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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadania Itabunense, na forma que indica e dá providências.
native_id1135

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Dea a as as o asas daria Ara
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
PROCESSO LEGISLATIVO
SECRETARIA PARLAMENTAR / ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 26/2017
EMENTA: Dispõe sobre q concessão
de Título do Cidadania Itabunense ,
na forma que indica e dá
providências.
A Câmara Municipal de Itabuna, observando q
competência definida no inciso XXI do art. 18 do Lei Orgânica
deste Município fa saber que o Plenário do Poder Legislativo, em
sessão Secreta, com fundamento no avt.350, caput, do- Regimento
Interno; aprovow Ato Legislativo é a Presidência da Eddidade
no exercicio das atribuições dispostas noy incisos IV ev do ut.
28 da Carta Municipal de 1990, Promulga, Edido é Manda
Publicar para os devidos efeitos legais o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art 1º. O Poder Legislativo destw Municipalidade, por este Ato;
considerando suay atividades no árew de Segurança Pública
concede a ODIVAL FREITAS COSTA, o TITULO DE CIDADANIA
ITABUNENSE, formalizando suw adoção como filho deste Municipio:
AA
DAS da ara OT
AS de
e
Art 2º. A cidadania outorgada noy termos do art. 1º deste Decreto
Legislativo: acontecerá na Sessão solene, devendo ser formalizada
comunicação da solenidade ao homenageado:
Art 3º. Esto Decreto Legislativo entro em vigor nesta datw de
promulgação, devendo ser publicado no átrio deste Poder, semv prejuizo
da determinação constante do art. 107 da Lei Orgânica do Municipio de
Ttc vm,
Art; 4º. Revogam-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PRESIDENTE DA ÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA, em 05 de julho de 2017.
FRANCISCO JOSÉ CARMO DOS REIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO CAVALCANTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12017
Ementa: Concede homenagem na forma que indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, DECRETA:
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Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 356 e seu P. único, 357 e 358 88 1º
e 2º, da Resolução nº. 16/1990 — Regimento Interno, a senhor ODIVAL FREITAS
COSTA , O Título de cidadão Itabunense em reconhecimento á sua história de vida
e dedicação no município de Itabuna.
. Art. 2º - O outorgo do Título de que trata do artigo primeiro deste Decreto
Legislativo, acontecerá em Sessão Solene , em obediência a disposição regimental,
em horário e local a ser informado oficialmente o homenageado pelos componentes
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabuna.
Parágrafo Único — Por motivo de força maior, caso não ocorra à solenidade na
data aprazada no caput deste artigo, ou o homenageado esteja impedido de
comparecer na data citada, caberá à Mesa Diretora em comum acordo com o Autor
desta propositura, a designação de nova oportunidade para a outorga do Título.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
Câmara Municipal de Itabuna, em 27 de JUNHO de 2017.
CÁRSARA MOCIDADE 1º Se
JOSÉ ANTÓRIO |PA CALUACA!
JOSÉ ANTONIO E CAVALCANTE
Vereador/Autor
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Nº 5 E
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RECEBI Eos TAJO TUDEAs
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Socrotaria Pariamentar
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