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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaDispõe sobre a concessão do Diploma de Honra ao Mérito, na forma que indica e dá providência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
PROCESSO LEGISLATIVO
SECRETARIA PARLAMENTAR / ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 28/2017
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do
Diploma de Honra ao Mérito, na forma
que indico e dá providências
. 4 Câmara Municipal de Itabuna, observando w
compéência definida no inciso XKI do art. 18 da Lei Orgânica
deste Município faz saber que o Plenário do-Poder Legislativo; em
Sessão Secreta; com fundamento no art. 352, caput, do Regimento
Interno; aprovow Homenagem a personalidade da noga
Sociedade, e w Presidência da Eddidade no exercicio day
atribuições dispostas noy incigos IVeV do ut. 28 da Carta
Municipal de 1990 , Promulga, Edita e Manda Publicar para oy
devidos efeitos legais o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. O Poder Legislativo desta Municipalidade, por este Ato;
outorga a CESAR OTONIEL LIMA BRANDÃO, o Diploma de Honra ao
Mérito, pelos relevantes serviços prestados à este Município, cuja
atuação mv área da Assistência Social levow a Edilidade w aprovar
Art. 2º. A honraria outorgado nos termos do art. 1º deste Decreto
Legislativo: acontecerá na Sessão Solene, devendo ser formalizada
Art. 3º. Este Decreto Legidativo entra em vigor nesta data de
promulgação, devendo ser publicado no átrio deste Poder, sem prejuizo
da determinação constante do- ot. 107 da Lei Orgânica do Municipio de
Itabuna,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA, em 05 dejuho-de 2017.
FRANCISCO JOSÉ CARMO DOS REIS
Presidente da Câmara
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8.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA LA
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO EDES
DECRETO LEGISLATIVO Nº /2016.
Ementa: Concede Título de Honra
ao Mérito e dá outras providências.
NICIPAL DE ITABUNA, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida o Título de Honra ao Mérito ao Senhor César
Otoniel Lima Brandão “pelos relevantes serviços prestados ao Município”
notadamente na Área Social.
Art. 2º - A outorga da Medalha, consubstanciada em Diploma, citada no
artigo anterior, ocorrerá em Sessão Solene em comemoração ao Dia da Cidade,
em obediência a disposição regimental, em horário e local a ser informado
oficialmente ao Senhor César Otoniel Lima Brandão, pelos membros da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Itabuna.
Parágrafo Único — Por motivo relevante, caso não ocorra à solenidade na
data aprazada, ou o Senhor César Otoniel Lima Brandão esteja impedido de
comparecer na data citada, caberá à Mesa Diretora em comum acordo com o
Autor desta propositura, marcar nova oportunidade para a ocorrência da mesma.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO EDES, EM 28 DE JUNHO
DE 2017.
ereador-PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Av. Mário Padre, s/n — Espaço Cultural — 45.605-415
Fone (73) 2102-2100
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