| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadania Itabunense, na forma que indica e dá providências. |
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Dea a as as o asas daria Ara CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA PROCESSO LEGISLATIVO SECRETARIA PARLAMENTAR / ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº. 26/2017 EMENTA: Dispõe sobre q concessão de Título do Cidadania Itabunense , na forma que indica e dá providências. A Câmara Municipal de Itabuna, observando q competência definida no inciso XXI do art. 18 do Lei Orgânica deste Município fa saber que o Plenário do Poder Legislativo, em sessão Secreta, com fundamento no avt.350, caput, do- Regimento Interno; aprovow Ato Legislativo é a Presidência da Eddidade no exercicio das atribuições dispostas noy incisos IV ev do ut. 28 da Carta Municipal de 1990, Promulga, Edido é Manda Publicar para os devidos efeitos legais o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art 1º. O Poder Legislativo destw Municipalidade, por este Ato; considerando suay atividades no árew de Segurança Pública concede a ODIVAL FREITAS COSTA, o TITULO DE CIDADANIA ITABUNENSE, formalizando suw adoção como filho deste Municipio: AA DAS da ara OT AS de e Art 2º. A cidadania outorgada noy termos do art. 1º deste Decreto Legislativo: acontecerá na Sessão solene, devendo ser formalizada comunicação da solenidade ao homenageado: Art 3º. Esto Decreto Legislativo entro em vigor nesta datw de promulgação, devendo ser publicado no átrio deste Poder, semv prejuizo da determinação constante do art. 107 da Lei Orgânica do Municipio de Ttc vm, Art; 4º. Revogam-se as disposições em contrário: GABINETE DO PRESIDENTE DA ÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de julho de 2017. FRANCISCO JOSÉ CARMO DOS REIS Scanned by CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DO VEREADOR ANTONIO CAVALCANTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12017 Ementa: Concede homenagem na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, DECRETA: —""""—"—[]]"""D>[>""oD IDT Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 356 e seu P. único, 357 e 358 88 1º e 2º, da Resolução nº. 16/1990 — Regimento Interno, a senhor ODIVAL FREITAS COSTA , O Título de cidadão Itabunense em reconhecimento á sua história de vida e dedicação no município de Itabuna. . Art. 2º - O outorgo do Título de que trata do artigo primeiro deste Decreto Legislativo, acontecerá em Sessão Solene , em obediência a disposição regimental, em horário e local a ser informado oficialmente o homenageado pelos componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabuna. Parágrafo Único — Por motivo de força maior, caso não ocorra à solenidade na data aprazada no caput deste artigo, ou o homenageado esteja impedido de comparecer na data citada, caberá à Mesa Diretora em comum acordo com o Autor desta propositura, a designação de nova oportunidade para a outorga do Título. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Vereador JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Câmara Municipal de Itabuna, em 27 de JUNHO de 2017. CÁRSARA MOCIDADE 1º Se JOSÉ ANTÓRIO |PA CALUACA! JOSÉ ANTONIO E CAVALCANTE Vereador/Autor p TER e PRI TOCOLO Nº 5 E NDA RECEBI Eos TAJO TUDEAs DS AZ meme NL DERA Socrotaria Pariamentar er mr games e are Scanned by CamScanner