [RECETASDEMPOSTOS-EDUCAÇÕÕES|| 01 | RECEITAS DE IMPOSTO! ÇÃO 25% = Z 02 | RECEITA DE IMPOSTOS SAÚDE - 15% Sa +49 T0.856,000,00 Scanned by CamScanner fa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA RUM ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SECRETARIA PA 04 | CONTRIBUIÇÃO PROG ENSINO FUNDAMENTAL - ALINE TAR 2.827.000,00 200.500,00 10 |FCBA 14 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE -S - SUS 15 |ENDE- TRANSF, DE REC. FUNDO NAC. DES. EDUC 161.720.000,00 5.792.000,00 | 16 |CIDE-CONT. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 53.000,00 18 | FUNDEB PESSOAL MAGISTÉRIO 60% 19 | FUNDEB OUTRAS 40% 22 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 23 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - SAUDE 23 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS 2 FEAS 33.712.400,00 22.413.800,00 3.903.000,00 5.100.000,00 33.814,000,00 882.120,00 2 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 30 FIES -TRANSF. DO FUNDO DE INVEST. ECON, SOCIAL 4 ROYALTIES / FEP / COMP EXP.REC.MINERAIS 50 RECEITAS PROPRIAS DE ENTIDADES DE ADM. INDIRETA 4.649.400,00 22.000,00 4.063.000,00 45,462.000,00 92 | ALIENAÇÃO DE BENS Q4 [REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 392.500,00 TOTAL GERAL SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA 527.531,520,00 Art, 5º - À despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é estimada no mesmo valor da receita R$516.675.520,00 (quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil é quinhentos e vinte reais). Art.6º - À despesa total Intra-Orçamentária soma o montante de R$10.856,000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais). Parágrafo único - O montante fixado no Orçamento da Seguridade Social será custeado com recursos oriundos do Orçamento Fiscal, Art. 7º - A despesa fixada à conta dos recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da Administração Direta e Indireta, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: |- Despesa por Categorias Econômicas: Código Descrição despesas Orçamentárias Despesa Fixada | 30000000000 | DESPESAS CORRENTES 447.391.520,00 | 31000000000 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31900000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32000000000 | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 32200000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 33000000000 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33500000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3320000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 203.698.600,00 203.698.600,00 243.594.920,00 2.014.000,00 241.580.920,00 40000000000 | DESPESAS DE CAPITAL 4490000000 | INVESTIMENTOS 46000000000 | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 64.487.000,00 54.541.000,00 9.946.000,00 4890000000 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVI 9.946.000,00 ] PN Pe Scanned by CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SECRETARIA PARLAMENTAR 98900000000 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.797.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 4.797 000,00 TSSS0000000 [O |roTALDA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 516.675.520,00 2.739.000,00 6.349 000,00 1.768.000,00 10.856.000,00 319100000 CONTRIBUIÇÕES PESSOAL E ENCARGOS - INTRA ORÇAMENTÁRIA 339100000 | CONTRIBUIÇÕES OUTRAS DESPESAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA 449100000 CONTRIBUIÇÕES OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL - INTRA ORÇAMENTÁRIA TOTAL DA DESPESA INTRA ORÇAMENTÁRIA TOTAL GERAL DA DESPESA (ORCAMENTÁRIA + INTRA ORÇAMANTÁRIA 527.531.520,00 II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Órgãos: GM VALOR ORGAO fo = CAMV - CAMARA DE VEREADORES 12.855 000,00 0201 - GPRES BINETE DO PREFEITO 695.000,00 [0301 - GVPREF - GAEINETE DO VICE-PREFEITO 373.000,00 0407 - SEGOV - SECRETARIA DE GOVERNO 1.408.000,00 0501 - PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.672.000,00 301 - CGH - GAS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 857.000,00 3.124,000,00 701 = SEPLAN GAS DA SEG PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO 35.427.000,00 0601 - SECAD- [0507 - SEFAZ - GAS FAZENDA MUNICIPAL 19.068.000,00 [1091 - SERGNA - GAB SEC AGRIC E MEIO AMBIENTE 1.847.000,00 TO0Z - FNNIENE - FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 24.000,00 TiOT = SEICT - GAB SEC INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO [1.938.000,00 | EC DESENVOLVIMENTO URBANO | 6360800000 REN- GAS SEC TRANSPORTE E TRANSITO 6.356.000,00 1401- ESPORTE E RECREAÇÃO 6.272.000,00 12.572.520,00 7001 - FUAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABUNA [2002 TEMOCA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2101 - FEI - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITABUNA 2102 - GABINETE SEC DA EDUCAÇÃO [2201 - FMSI- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ITABUNA 2202 - FMSI - RECURSOS HUMANOS 3001 - FICC - FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA 1.986.000,00 94,518.000,00 6.987.000,00 160.811.000,00 44 983.000,00 4.000.000,00 [3107- MARIMB - FUNDAÇÃO MARIMBETA 3.196.000,00 3201 - FASI- FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAUDE DE ITABUNA 38.223.000,00 [FIDT- COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC 1.657.000,00 TOTAIS 527.531.520,00 III - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por fontes de recursos: Legislativa 12.855.000,00 390.000,00 | Essencial à Justiça Administração 49.823.000,00 Segurança Pública 118.000,00 co | Scanned by CamScanner VEL) E CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA AULA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ind SECRETARIA PARLAMENTAR 8 | Assistência Social 20.039.520,00 L 10 | Saúde 242.447,000,00 11 | Trabalho 218.000,00 12 | Educação 97.674.000,00 13 | Cultura 7.164.000,00 15 | Urbanismo 39.330.000,00 16 | Habitação 2.334.000,00 17 | Saneamento 22.418.000,00 18 | Gestão Ambiental 24.000,00 20 | Agricultura 1.837.000,00 21 | Organização Agrária 10.000,00 22 | Indústria 25.000,00 23 | Comércio e Serviços 1.750.000,00 26 | Transporte 5.882.000,00 27 | Desporto e Lazer 6.272.000,00 28 | Encargos especiais 13,751.000,00 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.170.000,00 Total Geral da Despesa 527.531.520,00 Total da Despesa Intra-Orçamentária «10.856.000,00 Total da Despesa Líquida (Orçamentária) 516.675.520,00 CAPITULO II DAS AUTORIZAÇÕES Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4320/64 - Lei Orçamentária Nacional, observada as seguintes condições: | - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, individualizados por fonte de recursos, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento destinado ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, respectivamente, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; Il - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de recursos, de programas especiais, convênios, destinados a educação, saúde, assistência social e demais funções de governo, não previstos na receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta Lei, III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários, individualizados por fonte de recursos, até o limite do efetivamente ocorrido, desde / respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta EM a 9 rio) / So CÂMARA MU O NICIPAL DE ITABUN sig ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA IV = para abertura de rios SG ARA PARLAMENTAR financeiro de recursos iculádo os Suplementares à conta de recursos provenlentes de superávit efetivamente ocorrido, desde que re am individualizados por fonte de recursos, até o limite do esta Lei; speitados os objetivos e metas da programação aprovada por Art. 9º. Nã ã , Não serão computados, para efeito do limite previsto no artigo anterior: |-os remane jamentos ou alteraçõ iti ou total de dotaç erações de analíticos, a É ão alocada ao mesmo Grupo de N projeto, atividade ou opera ont - Alteração Lei Orçamentária Anual, ssim entendidos o deslocamento parcial á ) a Despesa e Modalidade de Aplicação por ção especial e fonte - Alteração de Analítico « de modo que não alterem a Il. o oferecimento de recursos da Reserva de Contingência. . Aro - Fica O Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Liquida, CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art.11 - À abertura de créditos suplementares para o Poder Legislativo à conta de recursos provenientes de excesso de repasses de duodécimos, será efetivada por Ato do Chefe do Poder Executivo, mediante remanejamento, transposições ou alterações de dotações do Executivo para o Legislativo, até o limite do efetivamente ocorrido, vedada sua utilização para criação de novos encargos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta Lel. Art.12 - As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 (Lei nº 2.321, de 30.06.2015), estão em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e ficam reajustadas em conformidade com os quadros que integram os demonstrativos consolidados referidos nesta Lei. Art.13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de dezembro de 2015. / ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente |? Secretário AIL ou os OUSA 2 bbretá o Scanned by CamScanner