| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | Dispõe cobre concessão de Título de cidadão Itabunense ao Senhor José Roberto Araújo dos Santos. |
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D CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO VEREADOR ANTON Rr REQUERIMENTO: Exmo. Sr. Francisco José Carmo dos Reis MD. Presidente da Câmara Municipal de Itabuna Nesta Senhor Presidente, Consoante os termos do art. 147 da Resolução nº. 16/1990 segue em anexo o Decreto Legislativo que dispõe cobre concessão do Titulo de cidadão Itabunense ao Senhor José Roberto Araújo dos Santos.. O Título cumpre as determinações exigidas pelo regimento Interno desta Edilidade e, em assim sendo, solicito a tramitação da mesma. Sendo só para o momento. Câmara Municipal de Itabuna, em 27 de junho de 2017. CNN AMIGA DE ITA BUM JOSÉ ANTONI OLIVEIRA CAVALCANTE Vereador! Autor EAN de a ic "PROTOCOLO e ge Co (0: 64 | | Scanned by CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE IT. SABINETE DO VEREADOR ANTONIO CAVALAITE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12017 Ementa: Concede homenagem na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, DE C RETA: DTD TAN AMrAL LE MADUNA, LELREIA. Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 356 e seu P. único, 357 e 358 88 1º e 2º, da Resolução nº. 16/1990 — Regimento Interno, a senhor JOSÉ ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, O Título de cidadão Itabunense em reconhecimento á sua história de vida e dedicação no município de Itabuna. Art. 2º - O outorgo do Título de que trata do artigo primeiro deste Decreto Legislativo, acontecerá em Sessão Solene , em obediência a disposição regimental, em horário e local a ser informado oficialmente o homenageado pelos componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabuna. Parágrafo Único — Por motivo de força maior, caso não ocorra à solenidade na data aprazada no caput deste artigo, ou o homenageado esteja impedido de comparecer na data citada, caberá à Mesa Diretora em comum acordo com o Autor desta propositura, a designação de nova oportunidade para a outorga do Título. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Vereador JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Câmara Municipal de Itabuna, em 27 de JUNHO de 2017. ci SCI DE rama» om aa JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE Vereador/Autor SRT TP NT TV RO TOGOLO Nº OSS RE! rm EM agbido TO 1.20UAs socretana Parias entar k Scanned by CamScanner