| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, na forma que indica a participar de Consórcio Intermunicipal e a abrir na Tesouraria do Município, Crédito adicional, na modalidade "Especial" arts . 40 e 41, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março, de 1964- Lei Orçamentária Nacional e dá outras providências. |
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 8 dogma L E | Nº 2078, de 30 de junho de 2008 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, na forma que indica a participar de Consórcio Intermunicipal e a abrir na Tesouraria do Município, Crédito Adicional, na modalidade “Especial"- arts. 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Lei Orçamentária Nacional e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, na qualidade de consorciado, do “Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional” - CIMA, da Associação dos Municípios da Região Cacaueira - AMURC, pessoa jurídica de direito privado, com sede social administrativa na Rua Almirante Tamandaré, nº 405, Centro, nesta cidade de Itabuna, com a finalidade de promover o planejamento, a coordenação das formas articuladas de desenvolvimento dos municípios associados da AMURCÍICIMA. 8 - 1º - O CIMA será regido por “Protocolo de Intenções”, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 - Normas de Consórcio Público, devidamente ratificado por esta Lei, nos termos em que dispõe o art. 5º caput, do diploma legal referido em epigrafe. &- 2º - O Protocolo de Intenções de que trata O parágrafo anterior e os Estautos Sociais da AMURC estão contidos no ANEXO | que integra esta Lei. Art. 2º — Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado, nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 — Lei Orçamentária Nacional — arts. 40 e 41, inciso Il, a abrir na Tesouraria Municipal Crédito Adicional, em sua modalidade “Especial”, no valor limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir os custos de execução desta Lei, no que tange a participação do município de Itabuna no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da AMURCÍCIMA. 8 - 1º - Os recursos alocados com a abertura de Crédito Adicional, em sua modalidade Especial, arts. 40 e 41, inciso II, combinado com o art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ora autorizado por esta Lei, terá o seguinte enquadramento contábil: Unidade Orçamentária: 10.01 — Gabinete do Prefeito; Projetol Atividade: 2005 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Prefeitura Municipal ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 8 2º - Os recursos financeiros autorizados na forma do disposto no parágrafo anterior, destinam-se exclusivamente a execução e aplicação do disposto nesta Lei — participação do município de Itabuna no CIMA, na qualidade de consorciado. $3º- A abertura de Crédito Especial de conformidade com o autorizado por esta Lei, obedecerá as normas e diretrizes da Lei Orçamentária Nacional e suas posteriores alterações, no que tange aos Créditos adicionais, observando-se rigorosamente, as exigências e limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. — Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação. Art. 4º — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de junho de 2008. E ooo ed eus s fr rá Tn “FERNANDO G ÍZ FERNÂNDO MARON GUARNIERI => Secretário de Governo GERAÍDO PEDRÁSSOLI — Secretário de Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano em