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materia nº 2078/2008

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 2078 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, na forma que indica a participar de Consórcio Intermunicipal e a abrir na Tesouraria do Município, Crédito adicional, na modalidade "Especial" arts . 40 e 41, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março, de 1964- Lei Orçamentária Nacional e dá outras providências.
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
8
dogma L E | Nº 2078, de 30 de junho de 2008
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal,
na forma que indica a participar de Consórcio
Intermunicipal e a abrir na Tesouraria do
Município, Crédito Adicional, na modalidade
“Especial"- arts. 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 - Lei Orçamentária
Nacional e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, na qualidade de consorciado, do
“Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional” - CIMA, da Associação dos Municípios da
Região Cacaueira - AMURC, pessoa jurídica de direito privado, com sede social administrativa na Rua
Almirante Tamandaré, nº 405, Centro, nesta cidade de Itabuna, com a finalidade de promover o
planejamento, a coordenação das formas articuladas de desenvolvimento dos municípios associados da
AMURCÍICIMA.
8 - 1º - O CIMA será regido por “Protocolo de Intenções”, em consonância com o disposto na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 - Normas de Consórcio Público, devidamente ratificado por esta
Lei, nos termos em que dispõe o art. 5º caput, do diploma legal referido em epigrafe.
&- 2º - O Protocolo de Intenções de que trata O parágrafo anterior e os Estautos Sociais da AMURC
estão contidos no ANEXO | que integra esta Lei.
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado, nos termos em que dispõe a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 — Lei Orçamentária Nacional — arts. 40 e 41, inciso Il, a abrir na
Tesouraria Municipal Crédito Adicional, em sua modalidade “Especial”, no valor limite de R$20.000,00
(vinte mil reais), destinados a cobrir os custos de execução desta Lei, no que tange a participação do
município de Itabuna no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da AMURCÍCIMA.
8 - 1º - Os recursos alocados com a abertura de Crédito Adicional, em sua modalidade Especial,
arts. 40 e 41, inciso II, combinado com o art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
ora autorizado por esta Lei, terá o seguinte enquadramento contábil: Unidade Orçamentária: 10.01 —
Gabinete do Prefeito; Projetol Atividade: 2005 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Prefeitura Municipal
ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
8 2º - Os recursos financeiros autorizados na forma do disposto no parágrafo anterior, destinam-se
exclusivamente a execução e aplicação do disposto nesta Lei — participação do município de Itabuna no
CIMA, na qualidade de consorciado.
$3º- A abertura de Crédito Especial de conformidade com o autorizado por esta Lei, obedecerá as
normas e diretrizes da Lei Orçamentária Nacional e suas posteriores alterações, no que tange aos Créditos
adicionais, observando-se rigorosamente, as exigências e limitações previstas na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
— Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação.
Art. 4º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de junho de 2008.
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“FERNANDO G ÍZ FERNÂNDO MARON GUARNIERI =>
Secretário de Governo
GERAÍDO PEDRÁSSOLI
— Secretário de Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
em

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