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materia nº 2061/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal,a conceder reajuste da remuneração, os servidores componentes do Quadro do Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E 1 Nº 2061, de 03 de abril de 2008
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder reajuste da remuneração dos servidores
componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público
do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os salários dos profissionais em Educação, componentes do Quadro de Pessoal do
Magistério Público do Município de Itabuna; terão incidência de reajuste de 9,41 % (nove, quarenta e um por
cento) sobre os valores remuneratórios, referentes ao mês de abril de 2008.
8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o
caput deste artigo, os profissionais em Educação constantes no Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal.
82º - O reajuste salarial de que trata esta Lei estende-se à remuneração pelo exercício das
gratificações previstas na Lei n. 1.913, de 15 de outubro de 2003.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as
normas pertinentes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de
01 de maio de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretário de Administração
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipãl Firmino Alves — São Caetano

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