| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal,a conceder reajuste da remuneração, os servidores componentes do Quadro do Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E 1 Nº 2061, de 03 de abril de 2008 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os salários dos profissionais em Educação, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna; terão incidência de reajuste de 9,41 % (nove, quarenta e um por cento) sobre os valores remuneratórios, referentes ao mês de abril de 2008. 8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o caput deste artigo, os profissionais em Educação constantes no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 82º - O reajuste salarial de que trata esta Lei estende-se à remuneração pelo exercício das gratificações previstas na Lei n. 1.913, de 15 de outubro de 2003. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretário de Administração Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipãl Firmino Alves — São Caetano