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materia nº 50/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2016 e, dá outras providências.
native_id1114

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28) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
AS, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.050/2015
EMENTA: Eslima a RECEITA e fixa a DESPESA do
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o
Exercicio Financelro de 2016 e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, A PR OVA:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º, Esta Lei estima a receita do Município de Itabuna, Estado da Bahia, para o exercício
financeiro de 2016 no montante de R$ 527,531,520,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos
e trinta e um mil e quinhentos e vinte reais) e fixa a despesa em igual valor, em conformidade com os
termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o seguinte:
- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes Legislativo e Executivo,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal, no montante de R$ 516.675.520,00 (quinhentos e dezesseis milhões, selscentos e
setenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais) e Intra-Orçamentária no montante de R$10.856,000,00
(dez milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais).
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Administração Direta
RECEITAS CORRENTES: 503.845,520,00
Receita Tributária 49.114.000,00
Receita de Contribuições 5.612.000,00
Receita Patrimonial 4.035.000,00
Receita de Serviços 36.994,000,00
Transferências Correntes 404.030.520,00
Outras Receitas Correntes 4.060.000,00
RECEITAS DE CAPITAL: 47,533.000,00
10.000,00
47.523.000,00
Alienação de Bens
Transferências de Capital - !
Total Receita Orçamentária: 551.378.520,00
Dedução da Receita Corrente para formação do FUNDEB +34.703.000,00
Total Líquido da Receita Orçamentária— — —— ———— 516.675.520,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA Intra - Orçamentária
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
Transferência Intra Orçamentária Corrente
Transferência Intra Orçamentária Capital
Total Geral da Receita Orçamento
Parágrafo único — Os valores referidos nesta Lei e em seus anexos estão expressos em reais
e a preços médios de julho do ano de E d 5: pá
10.856.000,00
2016 527.531.520,00
A
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fes CÂMARA MUNI
ICIPAL DE ITABUNA
ROM ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SECRETARIA PARLAMENTAR
CAPÍTULO ||
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SE I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total do Orçamento Fiscal e da Se é esti
guridade Social é estimada no valor de
edi (quinhentos e cinquenta e um milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e
Art. 3º - À dedução dos valores destinados a contribuiçã
ção para formação do FUNDEB soma de
R$34.703.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos e três mil reais), com O valor líquido de
R$516.675.520,00 (quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos e
vinte reais).
Art.4º - As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e
Indireta, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receltas correntes, de
Capital e intra-orçamentárias, previstas na legislação vigente, discriminada em anexos integrantes a
esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento das origens dos recursos:
|- Receita por Categoria Econômica:
Receita I RECEITA ORÇAMENTÁRIA
10900000000 RECEITAS CORRENTES:
RECEITAS TRIBUTARIA
5 612,000.00
& 035 000.00
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE
CAPITAL
TEOONOOO0OO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
8000000000 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE
CAPITAL:
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA INTRA
ORÇAMENTARIA
TOTAL GERAL DA RECEITA 527.531,520,00
Il- Receita por Fonte de Recursos:
Código Descrição da Fonte
0) — [RECURSOS ORDINÉRIOS - TESOURO LE
[01 [RECETASDEMPOSTOS-EDUCAÇÕÕES||
01 | RECEITAS DE IMPOSTO! ÇÃO 25% =
Z
02 | RECEITA DE IMPOSTOS SAÚDE - 15%
Sa +49
T0.856,000,00
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fa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
RUM ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SECRETARIA PA
04 | CONTRIBUIÇÃO PROG ENSINO FUNDAMENTAL - ALINE TAR
2.827.000,00
200.500,00
10 |FCBA
14 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE -S
- SUS
15 |ENDE- TRANSF, DE REC. FUNDO NAC. DES. EDUC
161.720.000,00
5.792.000,00
| 16 |CIDE-CONT. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
53.000,00
18 | FUNDEB PESSOAL MAGISTÉRIO 60%
19 | FUNDEB OUTRAS 40%
22 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO
23 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - SAUDE
23 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS
2 FEAS
33.712.400,00
22.413.800,00
3.903.000,00
5.100.000,00
33.814,000,00
882.120,00
2 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
30 FIES -TRANSF. DO FUNDO DE INVEST. ECON, SOCIAL
4 ROYALTIES / FEP / COMP EXP.REC.MINERAIS
50 RECEITAS PROPRIAS DE ENTIDADES DE ADM. INDIRETA
4.649.400,00
22.000,00
4.063.000,00
45,462.000,00
92 | ALIENAÇÃO DE BENS
Q4 [REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
10.000,00
392.500,00
TOTAL GERAL
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
527.531,520,00
Art, 5º - À despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é estimada no mesmo
valor da receita R$516.675.520,00 (quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil é
quinhentos e vinte reais).
Art.6º - À despesa total Intra-Orçamentária soma o montante de R$10.856,000,00 (dez milhões,
oitocentos e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo único - O montante fixado no Orçamento da Seguridade Social será custeado com
recursos oriundos do Orçamento Fiscal,
Art. 7º - A despesa fixada à conta dos recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da
Administração Direta e Indireta, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei,
apresenta os seguintes desdobramentos:
|- Despesa por Categorias Econômicas:
Código Descrição despesas Orçamentárias
Despesa Fixada |
30000000000 | DESPESAS CORRENTES
447.391.520,00 |
31000000000 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
32000000000 | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
32200000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
33000000000 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3320000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
203.698.600,00
203.698.600,00
243.594.920,00
2.014.000,00
241.580.920,00
40000000000 | DESPESAS DE CAPITAL
4490000000 | INVESTIMENTOS
46000000000 | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
64.487.000,00
54.541.000,00
9.946.000,00
4890000000 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVI
9.946.000,00 ]
PN Pe
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CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SECRETARIA PARLAMENTAR
98900000000 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.797.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 4.797 000,00
TSSS0000000
[O |roTALDA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 516.675.520,00
2.739.000,00
6.349 000,00
1.768.000,00
10.856.000,00
319100000 CONTRIBUIÇÕES PESSOAL E ENCARGOS - INTRA ORÇAMENTÁRIA
339100000 | CONTRIBUIÇÕES OUTRAS DESPESAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA
449100000 CONTRIBUIÇÕES OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL - INTRA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DA DESPESA INTRA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL GERAL DA DESPESA (ORCAMENTÁRIA + INTRA ORÇAMANTÁRIA 527.531.520,00
II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Órgãos:
GM
VALOR
ORGAO
fo = CAMV - CAMARA DE VEREADORES 12.855 000,00
0201 - GPRES BINETE DO PREFEITO 695.000,00
[0301 - GVPREF - GAEINETE DO VICE-PREFEITO 373.000,00
0407 - SEGOV - SECRETARIA DE GOVERNO 1.408.000,00
0501 - PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.672.000,00
301 - CGH - GAS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 857.000,00
3.124,000,00
701 = SEPLAN GAS DA SEG PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
35.427.000,00
0601 - SECAD-
[0507 - SEFAZ - GAS FAZENDA MUNICIPAL 19.068.000,00
[1091 - SERGNA - GAB SEC AGRIC E MEIO AMBIENTE 1.847.000,00
TO0Z - FNNIENE - FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE 24.000,00
TiOT = SEICT - GAB SEC INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO [1.938.000,00 |
EC DESENVOLVIMENTO URBANO | 6360800000
REN- GAS SEC TRANSPORTE E TRANSITO 6.356.000,00
1401- ESPORTE E RECREAÇÃO 6.272.000,00
12.572.520,00
7001 - FUAS - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABUNA
[2002 TEMOCA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2101 - FEI - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITABUNA
2102 - GABINETE SEC DA EDUCAÇÃO
[2201 - FMSI- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ITABUNA
2202 - FMSI - RECURSOS HUMANOS
3001 - FICC - FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA
1.986.000,00
94,518.000,00
6.987.000,00
160.811.000,00
44 983.000,00
4.000.000,00
[3107- MARIMB - FUNDAÇÃO MARIMBETA 3.196.000,00
3201 - FASI- FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAUDE DE ITABUNA 38.223.000,00
[FIDT- COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC 1.657.000,00
TOTAIS 527.531.520,00
III - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por fontes de recursos:
Legislativa 12.855.000,00
390.000,00
| Essencial à Justiça
Administração 49.823.000,00
Segurança Pública 118.000,00
co
|
Scanned by CamScanner
VEL) E
CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
AULA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ind SECRETARIA PARLAMENTAR
8 | Assistência Social 20.039.520,00
L 10 | Saúde 242.447,000,00
11 | Trabalho 218.000,00
12 | Educação 97.674.000,00
13 | Cultura 7.164.000,00
15 | Urbanismo 39.330.000,00
16 | Habitação 2.334.000,00
17 | Saneamento 22.418.000,00
18 | Gestão Ambiental 24.000,00
20 | Agricultura 1.837.000,00
21 | Organização Agrária 10.000,00
22 | Indústria 25.000,00
23 | Comércio e Serviços 1.750.000,00
26 | Transporte 5.882.000,00
27 | Desporto e Lazer 6.272.000,00
28 | Encargos especiais 13,751.000,00
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.170.000,00
Total Geral da Despesa 527.531.520,00
Total da Despesa Intra-Orçamentária «10.856.000,00
Total da Despesa Líquida (Orçamentária) 516.675.520,00
CAPITULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de
créditos orçamentários adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº
4320/64 - Lei Orçamentária Nacional, observada as seguintes condições:
| - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações, individualizados por fonte de recursos, até o limite de 30% (trinta por
cento) do Orçamento destinado ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, respectivamente, para
reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
Il - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de recursos, de programas especiais,
convênios, destinados a educação, saúde, assistência social e demais funções de governo, não
previstos na receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada por esta Lei,
III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de recursos ordinários, individualizados por fonte de recursos, até o limite do
efetivamente ocorrido, desde / respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por
esta EM a 9
rio)
/ So CÂMARA MU
O NICIPAL DE ITABUN
sig ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
IV = para abertura de rios SG ARA PARLAMENTAR
financeiro de recursos iculádo os Suplementares à conta de recursos provenlentes de superávit
efetivamente ocorrido, desde que re am individualizados por fonte de recursos, até o limite do
esta Lei; speitados os objetivos e metas da programação aprovada por
Art. 9º. Nã ã ,
Não serão computados, para efeito do limite previsto no artigo anterior:
|-os remane
jamentos ou alteraçõ iti
ou total de dotaç erações de analíticos, a
É ão alocada ao mesmo Grupo de N
projeto, atividade ou opera ont - Alteração
Lei Orçamentária Anual,
ssim entendidos o deslocamento parcial
á ) a Despesa e Modalidade de Aplicação por
ção especial e fonte - Alteração de Analítico « de modo que não alterem a
Il. o oferecimento de recursos da Reserva de Contingência.
. Aro - Fica O Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita, que deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício, até o limite de 15%
(quinze por cento) da Receita Corrente Liquida,
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11 - À abertura de créditos suplementares para o Poder Legislativo à conta de recursos
provenientes de excesso de repasses de duodécimos, será efetivada por Ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante remanejamento, transposições ou alterações de dotações do Executivo para o
Legislativo, até o limite do efetivamente ocorrido, vedada sua utilização para criação de novos
encargos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta Lel.
Art.12 - As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016 (Lei nº 2.321, de 30.06.2015), estão em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e ficam reajustadas em conformidade com os
quadros que integram os demonstrativos consolidados referidos nesta Lei.
Art.13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de
dezembro de 2015.
/
ALDENES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente |? Secretário
AIL ou os OUSA
2 bbretá o
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